ORIENTAÇÕES SOBRE DENÚNCIAS DE FRAUDES NO AUXÍLIO EMERGENCIAL

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Caso verifique saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, os beneficiários devem se dirigir apenas à agências da Caixa.

A Polícia Federal informa aos beneficiários do Auxílio Emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, que não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.

Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.

As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

AUXÍLIO EMERGENCIAL – INFORMAÇÕES
https://portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial

  • Se o beneficiário tiver recebido o crédito indevidamente, o Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça. Será solicitado o CPF da pessoa que recebeu o auxílio indevidamente e logo após será gerado uma GRU-Guia de Recolhimento da União onde os valores poderão ser depositados/devolvidos.*

O formulário para devolução da quantia recebida está disponível no link abaixo:
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Fonte: Polícia Federal / Imagem da internet

Postado Por: Jailson Ferreira