HOMEM É PRESO EM CARUARU SUSPEITO DE CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Um homem de 31 anos foi preso em flagrante delito na quarta-feira (10/11/2021) na cidade de Caruaru após ser surpreendido transportando 301 caixas de cigarros eletrônicos de diversas marcas, de origem estrangeira, desacompanhadas de nota fiscal.

Durante ação de policiamento preventivo, policiais militares abordaram na rodovia BR-232, sentido Caruaru – Recife/PE, por volta das 11h45, um veículo com vidros escuros, que era conduzido por um cidadão de nacionalidade libanesa, residente no Brasil desde 2013. O motorista estava transportando no banco traseiro e no porta-malas do automóvel essa grande quantidade de mercadoria estrangeira e afirmou que não possuía nota fiscal.

O cidadão foi então conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde foi apresentado à Autoridade Policial, que após análise jurídica do fato, determinou a instauração de Inquérito Policial, mediante Auto de Prisão em Flagrante, com indiciamento do cidadão pelo crime de contrabando, previsto no artigo 334-A, §1º, inciso V, c/c §2º, do Código Penal, o qual prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, em caso de condenação, após ação penal.

Durante o seu interrogatório policial, o indiciado confessou que havia acabado de receber a mercadoria ilegal por ele adquirida e que pretendia exercer o comércio clandestino desse produto de origem estrangeira em festas na capital pernambucana e em cidades circunvizinhas.

Foi apreendido pela Polícia Judiciária da União um total de 3.010 (três mil e dez) unidades de cigarro eletrônico de origem estrangeira, mercadoria cuja importação e a comercialização são proibidas pela lei brasileira, conforme o artigo 1º da Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, c/c a Lei Nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999. Esse material foi encaminhado ao Setor Técnico-Científico da Polícia Federal e após a conclusão da fase de investigação criminal, a Polícia Federal requererá à Justiça Federal que autorize a respectiva destruição, preservando-se apenas amostras.

O preso será apresentado à Justiça Federal para a realização de Audiência de Custódia, como também para decisão sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou pela concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, ou ainda, pela decretação de medidas cautelares diversas da prisão.

da Polícia Federal em Pernambuco.

Postado Por: Jailson Ferreira