PRESO NA IBIRIBEIRA-RECIFE, ACUSADO DE DIVULGAR IMAGEM E VÍDEOS CONTENDO PORNOGRAFIA INFANTIL

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Suspeito também aliciava as vítimas praticarem atos libidinosos com animais de estimação

A Polícia Federal em Pernambuco, através do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos-GRCC, deflagrou na manhã do dia 19/04/2018 por volta das 6h – a “Operação Perro” e conseguiu prender, ALYSON FELIPE ANDRADE DA SILVA, brasileiro, 27 anos, solteiro, assistente administrativo, natural de Recife/PE e residente no bairro da Imbiribeira-Recife/PE. A operação visa combater a prática de produção e divulgação de imagens e vídeos contendo pornografia infantil na internet bem como o constrangimento de adolescentes mediante grave ameaça a praticar atos libidinosos com animais – bestialismo. Ao todo 10 policiais federais, distribuídos em 02 equipes deram cumprimento 01 Mandado de Prisão Preventiva e 02 de Mandado de Busca e Apreensão, situados Rua Jorge de Lima–Imbiribeira-Recife/PE e Rua Doutor Gaspar Regueira Costa-Boa Viagem-Recife/PE com o objetivo de apreender quaisquer computadores e equipamentos eletrônicos e mídias, digitais com potencial de armazenamento de imagens e vídeos que contenham material com pornografia infantil. A investigação teve origem a partir de informações oriundas do Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas-EUA e que foram repassadas para a Polícia Federal no Brasil através de relatórios que davam conta da existência de ocorrências relacionadas à difusão e armazenamento de material pornográfico infanto-juvenil na internet. A informação apontava que um suspeito estava utilizando vários perfis falsos no Facebook e através de conversas via Messenger aliciava menores para que eles produzissem e lhe enviassem material pornográfico infantil (em geral adolescentes do sexo masculino) e para isso o criminoso fingia ser uma mulher, pedindo fotos e vídeos de suas vítimas, passando a ideia de que, em momento posterior, “tal mulher” também os enviaria imagens “dela” nua em troca das deles com a promessa de fazer sexo com os adolescentes.

Após conseguir as fotos (nudes) dos adolescentes, o suspeito começava a chantagear as vítimas, ameaçando postar o material delitivo em sites de pornografia ou enviá-lo para pessoas conhecidas de seu vínculo de amizade, caso não fossem obedecidas as suas ordens! Durante as investigações ficou claro que o seu intento era também obrigar alguns adolescentes a registrar fotos e vídeos deles fazendo sexo com seus cachorros ou molestando seus irmãos menores. No total foram 123 vítimas menores no Brasil e no exterior chegaram a transmitir arquivos de imagem e/ou vídeo contendo material pornográfico para os 5 perfis falsos criados por ele se passando por uma pessoa do sexo feminino. Em setembro de 2014 o mesmo suspeito já havia sido preso pela Polícia Civil praticando a mesma modalidade criminosa e extorquindo um adolescente a pagar R$ 500 reais para que não fosse divulgado os conteúdos pornográficos por ele adquirido. Verificou-se também que mesmo cumprindo pena em regime semi-aberto ele chegou a praticar os crimes ora investigados a partir do Presídio Agroindustrial São João-PAISJ-Itamaracá/PE. Tendo sido condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão (tendo cumprido 2 anos e 6 meses) pelos crimes cometidos estando atualmente cumprindo pena em regime aberto.

No momento da prisão, o suspeito teve o seu celular apreendido e através de uma perícia preliminar onde ficou constatada a existência de inúmeras fotos e vídeos de pornografia infantil bem como registros do suspeito orientando os jovens a fazerem poses de situações eróticas e pornográficas, através de um aplicativo de gravação ao vivo. Consta também registros feitos no celular de jovens em conteúdos pornográficos, 3 horas antes de sua prisão – o que demonstra a prática diária de tais condutas criminosas. O assistente administrativo foi autuado em flagrante pelos crimes constantes na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescentes tipificado no artigo 240 e 241-B no que se refere a produção, direção, registro, transmissão, publicação, divulgação e armazenamento de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Também está sendo analisado os crimes de estupro virtual de vulnerável previstos nos artigos 217-A do Código Penal – que consiste em constranger menor de 14 anos mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso, cujas penas somadas ultrapassam os 20 anos de reclusão! Após a autuação, o preso realizou Exame de Corpo de Delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passou pela audiência de custódia no dia 20/04/2018 onde foi CONFIRMADA A SUA PRISÃO PREVENTIVA para em seguida ser conduzido para o COTEL- Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde ficará à disposição da Justiça Federal/PE.

Em seu interrogatório o preso admitiu ter criado os perfis falsos com vistas a aliciar menores para que eles produzissem sob sua supervisão e lhe enviassem material contendo pornografia infantil deles mesmos; Disse também que depois de ver algumas vezes os vídeos sempre deletava os vídeos e as fotos que os garotos encaminhavam e que chegou a chantagear poucas vítimas – já com relação acerca de quantas vítimas chegaram a praticar atos libidinosos com cachorros, gatos ou outros animais, preferiu ficar calado, mas disse que nenhuma das vítimas chegou a molestar irmãos menores e nem fizeram sexo com cachorros ou gatos, mas apenas esfregava o seu órgão genital nas partes íntimas dos animais. As investigações continuarão para identificar possíveis vítimas dos crimes de estupro (art. 213 do CP) e de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), ambos na modalidade virtual.

Postado Por: Jailson Ferreira