Com base em informações levantadas pelo serviço de Inteligência e devidamente autorizados a atuar fora da área do Batalhão, policiais militares do 12º BPM prenderam dois homens com um veículo clonado, nesta quarta-feira (18), em Prazeres, Jaboatão dos Guararapes.
Os suspeitos roubaram o Toyota Etios no dia 22 de maio, no Cordeiro, para fazer um transporte de entorpecentes para o bairro da Várzea. Foi descoberto que os suspeitos fariam um deslocamento do Cabo de Santo Agostinho para a Várzea com o carro e foi montada uma operação para interceptá-los.
Após visualizar o veículo, o efetivo ostensivo conseguiu abordá-lo. Nada de ilícito foi encontrado no interior do veículo, mais os dois envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Prazeres, juntamente com o carro, para a tomada das providências cabíveis.
A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou, na manhã desta quarta-feira (18), a 32ª Operação de Repressão Qualificada de 2025, batizada de “Mar de Fraude”, com o objetivo de combater uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas e lavagem de dinheiro. A ação foi coordenada pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, comandada pelo delegado Eronides Meneses, e está vinculada à Diretoria Integrada Especializada (DIRESP), órgão pertencente ao Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO).
As investigações tiveram início em junho de 2024 e resultaram no cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão domiciliar, além de ordens judiciais de bloqueio de ativos financeiros, expedidas pela Vara Única Distrital de Fernando de Noronha.
Participaram da operação 15 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães. Os trabalhos investigativos foram reforçados pelo suporte técnico da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD). A ofensiva também contou com o apoio das Polícias Civis dos estados do Mato Grosso e da Paraíba, evidenciando a atuação interestadual do grupo criminoso.
Segundo a Polícia, os investigados utilizavam esquemas digitais para aplicar golpes em vítimas de diferentes regiões do país, movimentando valores significativos de forma ilícita. A atuação da organização incluía a criação de perfis falsos, falsificação de dados e ocultação de recursos por meio de transações financeiras complexas.
A operação representa mais um passo na intensificação do combate ao crime organizado no ambiente virtual, e a Polícia Civil não descarta novas fases da investigação. O material apreendido será periciado e poderá contribuir para identificar outros envolvidos e ampliar o alcance das ações repressivas.
A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou, na manhã desta quarta-feira (18), a 33ª Operação de Repressão Qualificada do ano, intitulada “Obscurus”. A ação visa combater uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro, com atuação em vários estados do país.
A operação é fruto de uma investigação iniciada em maio de 2023 pela 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico, que integra o Departamento de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), sob a coordenação do delegado José Eymard Coutinho. Durante a ação, foram cumpridos 33 mandados de prisão, 14 mandados de busca e apreensão domiciliar e determinado o bloqueio judicial de ativos financeiros. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru.
Ao todo, cerca de 150 policiais civis participaram da operação, entre delegados, agentes e escrivães. A ofensiva contou com o apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil (DINTEL), do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, do Comando de Operações e Recursos Especiais (CORE), e da Gerência de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
Além das forças de segurança de Pernambuco, a operação teve colaboração das Polícias Civis do Rio Grande do Norte, Bahia e Mato Grosso do Sul, além do Grupamento Tático Aéreo (GTA/SDS-PE) e do apoio operacional da Polícia Militar de Pernambuco.
A Operação “Obscurus” representa um avanço no enfrentamento às organizações criminosas que atuam em Pernambuco e reforça o trabalho integrado entre as polícias na repressão qualificada ao crime organizado e ao tráfico de entorpecentes.
Após troca de informações com o serviço de Inteligência, policiais militares do 5º BPM prenderam em flagrante dois homens por tráfico de drogas, terça-feira (17), no povoado do Roçado, em Petrolina.
Com apoio do BEPI e do GTA, o efetivo chegou à dupla, que supostamente integra uma quadrilha de maior porte. Com ela foram apreendidos 1,280kg de maconha, 70g de cocaína e dois aparelhos celulares.
Diante dos fatos, os envolvidos e todo o material foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil para adoção das medidas legais cabíveis.
Um homem de alta periculosidade, com dois mandados de prisão por homicídio em aberto, foi preso por policiais militares do 17º BPM, no final da noite de terça-feira (17), no bairro do Fosfato, em Abreu e Lima.
O efetivo recebeu informações de que três homens estavam traficando na Rua da Bomba e montou um cerco para capturá-los. Um deles foi alcançado e entrou em luta corporal com os policiais, sendo necessário o uso da força para contê-lo.
