HOMEM É PRESO EM FLAGRANTE POR DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA CONTRA EX-COMPANHEIRA EM GARANHUNS

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Policiais civis da 9ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (9ª DEAM), em Garanhuns, prenderam em flagrante, na manhã desta terça-feira (11), um homem acusado de descumprir Medida Protetiva de Urgência imposta pela Justiça em favor da ex-companheira.

De acordo com a Polícia Civil, a vítima compareceu à Delegacia da Mulher e relatou que foi casada com o homem durante aproximadamente 19 anos e que está separada há quatro meses. No último sábado (8), o acusado havia sido preso em flagrante após agredi-la.

Após audiência de custódia, ele foi liberado mediante o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de medidas protetivas que determinavam, entre outras restrições, o afastamento mínimo de 500 metros da vítima, a proibição de contato e a proibição de aproximação da residência e do local de trabalho da ex-companheira.

Nas primeiras horas desta terça-feira, o homem esteve em frente à residência da vítima, situação que contou com a intervenção da Polícia Militar. Posteriormente, por volta das 9h30, ele voltou a descumprir as determinações judiciais ao comparecer, sem aviso prévio, ao local de trabalho da mulher.

Segundo o relato, o homem passou a chamá-la para acompanhá-lo até a Delegacia, sob a alegação de que ela deveria retirar a medida protetiva. Intimidada com a presença e a insistência do ex-companheiro, a vítima acabou acompanhando-o até a 9ª DEAM.

Na unidade policial, entretanto, a mulher foi ouvida separadamente e esclareceu que não desejava retirar as medidas protetivas nem reatar o relacionamento. Ela informou que apenas acompanhou o homem com o objetivo de fazer cessar a perseguição e reforçou que já havia dado entrada no processo de divórcio.

Diante do novo descumprimento das determinações judiciais, os policiais civis realizaram a prisão do suspeito, que foi autuado em flagrante delito.

O homem ficou à disposição da Justiça e deverá ser encaminhado para audiência de custódia.

Postado Por: Paulo Fernando