CONDENADO A 11 ANOS DE PRISÃO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL É PRESO EM GAMELEIRA/PE

quinta-feira, 09 de dezembro de 2021

Acusado teria oferecido R$ 2,00 a vítima que era sua vizinha, assim a levou para um local ermo, onde praticou o crime.

Policiais do 10º BPM prenderam um indivíduo condenado a 11 anos de prisão por crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma criança que era sua vizinha. Paulo Henrique Alves de Souza, de 49 anos, vulgo “Paluca” foi preso na manhã desta quinta-feira, 9, no centro da cidade de Gameleira, na Mata Sul de Pernambuco.

O preso foi levado a delegacia local, de onde foi encaminhado para audiência de custódia.

Na decisão do processo, em agosto de 2015, o juiz relatou o seguinte: “Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia de fls. 02/04, para condenar o acusado PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA, vulgo “Paluca”, devidamente qualificado, dando-o como incurso nas sanções dos arts. 217-A e 218-A, todos do Código Penal. Culpabilidade comprovada, dolo intenso, aproveitou-se da inocência da vítima para satisfazer seus desejos sexuais, réu ainda tecnicamente primário, não registra antecedentes criminais, há informações contrárias à sua conduta social, não demonstra o menor respeito pela infância, levou a vítima a local deserto, ofereceu-lhe dinheiro (R$ 2,00) para praticar atos libidinosos diverso da conjunção carnal, aproveitando-se de laços de vizinhança; sua atitude não demonstra respeito pela infância, nem pela família por ele constituída, o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática delituosa, apenas e tão somente foi usada e abusada por quem tinha o dever de a respeitar. Analisadas as circunstâncias constantes do art. 59, do diploma penal, aplico ao réu a pena base de 08 (oito) anos de reclusão. Pelo delito inserido no art. 218-A, do mesmo diploma, aplico-lhe a pena base de 03 (três) anos de reclusão, totalizando 11 (onze) anos de reclusão, que, por falta de circunstâncias a serem consideradas, bem como, de causas de aumento e ou diminuição de pena, torno em concreto e definitivo”.

Postado Por: Jailson Ferreira