No momento da prisão, foram apreendidos com ele uma pistola com carregador e 11 munições calibre .38, um carregador portátil, 15 invólucros de maconha, um iPhone, um relógio de pulso e uma corrente prateada.
Ele foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Paulista, para adoção das medidas cabíveis. Apesar das buscas, os outros dois envolvidos conseguiram escapar.
Cristiano Antônio, de 38 anos, foi assassinado após discussão dentro de casa; companheira foi presa em flagrante
Cristiano Antônio da Silva, de 38 anos, foi assassinado a facadas pela companheira, no final da tarde de terça-feira (17/6), na Rua Quitéria Cavalcante Vasconcelos, na Cohab, em Agrestina, no Agreste de Pernambuco. A autora do crime, identificada como Claudinere Maria da Silva, de 39 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Militar.
De acordo com informações da polícia, o casal teria se envolvido em uma discussão após ambos consumirem bebida alcoólica. Cristiano estava em bares da cidade e, ao retornar para casa, encontrou Claudinere também embriagada. O conflito evoluiu para agressões mútuas e luta corporal, momento em que a mulher se armou com uma faca e desferiu golpes no tórax e na costela da vítima, que morreu na porta da residência.
Após o crime, Claudinere foi socorrida com ferimentos ao hospital local e, em seguida, detida. Moradores relataram que o casal mantinha um relacionamento conturbado, com histórico de brigas e agressões.
O corpo da vítima foi periciado pelo Instituto de Criminalística (IC) e removido ao Instituto de Medicina Legal (IML). A Polícia Civil de Pernambuco investiga as circunstâncias do homicídio.
Policiais militares da 3ª CIPM realizaram, terça-feira (17), uma importante apreensão de armas de fogo, coletes balísticos, drogas, armas brancas, celulares e outros objetos. Com base em informações colhidas pelo serviço de Inteligência, o efetivo se dirigiu a uma área de mata próxima à estrada lateral da Fazenda Aparauá, em Ponta de Pedras, Goiana.
Ao chegar no local indicado, após longa incursão em área de mata fechada, ao se aproximar de um acampamento improvisado, a equipe foi surpreendida por disparos de arma de fogo. Após intensa troca de tiros, um grupo com cerca de dez homens fugiu pela vegetação densa e não foi possível encontrá-los.
Foi feita uma varredura na área e localizados quatro revólveres calibre .38, duas pistolas, 32 munições .40, 28 munições 9mm, 39 munições .38, três estojos calibre .38 deflagrados, dois estojos .380 deflagrados, dois carregadores .9mm, três carregadores calibre .40 e dois carregadores .380.
Havia ainda no acampamento, 158 pedras de crack, 176 pinos e mais 9,3g de cocaína, 522 big bigs de maconha, uma balança de precisão, um coturno militar, dois coletes balísticos, duas capas de colete, dois coldres e seis celulares.
Segundo relatos, os integrantes da quadrilha estariam embrenhados em área de mata, com o objetivo de realizar investidas noturnas contra seus rivais. Há ainda, informações sobre vídeos que circularam nas redes sociais, nos quais os suspeitos aparecem encapuzados e armados, transitando durante a madrugada na região, levando o clima de medo e insegurança na comunidade local.
Alex de Oliveira, de 51 anos, foi morto em um estabelecimento comercial às margens da BR-104; criminoso usava pistola 9mm.
Alex de Oliveira Santos, de 51 anos, foi assassinado a tiros na tarde de terça-feira (17/6), por volta das 17h30, em um estabelecimento comercial localizado às margens da BR-104, no Distrito do Rafael, zona rural de Caruaru, Agreste de Pernambuco.
De acordo com informações da polícia, a vítima — que era ex-presidiário e usava tornozeleira eletrônica — estava no local quando um homem chegou armado, se passando por policial, apontou a arma diretamente para Alex e efetuou diversos disparos. A vítima morreu no local antes de receber socorro.
Na cena do crime foram encontrados vários estojos de pistola calibre 9mm, e testemunhas relataram ter ouvido cerca de 15 tiros. O autor fugiu logo em seguida e não foi identificado até o momento.
O corpo de Alex foi removido pelo Instituto de Criminalística (IC) e encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a autoria e motivação do crime.
A competência do Poder Legislativo como órgão julgador do Poder Executivo está definida no Art. 71, II da Constituição, e NÃO SOFREU ALTERAÇÃO ou modificação de interpretação.
De acordo com o Advogado Dr. Renato Curvelo, uma desinformação passou a circular nas redes sociais, essa semana, sob o viés equivocado de que o “STF PROÍBE CÂMARAS MUNICIPAIS DE JULGAREM CONTAS DE PREFEITOS”, quando do julgamento da ADPF 982 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pela nossa Corte Suprema.
