Um homem passou mal e morreu na noite desta segunda-feira (25), no Sítio Brejo Velho, na zona rural de Paranatama, no Agreste de Pernambuco.
Cosmo Pereira da Silva, de 56 anos, foi socorrido pelo Samu e deu entrada sem vida no hospital local.
Segundo informações ele vinha sofrendo de problemas de saúde, o corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

Um motociclista de 43 anos morreu vítima de acidente nesta segunda-feira (25), no Km 325,4, na BR-232, no município de Custódia, no Sertão de Pernambuco.

Segundo informações, a vítima Eliomar Luiz dos Santos, estava em sua motocicleta no acostamento, tentou atravessar a rodovia para acessar a PE-280, e acabou atingido por um ônibus.
Eliomar sofreu diversos ferimentos e morreu no local, o corpo foi periciado e encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.
A PRF informou que o motorista realizou o teste do bafômetro e o resultado foi normal.
Uma grande operação policial batizada de Círculo de Fogo III foi realizada nesta segunda-feira (25), na cidade de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco.

A Operação teve a participação do 1º BIESP, Policias Civil, Militar e Rodoviária Federal, tendo como objetivo da cumprimento a vários mandados de busca e apreensão em locais suspeitos de comercializarem peças de veículos roubados.

Também foram realizadas abordagens em bares e em frequentadores das feiras livres da cidade.

Segundo a Polícia Militar, foram fiscalizados 284 veículos, extraídas 279 autuações, 346 pessoas abordadas, 18 CRLVs recolhidos, 44 veículos removidos, abordadas 346 pessoas, sendo várias conduzidas para delegacia, cumpridos cinco mandados de busca, além de uma moto recuperada, um celular e 68 pássaros silvestres apreendidos.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que foram confirmados dois óbitos por Covid-19, nesta segunda-feira (25), em Garanhuns, após investigação realizada pelo órgão municipal. O primeiro caso é de um homem, de 88 anos, morador da área rural, que veio a óbito no dia 18/01. O segundo é de um homem de 75 anos, morador do bairro São José, que veio a óbito no dia 19/01. Ambos já haviam sido diagnosticados com a Covid-19 e vieram a óbito em unidade da rede pública estadual.

Também foram notificados 92 casos positivos de Covid-19. Os números são resultantes de testes realizados ao longo dos últimos sete dias. As pessoas que testaram positivo estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.
Até hoje, 358 pessoas já foram vacinadas. Reforçando que a primeira fase da campanha é destinada aos trabalhadores de saúde atuantes em UTIs e enfermarias de atendimento à Covid-19, vacinadores, e idosos em instituições de longa permanência.
Mais 102 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento, e não apresentar mais sintomas da doença. Outras 49 pessoas obtiveram resultado negativo para Covid-19, após resultado de testes realizados pelo município e em laboratórios privados.
Ao todo, já foram confirmados 5660 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total, 107 pessoas vieram a óbito, 5349 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 204 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Outros 8722 casos já foram descartados, após resultado negativo de testagem.
Já foram realizados 10065 testes pela rede municipal. No total, 7772 atendimentos foram realizados no Centro de Atendimento e Enfrentamento à Covid-19.
Da Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns
O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), Marcelo Buhatem, adverte que quem for denunciado por furar a fila da vacinação contra o Covid-19, pode responder por crimes de corrupção ativa ou passiva, além de peculato, com penas que vão de 2 a 12 anos.

Também os políticos coniventes com pessoas que furam a fila de vacinação estão sujeitos a punição. Eles podem ser processados por improbidade administrativa.
Se os políticos forem julgados com base nessas acusações, os implicados em esquema de furar a fila da vacinação podem ser condenados a pagar pesadas multas e até perder os direitos políticos.
Ele considera que é vital um esforço dos Três Poderes para que a vacinação não fique manchada por escândalos, rogando que o MP apure e a justiça julgue com rapidez e eficiência tais crimes.
Fonte: diariodopoder.com.br
Foi furtada uma motocicleta que estava estacionada de frente a uma residência na Rua Radialista Flauberto Elias, no bairro Dom Helder Câmara, em Garanhuns.

