PF PRENDE IRAQUIANOS QUE ESTAVAM UTILIZANDO PASSAPORTES ISRAELENSES FALSOS PARA FUGIR DA ZONA DE GUERRA IRAQUIANA
As prisões aconteceram quando um representante da empresa de aviação Air Europa Linhas Aéreas comunicou à Delegacia de Imigração da Polícia Federal a existência de 03 passageiros que estavam tentando embarcar para Espanha utilizando passaportes israelenses falsos. A confirmação de que os passaportes eram falsos foi confirmado pela MAJIDA SHAMMO que fala inglês e árabe. As estrangeiras não deram detalhes nem da data e tampouco da forma como entraram no Brasil, disseram apenas que ficaram hospedadas num hotel no Rio de Janeiro e de lá foram orientadas a seguir para Recife/PE de onde embarcariam para a Europa onde tinham interesse em pedir refúgio.
As iraquianas demonstraram firme interesse em pedir refúgio no Brasil e não retornar para o Iraque, tendo em vista que lá não existe trabalho, nem liberdade e que seu país está destruído por lutas e guerras, tendo até parentes que foram mortos neste conflito. O pedido de refúgio foi preenchido quando as estrangeiras estavam sendo ouvidas na Polícia Federal e será encaminhado o mais rápido possível para o órgão central da Polícia Federal em Brasília/DF onde deverá ser analisado pelo CONARE-Comitê Nacional para os Refugiados órgão responsável por analisar os pedidos e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição dos refugiados. O caso está sendo tratado como de cunho humanitário e todas as providências necessárias para o bem-estar de todos os estrangeiros foram providenciados pela Polícia Federal, Justiça Federal, Defensoria Pública, Prefeitura do Recife e Secretaria de Defesa Social.
Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido constatado a falsificação dos passaportes, as suspeitas receberam voz de prisão em flagrante e o menor foi apreendido. Em seguida todos foram levados para a Sede da Polícia Federal no Cais do Apolo no Bairro do Recife Antigo, onde, após terem sidos informadas dos seus direitos e garantias constitucionais acabaram sendo autuadas em flagrante pelos crimes contidos nos artigos 297 e 304 do Código Penal (Falsificação de Documento Público e Uso de Documento Falso) e caso sejam condenadas poderão pegar penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa!
Após a autuação, as presas realizaram Exame de Corpo de Delito no IML – Instituto de Medicina Legal e em seguida foram encaminhadas para a audiência de custódia onde foram liberadas e deverão responder ao processo em liberdade. As estrangeiras ficaram provisoriamente hospedadas num hotel em Recife/PE indicado pela Justiça Federal e a partir do dia (02/01/2018), terça-feira deverão ficar numa casa abrigo indicada pelo governo do estado esperando a decisão do pedido de refúgio.
Fonte: Polícia Federal
Postado Por: Jailson Ferreira
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