INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO VOLTADO A PORNOGRAFIA INFANTIL É ALVO DA PF

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

A Polícia Federal em Pernambuco através da DRCC-Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos cumpriu na última sexta-feira (10/02), dois mandados de busca e apreensão em desfavor de um homem residente em Recife.

O suspeito fazia parte de um grupo na internet onde havia postado foto de pornografia ao que tudo indica partindo de seu aparelho celular. Um boletim de ocorrência havia sido registrado na Polícia Civil no Rio Grande do Norte que deu início a investigações e recentemente também passou a ser alvo da Polícia Federal. As buscas foram cumpridas na residência (Jiquiá) e empresa (Imbiribeira) onde o investigado trabalha. Na ocasião foi apreendido com ele em sua casa, um aparelho celular que será submetido a perícia técnica objetivando subsidiar as investigações em andamento. (Dicas para os pais de como proteger os filhos na internet)

A Polícia Federal, além de realizar um número expressivo de Operações Policiais combatendo essa modalidade criminosa, também atua na identificação de vítimas de abuso sexual infantil, a partir de imagens e vídeos, com a finalidade de resgatá-las e identificar e prender seus agressores. O combate ao abuso sexual infantil é uma prioridade na Polícia Federal, com um trabalho amplo e complexo, tendo uma Unidade especializada no tema, o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil. Iniciativas como esta têm identificado e impedido a ação de centenas de abusadores e o resgate de um número relevante de crianças vítimas.

O estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 240 diz que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. E o artigo 241-A – enfatiza que quem trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos envolvendo criança ou adolescente está sujeito a pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Da Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira