EM RECIFE, POLÍCIA FEDERAL PRENDE SUSPEITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023

A Polícia Federal em Pernambuco através da DRCC-Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos cumpriu na data de ontem (08/02), um mandado de busca e apreensão e outro de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 30 anos, natural do Rio Grande do Norte e residente no bairro dos Coelhos-Recife/PE.

O suspeito havia abusado de dois menores de idade (enteado e sobrinho de sua esposa) que tinha entre 8 e 10 anos na época dos fatos (2018-2020) e registrado as cenas do abuso através de seu aparelho celular. Um boletim de ocorrência havia sido registrado na Polícia Civil que deu início a investigações e recentemente também passou a ser alvo da Polícia Federal. Foi apreendido um aparelho celular que será submetido a perícia técnica objetivando subsidiar as investigações em andamento. O preso já passou por audiência de custódia e foi confirmada a sua prisão preventiva sendo encaminhado para o COTEL – Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde ficará à disposição da Justiça Federal.

O objetivo do cumprimento das ordens judiciais é retirar do convívio social tais indivíduos impedindo que novos crimes contra crianças e adolescentes sejam cometidos. O combate ao abuso sexual infantil é uma prioridade na Polícia Federal, com um trabalho amplo e complexo, tendo uma Unidade especializada no tema, o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil. Iniciativas como esta têm identificado e impedido a ação de centenas de abusadores e o resgate de um número relevante de crianças vítimas.

A Polícia Federal, além de realizar um número expressivo de Operações Policiais combatendo essa modalidade criminosa, também atua na identificação de vítimas de abuso sexual infantil, por meio da Força-Tarefa de Identificação de Vítimas, composta por policiais federais e civis especializados na tarefa de identificar vítimas a partir de imagens e vídeos, com a finalidade de resgatá-las e identificar e prender seus agressores.

O estupro de vulnerável é a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento; Tanto o homem quanto a mulher são considerados passíveis de cometer o crime de estupro, bem como o de estupro de vulnerável. Segundo o Art. 217-A do Código Penal, este crime se caracteriza por: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Já o estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 240 diz que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Da Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira