quarta-feira, 18 de março de 2020

O procurador-geral de Justiça recomendou, sem caráter vinculativo, que os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) adotem medidas para compelir os gestores municipais a elaborar Planos de Contingência Municipais para a contenção da infecção pelo Novo Coronavírus (Covid-19), em consonância com os planos nacional e estadual.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares, a formulação dos planos de contingência é uma medida de extrema importância, tendo em vista que é esse plano que define as ações e estratégias de prevenção, vigilância e resposta a serem desempenhadas pelas autoridades sanitárias.

Ainda segundo o coordenador, as gestões municipais devem proporcionar capacitação aos profissionais da atenção básica, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. Esse trabalho se faz necessário porque a atenção primária tem um papel relevante no acompanhamento dos casos suspeitos leves, que não necessitam de hospitalização.

O Caop Saúde deverá subsidiar os membros do MPPE com material de apoio necessário para a implementação das medidas recomendadas. O Centro de apoio deverá ainda ser cientificado de todas as ações adotadas e seus resultados, para fins de monitoramento pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus. A recomendação PGJ nº 03/2020 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

quarta-feira, 18 de março de 2020

Atendendo ao Decreto n° 15/2020, publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), que adota a criação do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) adotou medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), visando o bem estar e qualidade na saúde dos seus servidores, levando em consideração que no município ainda não há caso confirmado ou suspeito da doença.

De acordo com a pasta, a Rede Municipal de Ensino adota as seguintes adequações, a partir desta quarta-feira (18): a Seduc estará funcionando internamente, das 8h às 14h, com atendimento restrito apenas para situações excepcionais, devidamente motivadas, até 30 de março de 2020; todas as unidades escolares, no período estabelecido, não realizarão atendimento externo, permanecendo com os serviços internos, das 8h às 14h, até que a Seduc emita novas determinações; todos os professores, cuidadores, auxiliares de professores, agentes de disciplina e monitores de transporte escolar deverão ficar em casa durante o período estabelecido no decreto (15 dias).

A Biblioteca Pública Municipal Luiz Brasil, a Biblioteca Comunitária Ler É Preciso Professor Maurilo Matos, a Indústria de Desenvolvimento de Conhecimento (IDC), o Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual (Cap), o Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico Professor Virgínia Amélia Santos de Oliveira permanecerão sem atividades até o dia 30 de março.

Por fim, a Seduc ressalta que os prazos poderão ser prorrogados, de acordo com o cenário de casos da doença em Pernambuco.

Secretaria de Comunicação Social

Contatos: (87) 3762-0109 | (87) 3762-7004 (Ramal 24)

Portal: www.garanhuns.pe.gov.br

quarta-feira, 18 de março de 2020

Francisco Dirceu Barros - PGJ-PE

O procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, esteve reunido na manhã desta terça-feira (17) com o governador do Estado, Paulo Câmara, e os prefeitos da Zona da Mara Norte/Sul e Agreste. No encontro, o PGJ alertou todos os prefeitos os diversos promotores de Justiça do Estado estão expedindo recomendações e demais instrumentos com o objetivo de apoiar a população e garantir o acesso à serviços essenciais durante a Pandemia. O encontro ocorreu no Palácio do Campo das Princesas.

“Os gestores municipais que descumprirem as recomendações expedidas podem ser responsabilizados criminalmente e também por improbidade administrativa. Esse momento que estamos vivendo é de muita cautela, pois é uma circunstância excepcional. Todos os municípios precisam estar preparados e ter uma ação uniformizada para que seja possível atender a população pernambucana”, disse Francisco Dirceu Barros.

Os prefeitos devem, ainda, cancelar a realização de eventos. “Qualquer tipo de aglomeração precisa ser evitada. Isso está expresso em todas as indicações de profissionais da área sanitária e também nos decretos que foram publicados. Os prefeitos precisam cumprir essa e todas as medidas, sob pena de serem responsabilizados”, reforçou Dirceu Barros.

O MPPE tem atuado em conjunto com o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no alinhamento de decisões e uniformização de procedimentos. Ainda segundo o procurador-geral, a assistência básica dos municípios será uma grande aliada da população na identificação de possíveis casos da enfermidade. “As unidades básicas de saúde devem estar preparadas para realizar o primeiro atendimento, bem como serem capazes de orientar a população pernambucana”, reforçou.

RECOMENDAÇÃO – Publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira (17), a recomendação PGJ n.º 03/2020, estabelece uma série de orientações aos membros do MPPE para que adotem medidas necessárias para compelir gestores municipais a elaborar Planos de Contingência Municipais para a contenção da infecção pelo novo Coronavírus (CoVid-19) em consonância com os planos nacional e estadual.

quarta-feira, 18 de março de 2020

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas atribuições, emitiu uma nota técnica para orientar fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, a não aumentarem arbitrariamente os preços de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas, entre outros. Ou seja, os aumentos tidos como sem fundamento e oportunistas.

Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores.

“Notícias veiculadas na imprensa indicam que fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas a patamares exorbitantes”, afirmaram as promotoras de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do Caop Consumidor) e Eliane Gaia (coordenadora do Caop Criminal) no texto da nota técnica.

O Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços.

Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço.

A nota técnica lembra que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, bem como as que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral” (art. 51, incisos IV e X, ambos do CDC).

“O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no art. 36 da Lei 12.529/11”, salientaram as duas coordenadoras de Caop.

Elas lembraram ainda que o aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa. “Provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51”, frisou a nota técnica.

quarta-feira, 18 de março de 2020

Um agricultor foi encontrado morto na manhã desta terça-feira (17), no Sítio Apertar da Hora, na zona rural do município de Palmeirina, no Agreste pernambucano.

Segundo informações de familiares, Luiz Cardoso da Silva, vinha sofrendo de vários problemas de saúde e se recusava a fazer tratamento, o corpo não apresentava marcas de agressões e foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

O laudo emitido pelo IML vai apontar a causa da morte.

quarta-feira, 18 de março de 2020

Uma tragédia foi registrada na tarde desta terça-feira (17), no município de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

Marluce dos Santos Silva, de 53 anos, caminhava por uma rua do bairro São Cristóvão, quando foi atropelada por um caminhão Mercedez Benz, cor vermelha, placa DBB-1381 que estava em marcha ré. Ela não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local, o motorista se evadiu sem prestar os primeiros socorros.

Após pericia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC), o corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

terça-feira, 17 de março de 2020

Uma mulher foi encontrada assassinada na tarde desta terça-feira (17), na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco.

O corpo de Karina Nogueira de Oliveira, de 24 anos, foi encontrado em uma pequena casa que ela morava em um beco na Rua Damiana Félix Bezerra, no bairro Bela Vista.

Ela possivelmente foi morta na noite do último domingo (15), o corpo estava com uma faca cravada no pescoço e o principal suspeito é o companheiro dela, ele não foi encontrado e está sendo procurado pela polícia.

O corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, o velório de Karina Nogueira, deve acontecer na cidade de Jupi onde mora a família dela.

terça-feira, 17 de março de 2020

Um adolescente de 16 anos foi assassinado na tarde desta terça-feira (17), no município de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco.

A vítima Jaciel Cláudio da Silva, estava caminhando pela Rua Manoel Alves Feitosa, no bairro Maria Cristina, quando foi agredido a golpes de faca, ele chegou a ser socorrido para o hospital local, onde acabou morrendo.

O autor do crime foi um elemento identificado como David Luan Pereira, de 29 anos, segundo informações a motivação do crime teria sido uma briga entre a vítima e o autor a cerca de 30 dias, Jaciel junto com outros elementos agrediram David.

Após o crime o autor fugiu em uma moto junto com a companheira, o corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

terça-feira, 17 de março de 2020

A tarde inteira desta terça-feira, 17, foi de muito debate e informação na reunião convocada pelo prefeito Rossine Blesmany para debater o decreto das medidas provisórias e preventivas de combate ao Coronavírus. No auditório do CCI, reuniram-se sociedade, vereadores, representante do Ministério Público, da Polícia Militar, Igreja Católica e Evangélica, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Defensoria Pública, Rotary Club, representante de banco público-privado e Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciando, o médico dr. Pedro Melo trouxe as informações mais atualizadas e ambientadas na realidade de Lajedo como forma de orientar as pessoas a fazerem a higienização correta e ficarem em casa, como principais medidas eficazes de prevenção.

A reunião está dentro do decreto sancionado pelo prefeito de Lajedo ontem, onde ele pede a colaboração de toda a população para se prevenir. Dentro do que foi debatido está um novo decreto com as diretrizes a serem adotadas no município como o fechamento das escolas, algumas repartições públicas, cancelamento de eventos em massa e muito mais.

Comprovando ser uma gestão democrática, a sociedade civil , os Poderes e autoridades discutiram mudanças desse novo decreto que ajudem ainda mais a conter a doença do Coronavírus em Lajedo, que ainda não apresentou nenhum caso.

Como o decreto será mudado e acrescentado novas medidas debatidas, a sanção ocorrerá no dia seguinte, após as modificações, de acordo com a Procuradoria Municipal.

Por enquanto, a Prefeitura pede que a população confie nas informações disseminadas pelos canais oficiais e pelas redes da gestão para se manter em alerta e longe dessa doença.

(Com informações da Assessoria de Comunicação)

terça-feira, 17 de março de 2020

Caminhão transportava 7,8 toneladas de mercadoria com excesso de peso

Uma carreta que transportava 22,9 toneladas de açúcar sem Nota Fiscal foi retida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na segunda-feira (16), na BR 424, em Correntes, no Agreste de Pernambuco. A carga tinha como origem a cidade de Santana do Mundaú, em Alagoas, e seria descarregada em Garanhuns, também no Agreste pernambucano.

Durante uma fiscalização no quilômetro 129 da rodovia, policias abordaram uma carreta que transportava açúcar em fardos sem qualquer documentação fiscal. Ao aferir o peso da carga, foi constatado um excesso de 7,8 toneladas de mercadoria.

O caso foi encaminhado para a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), que emitiu uma multa no valor de R$12.496,68. A carreta ficou retida no pátio da PRF para sanar as irregularidades e realizar o transbordo da mercadoria em excesso.