POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PRENDE PARAIBANOS CONTRABANDEADO CIGARROS
Policias Rodoviários Federais de Caruaru, prenderam, na quinta-feira, dia 01/02/2018, por volta das 21h, Antônio Carlos Souza Lima , motorista, 41 anos, divorciado, residente e natural de Boqueirão/PB – (não possui antecedentes criminais) e Thiago Barbosa Batista, autônomo, 32 anos, casado, natural e residente em Boqueirão/PB – (não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu em virtude de abordagens de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal na altura do Km 57, da BR 104 na Unidade Operacional de Caruaru/PE quando após terem parado vários veículos para serem fiscalizados foi feita a vistoria no interior de uma vã de placas KXL-7209 da Paraíba, a qual continha em seu interior 51 caixas de cigarro das marcas Gift e Gold Seal de procedência estrangeira (Paraguai) totalizando a quantidade de 25.500 carteiras ou 510 mil cigarros. Uma caixa de cigarros contém 50 maços – cada maço contém 10 carteiras e cada carteira possui 20 cigarros.
Em seus interrogatórios Antônio informou que é proprietário do veículo e que foi contratado por Thiago para fazer uma viagem de Boqueirão/PB para Cupira/PE e depois retornar para Paraíba e para isso iria ganhar a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Disse também que só soube que a mercadoria transportada seria cigarros quando chegou em Cupira/PE. Já THIAGO disse que esta seria a segunda vez que transportava cigarros estrangeiros de Cupira/PE até Boqueirão/PE e que pegou os cigarros por consignação, ou seja, só pagaria após a revenda! E por fim não deu detalhes quem foi a pessoa que lhe vendeu os cigarros na cidade de Cupira/PE.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Fonte: Polícia Federal
Postado Por: Jailson Ferreira
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