quarta-feira, 18 de junho de 2025

Policiais militares da 3ª CIPM realizaram, terça-feira (17), uma importante apreensão de armas de fogo, coletes balísticos, drogas, armas brancas, celulares e outros objetos. Com base em informações colhidas pelo serviço de Inteligência, o efetivo se dirigiu a uma área de mata próxima à estrada lateral da Fazenda Aparauá, em Ponta de Pedras, Goiana.

Ao chegar no local indicado, após longa incursão em área de mata fechada, ao se aproximar de um acampamento improvisado, a equipe foi surpreendida por disparos de arma de fogo. Após intensa troca de tiros, um grupo com cerca de dez homens fugiu pela vegetação densa e não foi possível encontrá-los.

Foi feita uma varredura na área e localizados quatro revólveres calibre .38, duas pistolas, 32 munições .40, 28 munições 9mm, 39 munições .38, três estojos calibre .38 deflagrados, dois estojos .380 deflagrados, dois carregadores .9mm, três carregadores calibre .40 e dois carregadores .380.

Havia ainda no acampamento, 158 pedras de crack, 176 pinos e mais 9,3g de cocaína, 522 big bigs de maconha, uma balança de precisão, um coturno militar, dois coletes balísticos, duas capas de colete, dois coldres e seis celulares.

Segundo relatos, os integrantes da quadrilha estariam embrenhados em área de mata, com o objetivo de realizar investidas noturnas contra seus rivais. Há ainda, informações sobre vídeos que circularam nas redes sociais, nos quais os suspeitos aparecem encapuzados e armados, transitando durante a madrugada na região, levando o clima de medo e insegurança na comunidade local.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Alex de Oliveira, de 51 anos, foi morto em um estabelecimento comercial às margens da BR-104; criminoso usava pistola 9mm.

Alex de Oliveira Santos, de 51 anos, foi assassinado a tiros na tarde de terça-feira (17/6), por volta das 17h30, em um estabelecimento comercial localizado às margens da BR-104, no Distrito do Rafael, zona rural de Caruaru, Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações da polícia, a vítima — que era ex-presidiário e usava tornozeleira eletrônica — estava no local quando um homem chegou armado, se passando por policial, apontou a arma diretamente para Alex e efetuou diversos disparos. A vítima morreu no local antes de receber socorro.

Na cena do crime foram encontrados vários estojos de pistola calibre 9mm, e testemunhas relataram ter ouvido cerca de 15 tiros. O autor fugiu logo em seguida e não foi identificado até o momento.

O corpo de Alex foi removido pelo Instituto de Criminalística (IC) e encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a autoria e motivação do crime.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

A competência do Poder Legislativo como órgão julgador do Poder Executivo está definida no Art. 71, II da Constituição, e NÃO SOFREU ALTERAÇÃO ou modificação de interpretação.

De acordo com o Advogado Dr. Renato Curvelo, uma desinformação passou a circular nas redes sociais, essa semana, sob o viés equivocado de que o “STF PROÍBE CÂMARAS MUNICIPAIS DE JULGAREM CONTAS DE PREFEITOS”, quando do julgamento da ADPF 982 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pela nossa Corte Suprema.

Não é bem assim. O Poder Legislativo continua com a competência para julgar as contas do Poder Executivo e os reflexos políticos e eleitorais ao seu gestor.

O que o STF decidiu foi, apenas, que os Tribunais de Contas possuem AUTONOMIA ADMINISTRATIVA para condenar governadores e prefeitos, DESDE QUE SEJAM ORDENADORES DE DESPESAS, aplicando apenas multas e condenações administrativas aos Chefes dos Executivos, quando provadas suas responsabilidades pessoais, sem necessidade de aprovação do Legislativo.

Para melhor entendimento, importante esclarecer que na administração pública existem dois tipos de contas que sofrem controles fiscalizadores externos e são feitos pelas Câmara de Vereadores e pelos Tribunais de Contas: as CONTAS DE GOVERNO e as CONTAS DE GESTÃO.

Em termos menos técnicos, as CONTAS DE GOVERNO são aquelas apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária e financeira do município como um todo e se referem às ações político-administrativas. As contas de governo fornecem um indicador do desempenho macro da administração pública. Sua tarefa é determinar se o prefeito cumpriu suas obrigações constitucionais e legais na supervisão do uso geral dos recursos públicos, se as metas fiscais gerais foram cumpridas, se os limites constitucionais de gastos com saúde e educação foram respeitados e se os planos de governo foram executados. Trata-se, portanto, de uma decisão política que recai exclusivamente na competência da Câmara Municipal, tornando o parecer do Tribunal de Contas meramente opinativo.

