DECISÃO JUDICIAL ANULA ATOS DO CMDCA DE CAMARAGIBE E SUSPENDE ELEIÇÕES PARA CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO

sexta-feira, 04 de outubro de 2019

A juíza Luciene Robéria Pontes de Lima deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e anulou todos os atos praticados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Camaragibe tomados após 28 de junho de 2019. Assim, suspendeu também as eleições para o Conselho Tutelar municipal, designadas para o domingo (6) até nova deliberação.

Com isso, a Prefeitura de Camaragibe deve adotar de imediato as providências necessárias para nova eleição de membros do CMDCA e refazer as fases do processo eleitoral para o Conselho Tutelar municipal. Caso contrário, sofrerá a pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5.000,00.

A juíza tomou a decisão baseado nos relatos da promotora de Justiça Mariana Vila Nova, que recebeu informações de que os membros do CMDCA estariam exercendo a atividade após o fim dos seus respectivos mandatos, não tendo ocorrido novo processo de escolha dos integrantes.

O CMDCA, inclusive, confirmou os termos da denúncia, respondendo que “o mandato desse Conselho venceu em junho de 2019, o Conselho teria que ter realizado sua eleição em junho. Porém, o pleno, em uma reunião extraordinária realizada no dia 27 de junho, resolveu reconduzir o mandato até outubro de 2019, o motivo da recondução se deu devido ao momento político no município, pois a maioria dos representantes do governo foram exonerados e os que restavam não tinham certeza da sua permanência, pois os conselheiros governamentais são indicados pelos secretários em exercício”.

Já a Procuradoria-Geral de Camaragibe limitou-se a afirmar que “enviou memorando à Secretaria de Assistência Social, a qual é o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Camaragibe diretamente vinculado, solicitando a apuração da irregularidade apontada pelo MPPE, notadamente em relação a suposta irregular recondução do mandato dos Conselheiros da Sociedade Civil (até outubro de 2019), por decisão destes, para que seja instaurado, acaso necessário, procedimento administrativo com o fim de averiguar a responsabilidade dos mesmos, indicando, inclusive, o procedimento a ser adotado”.

Na decisão, a juíza salientou que o CMDCA, órgão deliberativo criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente com composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, possui entre suas competências administrativas a coordenação da eleição do Conselho Tutelar. “Além do ECA, a Resolução nº 105/2005 do Conanda também regulamenta o funcionamento do CMDCA a nível nacional, prevendo a duração máxima de dois anos para os mandatos dos seus membros, bem como proibindo a prorrogação de mandatos e a recondução automática de representantes da sociedade civil”, frisou ela.

“Nessa esteira, a decisão do CMDCA de prorrogar o mandato dos seus conselheiros é flagrantemente irregular — eivando de vício, consequentemente, o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar, cuja lisura encontra-se em risco”, afirmou a magistrada Luciene Robéria Pontes de Lima.

Segundo a juíza, “o perigo de dano no caso concreto é evidente, uma vez que permitir que um processo eleitoral público seja levado a cabo por órgão ilegalmente instituído coloca em risco tanto as pretensões de terceiros de boa-fé quanto os interesses da sociedade civil como um todo, haja vista a importância da atuação do Conselho Tutelar e, por conseguinte, a necessidade de plena lisura do processo de escolha dos seus membros”.

Fonte: MPPE

Postado Por: Jailson Ferreira