O furto ocorreu entre às 17 e 18h de domingo (24), a moto tem modelo Yamaha Fazer e placa KKD-6211, na cor preta.
O proprietário informou o fato à polícia narrando que havia deixado a moto na porta de casa, cerca de uma hora depois ela não estava mais.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal) e a colaboração outros promotores de Justiça, publicou, hoje, a Nota Técnica CAOP Criminal n.º 01/2021, em que ficam tipificados os aspectos penais relativos ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação. Além da Nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que irá nortear, passo a passo, as ações para coibir os “fura filas”.
“É notória a insuficiência das doses da vacina da Covid- 19 para imunização da população. Por isso, as autoridades públicas instituíram a ordem de prioridade. Caso sejam constatados os fatos noticiados, o Ministério Público velará pela restauração da legalidade e responsabilização dos envolvidos”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas. Ainda segundo ele, a Nota procura uniformizar os procedimentos e entendimentos acerca dos crimes cometidos, respeitando, ainda, o princípio da independência funcional dos membros. “A partir da colaboração de diversos membros do Ministério Público elaboramos um documento que procura nortear e auxiliar os promotores de Justiça que estão na ponta, no exercício da fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Imunização”, reforçou.
O procurador-geral de Justiça explica, ainda, que imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”, disse.
O documento orienta, ainda, que caso promotores de Justiça identifiquem servidores públicos, como, por exemplo, secretários de Saúde, que estejam se valendo do cargo para violar a ordem de vacinação prioritária, em interesse próprio ou alheio, que se examine a possibilidade de requerimento de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Ou mesmo quando houver afronta a direitos fundamentais da coletividade, cabe ao promotor de Justiça analisar se a conduta denunciada lesiona a média moral social ou atinge a comunidade de modo ilegal ou intolerável, ou afronta com veemência a operacionalização do Plano Nacional de Imunização.
“Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em um conduta altamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, podendo o agente responder por peculato”, disse a coordenadora do CAOP Criminal, Eliane Gaia.
A Nota Técnica se configura, ainda, como uma grande novidade dentro do Ministério Público de Pernambuco, pois consolida entendimentos de atuação facilitando o trabalho do membro na ponta e fomentando identidade jurídica própria ao MPPE. “O documento irá auxiliar a atuação do promotor de Justiça, garantindo a uniformização da atuação do MPPE, respeitando, sempre, a independência funcional dos membros e criando, ainda, uma identidade jurídica própria do parquet pernambucano. Em breve estaremos enviando um roteiro de atuação multidisciplinar, que será construído com os CAOPs Saúde, Criminal e do Patrimônio Público, sob a coordenação da Subprocuradoria Institucional. Esse é o primeiro passo para inúmeras ações de tal natureza, focando na construção de enunciados jurídicos, além de fomentar o debate interno de temas relevantes”, disse o assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, o promotor de Justiça Allison Cavalcanti de Carvalho.
A Nota é assinada pela coordenadora do CAOP Criminal, a promotora de Justiça Eliane Gaia; com colaboração do assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, Allison Cavalcanti de Carvalho; o promotor de Justiça Criminal de Pesqueira, Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega; e do segundo promotor de Justiça Criminal de Caruaru, Edeilson Lins de Sousa.
Os crimes por furar fila podem ser tipificados como:
1) Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único), caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.
2) Concussão (CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.
3) Condescendência Criminosa (CP, art. 320), quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.
4) Corrupção Passiva (CP, art 317) quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.
5) Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.
6) Prevaricação (CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
7) Corrupção Ativa (CP, art. 333) quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.
8) Peculato (CP, art. 312) aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.
9) Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.
10) Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.
11) Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.
12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.
13) Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.
14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. No 301); a falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); o uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).
Um dos veículos havia sido furtado de uma locadora na Bahia
Um carro e um veículo utilitário que possuíam registros de roubo e furto foram recuperados nesta segunda-feira (25), durante uma fiscalização nas BRs 232 e 423, em São Caetano e Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Os motoristas, de 39 e 28 anos, foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O carro havia sido roubado no dia 09 de janeiro deste ano, em Olinda, no Grande Recife e foi recuperado no Km 145 da BR 232. O motorista informou que não sabia da irregularidade e havia adquirido o veículo por R$8 mil, no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife. Ele e o passageiro possuíam passagem na polícia por tráfico de drogas.

Já o veículo utilitário foi recuperado no Km 93 da BR 423 e havia sido furtado de uma locadora em outubro de 2019, em Porto Seguro, na Bahia. O motorista disse que havia pego o carro emprestado com um amigo em Brejão, também no Agreste.
Os homens foram encaminhados junto com os veículos às Delegacias de Polícia Civil de São Caetano e Garanhuns, que irão investigar os casos.
Dois assaltantes tomaram uma moto de assalto na tarde desta segunda-feira (25), no Sítio Riacho Dantas, na zona rural de Lajedo, no Agreste.
As vítimas foram dois agricultores, eles trafegavam por uma estrada vicinal, quando os elementos apareceram e apontaram armas de fogo para as vítimas, ao se apossarem da moto Honda CG-150, cor preta, placa EHF-7386, os bandidos fugiram sentido bairro Mutirão.
Até o momento a moto não foi recuperada.
Um agricultor morreu em um acidente na manhã desta segunda-feira (25), em Sertânia, no Sertão de Pernambuco.
José Aristo Feitosa da Silva, de 43 anos, conduzia uma motocicleta a na BR-110, no distrito de Cruzeiro do Nordeste, quando por motivos desconhecidos perdeu o controle, caiu e acabou morrendo.
O Instituto de Criminalística realizou a pericia no local e o corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru, no Agreste.