Já as CONTAS DE GESTÃO dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de despesas. As contas de gestão dizem respeito à operação imediata dos recursos financeiros, contratos, convênios, atos administrativos e as execuções deles decorrentes. Aqui, onde o Prefeito é o gestor das despesas, ou seja, ORDENADOR, e não se diferencia de qualquer outro gestor público, é responsável pelo que faz como administrador .

Ao julgar a ADPF/982, o STF deixou claro que as sanções impostas pelos Tribunais de Contas em relação às CONTAS DE GESTÃO, podem ser aplicadas com autonomia administrativa. Elas são agora devidamente atribuídas e exequíveis, inclusive patrimonialmente. Com isso, os Tribunais de Contas, mediante critérios técnicos, passaram a ter o poder de aplicar multas, determinar restituições e imputar débitos, aos Chefes dos Executivos, apenas.

Importante destacar que a competência da Câmara Municipal foi mantida para julgar as CONTAS DE GOVERNO, com caráter exclusivo político e eleitoral, cabendo ao Legislativo o julgamento de contas cujo reflexo possa resultar em inelegibilidade ao gestor nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa).

Dessa forma, se o Chefe do Poder Executivo não funcionar também como ordenador de despesa, o julgamento feito pelos Tribunais de Contas não lhe alcança, mas, independente da sua função na gestão, sempre será alcançado pelo julgamento feito pelo Poder Legislativo, ratificando A COMPETÊNCIA PARA JULGAR PREFEITO COMO SENDO DA CÂMARA DE VEREADORES.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Na noite desta terça-feira (17), uma ação do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI), do 9º Batalhão da Polícia Militar, resultou na prisão de Evandro Ferreira de Queiroz, por tráfico de drogas no bairro Dom Hélder Câmara, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

Durante rondas com abordagens na Rua João Domingos da Cunha, local já conhecido pela intensa atividade de tráfico, os policiais avistaram um grupo de pessoas reunidas em frente à residência de Evandro que já havia sido preso anteriormente pelo mesmo crime. Entre os presentes estavam dois menores de idade e a esposa do suspeito Ivoneide Nunes de Melo, que também possui antecedentes por tráfico e cumpre pena com o uso de tornozeleira eletrônica.

Diante da suspeita e de reiteradas denúncias envolvendo o imóvel, a equipe policial solicitou permissão para adentrar a residência, o que foi autorizado pelo casal. Durante as buscas no interior da casa, os policiais localizaram uma porção de aproximadamente 10 gramas de maconha na cômoda do quarto do casal. Já no quintal, foi encontrada, enterrada sob uma planta, uma sacola contendo 57 pedras de crack.

Questionada, a mulher informou que as drogas pertenciam ao seu companheiro. Diante do flagrante, o homem foi conduzido à 18ª Delegacia Seccional de Garanhuns (DESEC), onde foi autuado em flagrante por tráfico de entorpecentes. A companheira também foi levada à delegacia para esclarecimentos.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Na noite desta terça-feira (17), um homem foi detido pela Polícia Militar durante rondas ostensivas realizadas no centro da cidade de Caetés, no Agreste de Pernambuco. A ação ocorreu após o indivíduo demonstrar nervosismo ao perceber a aproximação da viatura policial, o que motivou uma abordagem imediata por parte do efetivo.

Durante a revista pessoal, os policiais encontraram com o suspeito uma porção de maconha. Diante do flagrante, ele foi conduzido à 18ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Segundo a Polícia Militar, foi necessário o uso de algemas no momento da condução, uma vez que o abordado apresentou resistência e havia fundado receio de tentativa de fuga, além de risco à integridade física tanto dos policiais quanto do próprio detido.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Na tarde desta terça-feira (17), um homem foi detido pela Polícia Militar no bairro Massaranduba, em Garanhuns, Agreste de Pernambuco, após ser flagrado com um aparelho celular com registro de roubo.

De acordo com a PM, a guarnição realizava rondas de rotina quando percebeu a atitude suspeita de um indivíduo que, ao notar a aproximação da viatura, tentou se esconder em um estabelecimento comercial localizado na Rua Maria de Nazaré. Diante da suspeita, os policiais realizaram a abordagem e, durante a revista pessoal, encontraram um aparelho celular em posse do suspeito.