Não é bem assim. O Poder Legislativo continua com a competência para julgar as contas do Poder Executivo e os reflexos políticos e eleitorais ao seu gestor.
O que o STF decidiu foi, apenas, que os Tribunais de Contas possuem AUTONOMIA ADMINISTRATIVA para condenar governadores e prefeitos, DESDE QUE SEJAM ORDENADORES DE DESPESAS, aplicando apenas multas e condenações administrativas aos Chefes dos Executivos, quando provadas suas responsabilidades pessoais, sem necessidade de aprovação do Legislativo.
Para melhor entendimento, importante esclarecer que na administração pública existem dois tipos de contas que sofrem controles fiscalizadores externos e são feitos pelas Câmara de Vereadores e pelos Tribunais de Contas: as CONTAS DE GOVERNO e as CONTAS DE GESTÃO.
Em termos menos técnicos, as CONTAS DE GOVERNO são aquelas apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária e financeira do município como um todo e se referem às ações político-administrativas. As contas de governo fornecem um indicador do desempenho macro da administração pública. Sua tarefa é determinar se o prefeito cumpriu suas obrigações constitucionais e legais na supervisão do uso geral dos recursos públicos, se as metas fiscais gerais foram cumpridas, se os limites constitucionais de gastos com saúde e educação foram respeitados e se os planos de governo foram executados. Trata-se, portanto, de uma decisão política que recai exclusivamente na competência da Câmara Municipal, tornando o parecer do Tribunal de Contas meramente opinativo.
Já as CONTAS DE GESTÃO dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de despesas. As contas de gestão dizem respeito à operação imediata dos recursos financeiros, contratos, convênios, atos administrativos e as execuções deles decorrentes. Aqui, onde o Prefeito é o gestor das despesas, ou seja, ORDENADOR, e não se diferencia de qualquer outro gestor público, é responsável pelo que faz como administrador .
Ao julgar a ADPF/982, o STF deixou claro que as sanções impostas pelos Tribunais de Contas em relação às CONTAS DE GESTÃO, podem ser aplicadas com autonomia administrativa. Elas são agora devidamente atribuídas e exequíveis, inclusive patrimonialmente. Com isso, os Tribunais de Contas, mediante critérios técnicos, passaram a ter o poder de aplicar multas, determinar restituições e imputar débitos, aos Chefes dos Executivos, apenas.
Importante destacar que a competência da Câmara Municipal foi mantida para julgar as CONTAS DE GOVERNO, com caráter exclusivo político e eleitoral, cabendo ao Legislativo o julgamento de contas cujo reflexo possa resultar em inelegibilidade ao gestor nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa).
Dessa forma, se o Chefe do Poder Executivo não funcionar também como ordenador de despesa, o julgamento feito pelos Tribunais de Contas não lhe alcança, mas, independente da sua função na gestão, sempre será alcançado pelo julgamento feito pelo Poder Legislativo, ratificando A COMPETÊNCIA PARA JULGAR PREFEITO COMO SENDO DA CÂMARA DE VEREADORES.
Na noite desta terça-feira (17), uma ação do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI), do 9º Batalhão da Polícia Militar, resultou na prisão de Evandro Ferreira de Queiroz, por tráfico de drogas no bairro Dom Hélder Câmara, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.
Durante rondas com abordagens na Rua João Domingos da Cunha, local já conhecido pela intensa atividade de tráfico, os policiais avistaram um grupo de pessoas reunidas em frente à residência de Evandro que já havia sido preso anteriormente pelo mesmo crime. Entre os presentes estavam dois menores de idade e a esposa do suspeito Ivoneide Nunes de Melo, que também possui antecedentes por tráfico e cumpre pena com o uso de tornozeleira eletrônica.
Diante da suspeita e de reiteradas denúncias envolvendo o imóvel, a equipe policial solicitou permissão para adentrar a residência, o que foi autorizado pelo casal. Durante as buscas no interior da casa, os policiais localizaram uma porção de aproximadamente 10 gramas de maconha na cômoda do quarto do casal. Já no quintal, foi encontrada, enterrada sob uma planta, uma sacola contendo 57 pedras de crack.
Questionada, a mulher informou que as drogas pertenciam ao seu companheiro. Diante do flagrante, o homem foi conduzido à 18ª Delegacia Seccional de Garanhuns (DESEC), onde foi autuado em flagrante por tráfico de entorpecentes. A companheira também foi levada à delegacia para esclarecimentos.


















