Um usuário de drogas foi assassinado na noite desta quinta-feira (16), na cidade de Pombos, na Zona da Mata de Pernambuco.
Artur Felipe dos Santos Alves, de 24 anos, estava nas proximidades das garagens dos trios elétricos, quando foi alvejado com um tiro que acertou seu coração, ele foi socorrido para o hospital local onde acabou morrendo.
O crime foi praticado por dois homens que não foram identificados, o corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife.
Fica isento da cobrança o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês

Os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. É o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que agora será analisada pelo Congresso Nacional em rito sumário. A Câmara e o Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida foi publicada na quarta-feira (8).
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O texto busca atender consumidores de baixa renda afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
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A isenção nas contas é bancada pelo governo por meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23.
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A MP 950 também determina que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13 emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.
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Fonte: Agência Senado
Vítima trafegava numa moto Fan quando foi abordada por três bandidos.

Um homem foi assaltado quando trafegava pelo Sítio Inhumas, na zona rural do município de Belo Jardim. O roubo ocorreu por volta das 22 horas de quinta-feira (16), nas proximidades de um parque aquático, segundo a vítima.
O cidadão informou a polícia que trafegava em uma motocicleta Fan 150 de cor amarela com placa PFX 8492, sentido a cidade, quando foi surpreendido por três elementos, estando um deles armado com uma pistola. Após o roubo, eles desapareceram.

Uma das principais exigências do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aos municípios tem sido a confecção e a execução dos Planos de Contingência Municipais para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Assim, uma das principais decisões do procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, é que os municípios que não tiverem entregue o Plano de Contingência terão os recursos já recebidos para o combate da pandemia devolvidos ou mesmo bloqueados.
“Alguns municípios não elaboraram o Plano de Contingência e também não o tornaram público com a divulgação do documento. Não podemos admitir essa situação em um momento em que a pandemia da COVID-19 está ganhando escala com o aumento dos números de casos e mortes. Caso não façam a entrega do Plano, vamos entrar com ação judicial para que esses municípios tenham os recursos destinados ao combate da pandemia bloqueados ou devolvidos. Esse repasse só pode ser destinado ao combate da pandemia, não pode ser aplicado em nenhuma outra a atividade”, disse o procurador-geral de Justiça do MPPE, o promotor de Justiça Francisco Dirceu Barros.
O PGJ entrou em contato, ainda, com o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no sentido de sensibilizar os gestores municipais no cumprimento da exigência. “O Plano de Contingência é uma das medidas preventivas essenciais para salvaguardar a população, além de ajudar a salvar vidas. O gestor pode ser responsabilidade civil e criminalmente caso a aplicação seja feita em outra ação que não o combate à pandemia”, reforçou Dirceu Barros. A elaboração do Plano de Contingência é imprescindível durante a pandemia, pois reúne informações estratégicas voltadas ao seu enfrentamento. Ações estratégicas para que seja possível salvar vidas e evitar, ao máximo, a superlotação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a Recomendação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) nº 03/2020, aponta que os promotores de Justiça adotem todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para que o Poder Público local elabore e implemente o Plano de Contingência, com a finalidade de somar esforços coletivos, começando pelo próprio município na mobilização para a contenção e prevenção da pandemia.
FISCALIZAÇÃO – Outra ação que será realizada é a da fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia, por meio da análise dos relatórios anuais de gestão, onde serão averiguadas a execução das ações, a exemplo da abertura de novos leitos, aquisição de equipamentos de saúde, organização de unidades de saúde, dentre outras, em cada uma das cidades pernambucanas. “Além dos relatórios de gestão, elaborados pelos entes públicos e que demonstram a aplicação desses recursos, vamos incentivar que os membros possam acompanhar as aquisições e principalmente a abertura de novos leitos em todos os municípios. Essa ação é imediata, devendo todos os membros começar desde já”, disse o promotor de Justiça e coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Saúde, Édipo Soares.

Um agricultor morreu afogado na tarde desta quinta-feira (16), no Sítio Várzea Suja, na zona rural do município de Caetés, no Agreste de Pernambuco.
José Marcos da Silva, de 30 anos, tinha feito ingestão de bebida alcoólica e foi tomar banho em um açude, uma mulher percebeu que ele estava se afogando, ela começou a gritar pedindo socorro e um primo da vítima conseguiu retirá-lo da água, mas o mesmo estava sem vida.
O corpo de José Marcos foi periciado pelo Instituto de Criminalística, não haviam marcas de agressões no cadáver e o mesmo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.
RECOMENDAÇÃO Nº 004/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiça de Jurema, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição da República, pelos artigos 26, incisos I e V; e 27, parágrafo único, único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a notoriedade da epidemia de COVID-19 que atualmente assola o País e a induvidosa vigência de inúmeras medidas profiláticas estabelecidas pelas autoridades das diferentes esferas – Municipal, Estadual e Federal -, voltadas à contenção da proliferação do Coronavírus.
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Saúde1, a qual estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
CONSIDERANDO que, do valor ao norte citado, o Município de Jurema receberá R$ 58.420,85 (cinquenta e oito mil reais quatrocentos e oitenta e cinco centavos), os quais se destinam obrigatoriamente ao custeio das ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do Coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade constante de ampliação do nível de transparência da Administração Pública, elemento fundamental do regime republicano e do Estado Democrático de Direito, através da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas;
CONSIDERANDO que a transparência acerca das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária constitui-se em instrumento fundamental ao exercício do controle externo, mormente o controle social feito pelo povo que, segundo o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, é o titular do poder conferido ao Estado;
CONSIDERANDO que o controle social consiste na participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública, como complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação desses mesmos recursos, e como mecanismo de combate à corrupção;
CONSIDERANDO que o controle social pode, inclusive, ajudar o gestor na fiscalização dos atos praticados pelos seus servidores, contribuindo para uma gestão proba dos recursos públicos e evitando assim que o gestor venha a responder judicialmente por atos praticados por subordinados;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Jurema possui página oficial, na internet, sob o domínio < https://jurema.pe.gov.br/ >, no qual consta como item de serviço o seu Portal da Transparência;
CONSIDERANDO que há necessidade de a Prefeitura disponibilizar correta e completamente as informações referentes à utilização dos recursos destinados pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19;
RESOLVE:
RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA, por meio do Exmo. Sr. Prefeito Agnaldo Inácio, que aperfeiçoe o Portal da Transparência do Município, no sentido de:
1) Zelar pela correta e eficiente utilização dos recursos recebidos dos governos federal e estadual, bem como de outras receitas para o enfrentamento à pandemia do COVID 19 e suas decorrências. federal e estadual, bem como de outras receitas para o enfrentamento à pandemia do COVID 19 e suas decorrências.
2) Inserir no Portal da Transparência do Município espaço específico para lançamento de informações, ações, documentos oficiais, valores recebidos e dispêndios no enfrentamento à Pandemia do Coronavírus.
3) Realizar, no espaço próprio, conforme acima especificado, parte específica para receitas e despesas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus e suas decorrências.
4) Que as informações sejam divulgadas de maneira detalhada, clara e acessível.
É importante advertir que o atendimento da presente recomendação será apurado nos autos do Procedimento Administrativo pertinente e o descumprimento deste ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e/ou infração penal e ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à espécie.
Ao apoio administrativo da Promotoria de Justiça para registro no SIM e adoção das seguintes providências iniciais:
a) Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao Conselho Superior do
Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Saúde e Patrimônio;
b) Encaminhamento aos destinatários para ciência, providências e
manifestação escrita conforme acima especificado.
c) Aos meios de comunicação local, a fim de que divulguem a presente
recomendação, e aos destinatários para conhecimento, cumprimento e
divulgação.
Jurema/PE, 16 de abril de 2020.
KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotor de Justiça
Estabelecimento abastecia mercado de bairro; quatro homens foram detidos na ação


Um depósito com cerca de 16 toneladas de alimentos, bebidas e produtos de limpeza roubados foi descoberto nesta quinta-feira (16), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Casinhas, no Agreste de Pernambuco. O local era abastecido por um grupo de assaltantes, que foi detido na ação.
Policiais do Serviço de Operações Especiais e da Base de Operações Aéreas da PRF realizavam uma ação de combate ao crime na BR 232, em Gravatá, quando abordaram um carro ocupado por quatro homens. Após um procedimento de identificação, a equipe constatou que o veículo era adulterado e encontrou um revólver no interior do automóvel.
Um dos ocupantes do veículo admitiu que o grupo praticava assaltos e informou o local onde as mercadorias eram guardadas. Ao chegar no município de Casinhas, os policiais encontraram o depósito abandonado, mas populares informaram que a 50 metros do local havia um mercado que comercializava os produtos roubados.
A equipe foi até o mercado, mas o proprietário conseguiu fugir pelos fundos do estabelecimento. A ação contou com o apoio do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), que foi até o depósito para investigar o caso. O grupo detido é suspeito de roubar uma carga de um supermercado do Recife, na última terça-feira (14).

O prefeito de Lajedo, Rossine, anunciou na tarde desta quinta-feira (16), que a prefeitura, através da Secretaria de Educação, está realizando um levantamento dos alunos da rede municipal de ensino que precisam de doação de Kits de merenda escolar, o prefeito também disse que são muitas as famílias que não estão conseguindo receber o Auxílio Emergêncial do Governo Federal, por isso a Secretaria de Assistência Social está realizando o levantamento dessas famílias que não irão receber o benefício para que possam receber cestas básicas.
Rossine já tinha feito junto com amigos a entrega de mais de mil cestas básicas na semana passada, agora as cestas básicas serão compradas e entregues através da Assistência Social do município.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que foram confirmados, nesta quinta-feira (16), três novos casos da Covid-19 em Garanhuns, após resultado de análise laboratorial.
Tratam-se de três mulheres, que são profissionais da área de saúde, e têm entre 40 e 58 anos. As pacientes encontram-se em casa, cumprindo o período de isolamento domiciliar.
Os familiares e pessoas que tiveram contato direto com os casos confirmados, estão sendo monitorados e orientados, por meio das equipes de Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica do município, com o objetivo de que cumpram o período de isolamento domiciliar.

Amigos da comerciante Maria Dulcineia, proprietária da Dulce Sorvetes, incendiada na madrugada desta quarta-feira (15), na Avenida Santo Antônio, no Centro de Garanhuns, decidiram realizar uma “vaquinha online” para arrecadar fundos financeiros para ajudar recuperar os prejuízos causados pelo incêndio criminoso.
Com a autorização da comerciante, amigos próximos, parentes e familiares, decidiram tentar ajudar Dulce a amenizar o sofrimento e o prejuízo estimado em 300 mil reais, gerados pelo dano geral de maquinários e equipamentos que foram tomados pelas chamas durante o incêndio.
A sorveteria ficou totalmente destruída, não tendo condições alguma de recuperar nenhum objeto.
Quem desejar ajudar Dulce, deve depositar qualquer valor na Agência do Banco Santader. AGÊNCIA: 4002, CONTA: 01023952-4; CPF:076.756.034-51 ou clicar no link abaixo e fazer a doação a partir de R$ 25,00 em dinheiro na Vaquinha.
CLIQUE NO LINK E FAÇA A DOAÇÃO ATRAVÉS DA VAQUINHA VIRTUAL

