JUSTIÇA REVOGA PRISÃO DOMICILIAR DO PADRE AIRTON FREIRE, QUE RESPONDE A PROCESSOS POR ACUSAÇÕES DE ESTUPRO

terça-feira, 21 de julho de 2026

A Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton Freire e determinou que o religioso responda aos processos em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves, que entendeu haver excesso de prazo na instrução processual.

O sacerdote estava em prisão domiciliar desde julho de 2023, após ter sido preso preventivamente durante as investigações. Na decisão, o magistrado destacou que Airton permaneceu submetido à medida cautelar por aproximadamente dois anos e 11 meses, sem qualquer registro de descumprimento das determinações impostas pela Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a demora na tramitação do processo não pode ser atribuída à defesa. Segundo ele, embora a fase de instrução ainda não tenha sido concluída, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional ao atual estágio da ação penal, podendo ser substituída por medidas cautelares menos gravosas.

Entre os fatores considerados pelo magistrado estão a complexidade do processo, a ausência de testemunhas da acusação em algumas audiências e a necessidade de repetição de um depoimento, circunstâncias que provocaram sucessivos adiamentos e não podem ser atribuídas aos réus.

Com a revogação da prisão domiciliar, o padre Airton Freire deverá cumprir uma série de restrições impostas pela Justiça. Entre elas, estão a proibição de manter contato com a denunciante, exercer atividades religiosas e realizar publicações sobre o processo em redes sociais. O religioso também permanece com as funções eclesiásticas suspensas e privado do uso de ordem pela Diocese de Pesqueira.

A advogada Mariana Carvalho, integrante da defesa, afirmou que a manutenção da prisão já não se justificava diante do andamento do processo.

“Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema.”

A defesa informou ainda que continuará buscando a absolvição do sacerdote nas demais ações penais em andamento.

O CASO

O padre Airton Freire foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sob a acusação de participação no estupro de Silvia Tavares de Souza, ocorrido em agosto de 2022, na Fazenda Malhada, localizada no município de Buíque, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com a denúncia, o motorista e segurança Jailson Leonardo da Silva teria cometido a violência sexual por determinação do religioso, durante um período em que a vítima participava de acompanhamento espiritual.

Segundo o MPPE, Silvia foi levada para um imóvel conhecido como “Casinha”, onde eram realizados atendimentos espirituais. No local, conforme a acusação, o padre teria solicitado que a mulher lhe fizesse uma massagem e, em seguida, ordenado que o motorista praticasse o estupro.

Durante a investigação, o Ministério Público reuniu elementos como um áudio atribuído ao padre convidando a vítima para o encontro, registros fotográficos da presença de Jailson na fazenda no horário informado pela denunciante, indícios de exclusão de dados de localização do celular do sacerdote e um laudo pericial que identificou vestígios de sêmen em um colchão do imóvel.

Ao receber a denúncia, o juiz Felipe Marinho dos Santos observou que o conjunto probatório apresentava elementos favoráveis e contrários à acusação, classificando o acervo como de “caráter quase paradoxal”.

ABSOLVIÇÃO PARCIAL

Em março deste ano, Airton Freire e Jailson Leonardo da Silva foram absolvidos em uma das ações penais relacionadas ao caso. Na sentença, o juiz Felipe Marinho dos Santos entendeu que as provas periciais produzidas durante a investigação contrariavam pontos centrais da versão apresentada pela denunciante, afastando a possibilidade de condenação naquele processo específico.

Apesar da absolvição, o religioso continua respondendo a outras ações judiciais decorrentes das denúncias, que seguem em tramitação na Justiça pernambucana.

Postado Por: Paulo Fernando