POLÍCIA FEDERAL PROCEDE RETIRADA DE PASSAGEIRO EM VOO QUE IRIA PARA MADRI

quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

A Polícia Federal em Pernambuco através da sua Delegacia de Imigração-DELEMIG que fica localizada no Aeroporto Internacional dos Guararapes, procedeu ontem por volta das 18h, a retirada de um passageiro num voo procedente de Guarulhos/SP (partida 28/12-15:40) e que tinha como destino final Madri na Espanha (chegada 29/12-6:00) da companhia Iberia. Os federais foram acionados pelo Centro de Gerenciamento Aeroportuário, dando conta de que o voo teria alterado a sua rota para Recife/PE, haja vista a existência de um jovem totalmente descontrolado que aparentava está com algum tipo de problemas psicológicos colocando em risco a integridade física dos passageiros. Ainda segundo o relato ele teve que ser imobilizado pela tripulação e colocado no galley da Aeronave (lugar onde ficam armazenadas as comidas e bebidas que serão servidas durante o voo).

Ao pousar em Recife policiais federais adentraram na aeronave e constataram o total descontrole emocional do passageiro sendo inclusive necessário o uso de algemas para que fosse mantida tanto a integridade física dele como dos integrantes da aeronave. Ao ser retirado do avião ele foi levado para a sala da polícia federal onde recebeu atendimento médico do aeroporto bem como do SAMU e passado algum tempo e mais calmo, informou que havia tomado medicação controlada (Zolpidem) e ingerido pequena quantidade de bebida alcoólica ao mesmo tempo. O passageiro tem 21 anos, é estudante, natural de Londrina/PR e residente em Assis/SP e não consta nenhum tipo de antecedentes criminais ou mandado de prisão em aberto. Após receber alta médica e ter entrado em contato com os seus familiares, o passageiro foi liberado.

A polícia federal fez um boletim de ocorrência com todos os fatos e identificação de testemunhas para posteriormente analisar a possibilidade de instauração de procedimento criminal a fim de apurar e imputar responsabilidades. O artigo 261 do código penal prevê pena de reclusão, de 02 a 05 anos para quem expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. MAIS NOTÍCIAS…

Da Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira