PROMOTORIA QUER BARRAR AUMENTO NAS PASSAGENS DE ÔNIBUS EM GARANHUNS
Além da suspensão do reajuste, o MPPE requereu ainda que a Justiça acolha um dos seguintes posicionamentos: determinar ao Município não promover qualquer aumento nas tarifas sem a apresentação prévia de estudo; ou condicionar a revisão tarifária à apresentação de estudo que inclua nos cálculos a receita com publicidade nos ônibus; ou, em último caso, limitar o reajuste ao índice de inflação previsto para 2019, que é de 4%. Por fim, o MPPE requer em caráter definitivo que o Município seja obrigado a tomar as medidas necessárias para disciplinar o uso de publicidade comercial nos ônibus como fonte de receita para reduzir o valor da passagem paga pelos usuários.
“O reajuste baseado em levantamento unilateral da Empresa não pode servir de fundamento, pois penaliza a população, que fica privada de um levantamento isento de interesses particulares”, alertou Domingos Sávio Pereira Agra. Outra inconsistência apontada por ele diz respeito ao método de cálculo dos custos, já que a empresa Coletivos São Cristóvão adotou uma metodologia de 1996, ignorando a atualização proposta em 2017 pela Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) para a contabilização de custos na operação desse tipo de serviço.
Já em relação à receita com publicidade nos veículos, o MPPE ressalta que a planilha apresentada pela empresa não menciona esses valores e que o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) e a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) não questionaram a ausência desses valores. “As empresas de transporte coletivo que exploram a publicidade não têm nenhum custo; o papel e demais materiais, colocação e manutenção dos itens de propaganda são pagos pelas empresas que desejam fazer o anúncio. Nada mais justo que esses recursos sejam revertidos na redução do valor das tarifas cobradas dos usuários, uma vez que são eles que ficam expostos a essa mídia”, detalhou o Promotor de Justiça.
Postado Por: Paulo Fernando
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