PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE GARANHUNS
Entre as considerações, foram citados a impossibilidade da circulação da frota municipal de transporte escolar em decorrência da falta de abastecimento de combustíveis; o impacto da situação aos estudantes que dependem diretamente do transporte escolar público e particular; o deslocamento dos servidores municipais tendo em vista que grande parte destes residem em outros municípios; e a impossibilidade de atender às escolas com a distribuição de merenda escolar, água, gás, materiais de limpeza, entre outros insumos.
Ao se restabelecerem as atividades escolares e administrativas, ficam as equipes gestoras comprometidas a organizarem o calendário de reposição de aulas para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos (Lei no 9394/96) de forma coletiva e consensuada com os servidores.
Postado Por: Jailson Ferreira
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