MULTAS POR EXCESSO DE PESO EM CAMINHÕES AUMENTAM 89% EM PERNAMBUCO
Cerca de 7 mil toneladas de carga em excesso foram flagradas no ano passado
Em 2017 foram registradas 6,9 mil toneladas de carga em excesso, enquanto no ano anterior foram verificadas 4,1 mil toneladas, um aumento de 68%. Além dos prejuízos à malha viária, trafegar com excesso de peso acarreta danos ao veículo, como desgaste prematuro do sistema de freios e danos à suspensão, colocando em risco a segurança do trânsito.
Quem embarca a mercadoria é responsável pela infração no transporte de carga com excesso de peso, quando for o único remetente da mercadoria. O transportador responderá pela mesma infração, quando a carga de mais de um embarcador ultrapassar o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento. E ambos podem ser responsabilizados se o peso declarado na nota fiscal ou fatura for superior ao limite legal.
Postado Por: Paulo Fernando
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