Ao realizar consulta no sistema, foi constatado que o celular havia sido roubado, apresentando restrição em boletim de ocorrência. Diante dos fatos, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas legais cabíveis.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Na manhã desta terça-feira (17), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem acusado de utilizar um cartão de débito furtado para realizar compras no município de São João, no Agreste pernambucano.

A ação teve início quando uma mulher procurou a guarnição policial, visivelmente abalada, relatando que havia perdido sua bolsa e que alguém estaria utilizando seu cartão do banco AGI. A vítima informou que percebeu as movimentações após receber mensagens de transações não reconhecidas em seu celular.

De posse das informações, os policiais se dirigiram ao mercado onde as compras teriam sido efetuadas. No local, os proprietários confirmaram os fatos e disponibilizaram imagens do circuito interno de segurança. Nas imagens, foi possível identificar um homem realizando compras com o cartão da vítima.

Com base nas características do suspeito, os policiais iniciaram diligências e conseguiram localizá-lo nas proximidades de sua residência. Durante a abordagem, um dos cartões da vítima foi encontrado no bolso da jaqueta do indivíduo. Na sequência, os militares foram até a residência do suspeito, onde encontraram diversos objetos pertencentes à vítima, entre eles: o cartão do banco AGI, o cartão do programa Bolsa Família, a carteira de identidade, contas de energia e produtos alimentícios adquiridos com o cartão.

Diante das evidências, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia de São João, juntamente com a vítima e os objetos recuperados. Ele foi autuado em flagrante e permanece à disposição da Justiça.

A atuação rápida e eficaz da Polícia Militar foi fundamental para o esclarecimento do caso e a restituição dos bens da vítima.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Dois homens que estavam em um carro roubado foram detidos, nesta terça-feira (17), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após uma tentativa de fuga na BR 232, em São Caetano, no Agreste. Dentro do veículo, os policiais apreenderam uma pistola municiada.

Policiais do Grupo de Motociclismo Policial deram ordem de parada ao motorista de um carro, que desobedeceu e fugiu em alta velocidade. Após 5 Km de fuga, o motorista perdeu o controle do veículo, rodou na pista e parou no acostamento.

O motorista e o passageiro ainda tentaram fugir a pé, mas foram alcançados pelos policiais. Dentro do veículo, foi localizada uma pistola calibre 380 com 13 munições do mesmo calibre.

Em consulta, a equipe descobriu que o carro havia sido roubado no dia 28 de março deste ano, no bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes.

Os homens foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de São Caetano. Eles podem responder por porte ilegal de arma e adulteração de sinal identificador de veículo.

terça-feira, 17 de junho de 2025

A Polícia Civil de Pernambuco identificou, na manhã desta terça-feira (17), um homem e uma mulher suspeitos de utilizarem um perfil falso no Instagram para difamar moradores do município de Canhotinho, no Agreste do Estado. As investigações foram conduzidas pela Delegacia local e contaram com a colaboração das vítimas, que forneceram informações cruciais para a elucidação do caso.

De acordo com a Polícia, os ataques vinham sendo feitos há vários dias por meio do perfil @atualizado81, usado para divulgar mensagens ofensivas e caluniosas contra diversas pessoas da cidade. As publicações geraram revolta e preocupação na população, motivando o registro de diversos boletins de ocorrência.

Os suspeitos, que não tiveram os nomes divulgados, foram localizados, conduzidos à delegacia, ouvidos pelas autoridades e liberados. A Polícia Civil informou que o inquérito segue em andamento e novas vítimas já sinalizaram que irão formalizar denúncias nos próximos dias.

terça-feira, 17 de junho de 2025

Na manhã desta segunda-feira (16), a Polícia Civil de Pernambuco prendeu um homem de 33 anos condenado por lesão corporal grave e corrupção de menor. Os crimes ocorreram em 2018, no Sítio Paquivira, zona rural de Saloá, no Agreste do estado.

A prisão foi efetuada por equipes das Delegacias de Saloá, Paranatama e Jupi, sob a coordenação do delegado Thiago Barros. O condenado foi localizado no Sítio Brejão do Araújo, também na zona rural de Saloá.

Durante a ação, os policiais encontraram quatro armas de fogo na residência onde o homem foi capturado. As armas pertencem a um parente do preso, que já havia sido detido preventivamente no mês de maio durante uma investigação por violência doméstica. Após ser detido, o homem foi encaminhado à 18ª Delegacia Seccional, em Garanhuns. Ele passou por audiência de custódia e foi recolhido ao sistema prisional, onde cumprirá a pena imposta pela Justiça.