MPF OPINA POR IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO IMPETRADA POR IZAÍAS RÉGIS CONTRA CAYO ALBINO

segunda-feira, 05 de setembro de 2022

O Ministério Público Eleitoral (MPF), através do Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, opinou pela improcedência de uma ação de impugnação de registro de candidatura que o candidato a deputado Estadual Izaías Regis (PSDB) interpôs contra o também candidato a deputado Estadual Cayo Albino (PSB).

Na ação (0601427-34.2022.6.17.0000), Izaías alegou que Cayo não teria se desincompatibilizado do cargo de Secretário-Geral da Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional de Pernambuco (CODEAM). Em sua defesa, Cayo apresentou Portaria assinada pelo Presidente da CODEAM exonerando-o em 1º de abril de 2022 e a Carteira de Trabalho Digital que informa rescisão do Contrato de Trabalho, também em 1º de abril, portanto dentro do prazo legal previsto na Legislação Eleitoral.

“O Candidato (Cayo Albino) comprova que se afastou do exercício da função de Secretário-Executivo da CODEAM 6 meses antes das Eleições 2022, razão pela qual não merecem prosperar as alegações do impugnante. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina por improcedência da ação de impugnação e deferimento do pedido de registro de candidatura”, registrou o Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida. A posição do MPF deve ser acatada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

CAMPANHA – Mostrando estar alheio a briga jurídica, Cayo segue fazendo política e ampliando suas bases eleitorais. Nos últimos dias, o candidato do PSB cumpriu agenda nos municípios de Bonito; São João e Limoeiro. Albino também esteve presente nos sítios Cachoeirinha dos Franciscos e Buraco D´Água, assim como na Vila Lacerdópolis, em Garanhuns.

(Com informações da Assessoria e Imagens de Thomas Ravelly)

Postado Por: Paulo Fernando