PF DEFLAGRA OPERAÇÃO DE COMBATE A CRIMES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL EM PERNAMBUCO

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Em Abreu e Lima, um homem foi preso em flagrante por posse e armazenamento de material contendo pornografia infantil.

Na manhã desta quinta-feira (31/08), a Polícia Federal, através da DRCC/PE – Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional em Pernambuco, deflagrou a “Operação Help XIV”, objetivando cumprir, no município de Abreu e Lima/PE, 02 (dois) mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal/PE, com vistas a reprimir os crimes de produção, armazenamento e divulgação de arquivos de imagem e vídeo contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente.

As investigações tiveram início em 2022, através de informações repassadas à Polícia Federal pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), organização não governamental americana que centraliza o recebimento de denúncias sobre crimes relacionados a abuso sexual infantil e desaparecimento de crianças.

No âmbito da Polícia Federal, as informações foram recebidas pela CCASI (Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil), em Brasília/DF, e repassadas à Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional em Pernambuco, onde foi produzido minucioso relatório a partir dos dados disponibilizados.

Durante as buscas de hoje foram encontrados arquivos de pornografia infantil armazenados no computador do investigado, que foi preso em flagrante. Havia a suspeita de que ele próprio teria produzido o material, porém como esta hipótese não pôde ser confirmada numa primeira análise, diante das características físicas do detido, será arbitrada fiança.

Os equipamentos apreendidos serão submetidos a exame pericial e, a depender do resultado, o investigado poderá responder pela produção, divulgação e armazenamento de arquivos de imagem e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil (artigos 240, 241-A e 241-B do ECA). Somadas, as penas de tais crimes podem variar de 8 a 18 anos de reclusão.
Da Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira