quarta-feira, 08 de abril de 2020

Um agricultor foi assassinado na tarde desta terça-feira (7), na localidade conhecida como Sítio Farias, na PE-158, no município de Panelas, no Agreste de Pernambuco.

A vítima José Erivaldo Duarte, de 38 anos, trafegava em sua motocicleta, quando foi alvejado por disparos de arma de fogo, não houve testemunhas e a autoria e motivação do crime são desconhecidas.

O corpo foi periciado e encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

terça-feira, 07 de abril de 2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jurema, no exercício

das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, da Constituição Federal de 1988, artigos 26, I e alíneas da Lei 8.625/93,

artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 75/93, vem expor, requisitar e recomendar o que segue:

CONSIDERANDO o teor da Resolução RES-CSMP nº 003/2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e da Resolução RES-CNMP nº

174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à

função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e a cidadania

(art. 1º, II, III da CF/88);

CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária;

garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o

bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, CF/88);

CONSIDERANDO que são direitos sociais, dentre outros, a educação, a saúde, a alimentação, a proteção à infância, a assistência aos

desamparados (art. 6º, CF/88);

CONSIDERANDO que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,

visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, CF/88);

CONSIDERANDO que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando (aluno), em todas as

etapas da educação básica, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII, CF/88);

CONSIDERANDO que também é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o

direito à alimentação (art. 227, CF/88);

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 203, II, da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de

contribuição à seguridade social, tendo por objetivo, dentre outros, o amparo às crianças e adolescentes carentes;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública

será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de

material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 4º, VIII);

CONSIDERANDO o caráter intersetorial da promoção da saúde e a importância assumida pelo setor educação com os esforços de mudanças

das condições educacionais e sociais que podem afetar o risco à saúde de crianças e jovens;

CONSIDERANDO, ainda, que a responsabilidade compartilhada entre sociedade, setor produtivo e setor público é o caminho para a construção de

modos de vida que tenham como objetivo central a promoção da saúde e a prevenção das doenças;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19, CID 10: 34.2) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de

resfriado, podendo causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave;

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial de Saúde decretou a situação como “emergência de saúde pública de importância

internacional” e declarou no dia 11 de março a pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, por meio da Portaria GM/MS nº 188/2020, declarou “emergência em saúde pública de

importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, tendo-se em vista que a situação atual demanda o emprego

urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde elaborou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus COVID-19,

situando o Brasil, no momento, no nível 3 de resposta: “emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN)”;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.809 do Governador do Estado de Pernambuco suspendeu as atividades escolares presenciais nas unidades, a

partir do dia 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, em razão da suspensão das aulas, as escolas também suspenderam o fornecimento de merenda aos alunos;

CONSIDERANDO que grande parte dos alunos das escolas públicas integra grupo de extrema vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que tal fato reflete diretamente na alimentação da população, em especial das crianças e adolescentes, que tem na

alimentação escolar, fornecida pelo Município, a única fonte adequada de nutrientes;

CONSIDERANDO que a manutenção do fornecimento de merenda escolar (seja por meio de kits semanais ou diários, ou alguma outra forma adotada

pelo Município) também tem como objetivo a prevenção e combate do Coronavírus (Covid-19), sobretudo mantendo a alimentação saudável de

parcela da população que integra grupo de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que o retorno ao fornecimento da merenda escolar também encontra amparo na Lei nº 8.666/93, a qual também objetiva a

promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Desse modo, as empresas contratadas para fornecer a merenda permanecerão sendo pagas

para a prestação do serviço, não necessitando encerrar os vínculos empregatícios com os seus funcionários;

CONSIDERANDO que é dispensável licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de

situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou

particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços

que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contada da ocorrência da emergência ou da

calamidade vedada à prorrogação dos respectivos contratos (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93);

CONSIDERANDO que as normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de

pequeno porte, na forma da lei (art. 5º-A da Lei 8.666/93);

CONSIDERANDO que a manutenção do fornecimento de merenda escolar, no contexto atual, de suspensão das aulas, consiste em situação de

extrema excepcionalidade, de caráter humanitário, e encontram-se dentro dos ditames Constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que a empresa contratada, a escola e o Município devem adotar medidas de prevenção e combate à transmissão do Coronavírus no

fornecimento da merenda, devendo optar por métodos de fornecimento seguros aos trabalhadores e alunos da rede;

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Jurema, Sr. Agnaldo Inácio, e à Secretária Municipal de Educação, Sra. Ivoneide Santos de Oliveira Silva, que:

       a) Seja fornecida alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas (em decorrência da

situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, COVID-19), em especial àqueles pertencentes às

famílias (I) cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal; e/ou (II) cuja renda seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes;

       b) Os alimentos servidos aos alunos sejam preparados em locais dotados de condições adequadas de higiene, acondicionadas em

locais apropriados, de acordo com sua natureza, evitando deterioração precoce; OU, caso não seja possível a entrega dos

alimentos já preparados, que sejam distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits, assegurando sempre, em todos os

casos, o teor nutricional dos mesmos, além de prevenir e combater a transmissão do Coronavírus (Covid-19);

       c) A distribuição da merenda/kits seja realizada de forma a evitar aglomerações, sugerindo-se para tanto o agendamento de horários

de retirada;

       d) Adotem medidas de prevenção e combate à transmissão do Coronavírus no fornecimento da merenda/kits, devendo optar por

métodos seguros de produção e entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede, como forma de prevenir e combater a transmissão do

coronavírus (Covid-19);

       e) Seja vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados;

       f) Seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham

conhecimento de tal benefício;

       g) A Secretaria Municipal de Educação realize controle efetivo da alimentação devidamente entregue, no qual deverá constar o dia,

local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento;

       h) Não seja utilizada tal distribuição para promoção pessoal de agente político, sob pena de reconhecimento da prática de ato de

improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92;

       i) Cientificar as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social acerca do teor dessa recomendação, e, ainda, das medidas a serem

efetivamente adotadas para garantir o seu efetivo cumprimento. Outrossim, REQUISITA-SE que, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, diante da urgência do caso, contados do recebimento desta recomendação ministerial, os recomendados adotem medidas

com o objetivo de prestar informações a essa Promotoria de Justiça, sobre o cumprimento ou não da presente recomendação ministerial,

encaminhando-se a documentação comprobatória pertinente, preferencialmente, por meio eletrônico: pjjurema@mppe.mp.br.

       Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas

administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes

públicos, que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes em relação ao

direito à alimentação adequada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Encaminhem-se, por meios eletrônicos, cópias desta Recomendação Ministerial aos seus destinatários, para cumprimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Jurema/PE, 07 de abril de 2020.

Kamila Renata Bezerra Guerra

Promotora de Justiça

terça-feira, 07 de abril de 2020

Bandidos arrombaram a parede de uma equipadora de som automotivo que fica às margens da BR 423, em Jupi/PE, e furtaram vários objetos do interior. O ato criminoso ocorreu por volta das 3h da madrugada de segunda-feira (6).

Os criminosos utilizaram um veículo de cor escura para levar os objetos da loja, segundo informações da população local.

O proprietário do estabelecimento só percebeu o roubo na manhã desta terça-feira quando chegou para trabalhar. Segundo informações foram roubados toca CDs, amplificadores, processadores, autofalantes, tuites, cornetas e jogo de rodas.

O dono da loja procurou a polícia local e relatou o furto, mas os criminosos não foram encontrados até o momento.

terça-feira, 07 de abril de 2020

O corpo de um homem de 34 anos foi encontrado boiando na manhã desta terça-feira (7), em um açude na cidade de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

Segundo a polícia, a vítima Jucinaldo Raimundo da Silva, estava desaparecido desde a tarde desta segunda-feira (6), o cadáver foi retirado da água por uma equipe de mergulhadores do Corpo de Bombeiros, passou por perícia realizada pelo Instituto de Criminalística, e foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

terça-feira, 07 de abril de 2020

Pernambuco confirmou mais 129 casos da Covid-19, recorde de resultados liberados em um único dia, totalizando 352 pessoas com confirmação da doença. O estado também registrou mais quatro mortes, subindo para 34 o total de óbitos. O boletim desta terça-feira (7), com os dados detalhados, sairá ainda nesta tarde, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).

“O aumento nas confirmações demonstra a ampliação da testagem do novo coronavírus em Pernambuco. Além do Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (Lacen-PE), que teve 69 testes positivos, os laboratórios privados voltaram a ter capacidade de testagem, conseguindo liberar 60 resultados positivos que estão inclusos neste boletim”, informou a SES-PE.

As unidades privadas comunicam o estado sobre a confirmação dos exames realizados em até 24 horas. No entanto, muitos dos laboratórios privados não processam exames nos fins de semana, ou seja, muitos desses casos foram acumulados ao longo do fim de semana.

Neste boletim, ainda foram confirmados quatro óbitos, sendo um ocorrido no último dia 3 e três no dia 4 de abril. Com isso, sobe para 34 o número de mortes pelo novo coronavírus em Pernambuco. Os últimos óbitos confirmados, de pacientes com idades entre 51 e 85 anos, são:

1 – Sexo masculino, 85, do Recife. Faleceu no dia 3. Era tabagista, cardiopata e teve AVC anteriormente

2 – Sexo feminino, 68, de Catende. Óbito no dia 4. Era cardiopara e tinha hipertensão e diabetes

3 – Homem, de 73 anos, de Macaparana. Óbito no dia 4. Era tabagista, hipertenso e diabético

4 – Homem, 51 anos, do Recife. Óbito no dia 4. Tinha doença hepática e era transplantado renal

(Com informações do Diário de Pernambuco)

terça-feira, 07 de abril de 2020

Um motorista de ônibus, morador do bairro Manoel Chéu, morreu na madrugada desta terça-feira (7), com suspeita do novo Coronavírus, Covid-19.

Edmilson Bahia de Andrade, tinha 49 anos e segundo a família, deu entrada no Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro na quinta-feira (2), queixando-se de cansaço, febre, fraqueza e falta de ar, ainda no hospital foi diagnosticado com Pneumonia, medicado e recebeu alta, dias depois teve uma piora no quadro clínico e foi novamente à emergência do Hospital, porém, segundo informou a família, na unidade não tinha leito disponível.

Edimilson procurou o Hospital Regional Dom Moura, onde fizeram a coleta para confirmar ou não se o mesmo era portador do Covid-19 ou H1N1(resultado ainda não divulgado) e mais uma vez, Edmilson recebeu alta e foi liberado para retornar pra casa.

Ainda segundo a família na noite desta segunda (6), Edmilson retornou ao hospital queixando-se de falta de ar, e de imediato foi entubado por seu quadro clínico ser considerado crítico.

Às 04h00, Edmilson não resistiu e veio a óbito. O sepultamento aconteceu nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (7), por se tratar de suspeita de Covid-19, a Vigilância Sanitária não permitiu que a família pudesse acompanhar o sepultamento.

O Hospital Regional Dom Moura ainda não se pronunciou sobre o caso.

(Com informações do Comando Policial)

terça-feira, 07 de abril de 2020

Um homem encontrado com o corpo em chamas às margens da BR 423, em Garanhuns, na noite de ontem, veio a óbito no Hospital Dom Moura nesta terça-feira (7).

Após receberem informações a respeito do ocorrido, policiais civis da 22ª Delegacia de Garanhuns conseguiram identificar a vítima, se tratando da pessoa de José Luiz dos Santos, de 30 anos, conhecido como “Nem” que residia na comunidade Cabeça de Porco, no bairro São José, em Garanhuns. Ele tinha passagem pela polícia por crime de roubo.

A Polícia Civil investiga o assassinato uma vez que o corpo dele apresentava perfurações por objeto ainda não identificado.

Populares que passavam pela localidade visualizaram as chamas e ao verificarem do que se tratava aquele fogo ao meio mato, foi percebido o homem com o corpo completamente em chamas já bastante debilitado. Uma equipe do SAMU foi acionada e fez o socorro da vítima ao hospital local.

terça-feira, 07 de abril de 2020

Veja o vídeo

O Professor Fábio Madruga lembra aos concurseiros que apesar do momento difícil que o mundo atravessa, com a crise do corona vírus, que exige de todos os países de forma justa e necessária o isolamento social. Que devemos transformar esse momento de reflexão em algo que nos traga um benefício, pois esse é um momento para os concurseiros mergulharem em seus estudos, como está acontecendo na empresa FMC.

As aulas online tem sido um recurso de grande valia nesse sentido. Se deus quiser em breve estaremos juntos não só virtualmente, porém fisicamente também. O trabalho continua firme. Um forte abraço de toda a equipe FMC.

Vamos à Luta !!!

terça-feira, 07 de abril de 2020

O governo começa a pagar na quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês. Faça sua solicitação aqui. 

O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. A ideia é que todo o pagamento do benefício – as três parcelas de R$ 600 – seja feito em cerca de 45 dias, totalizando a liberação R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.
Hoje (7) foram lançados o site da Caixa e aplicativos paraiOS e Android para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais [MEI] e contribuintes da Previdência que ainda não têm informações no CadÚnico. O cadastramento também é necessário para as pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março. Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.
Aplicativo gratuito
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular pré-pago possam baixar a ferramenta sem custo. A Caixa disponibilizou ainda a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.


“O aplicativo é só para quem é MEI, que é contribuinte individual do INSS ou informal. Quem está no Bolsa Família ou outros programas do governo federal não precisa fazer o cadastro”, ressaltou Lorenzoni, em entrevista coletiva, nesta manhã, no Palácio do Planalto.


No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o pagamento seguirá o calendário normal do programa. De acordo com o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, o CadÚnico tem 75 milhões de pessoas inscritas. Desses, 43,6 milhões são beneficiários do Bolsa Família.


Ao excluir os beneficiários do Bolsa Família, ficam 31,4 milhões de pessoas. “Desse universo de 31,4 milhões de pessoas, foram identificadas mais de 10 milhões que estão elegíveis para receber o auxílio emergencial. Hoje estamos na fase final de análise desse dados para garantir que todos os quesitos foram atendidos e nenhum pagamento será efeito para quem não estiver estritamente coberto pela lei”, disse Canuto.


Conta digital

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que criará 30 milhões de contas digitais para beneficiários sem conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro. Ainda será divulgado um cronograma para a realização de saques. Segundo Guimarães, haveria um “colapso” se fosse liberado o saque para todos ao mesmo tempo.
Guimarães informou ainda que fará transferência gratuita para contas em bancos privados e públicos estaduais nos casos de beneficiários que já têm conta.


Os recursos que forem transferidos para conta de beneficiários não poderão ser usados para pagar dívidas, como o cheque especial. “Mesmo se estiverem com débitos anteriores, esse dinheiro fica protegido. É um auxílio emergencial para sustentação das pessoas”, disse ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Segundo ele, foi feito um acordo com os bancos para evitar que o auxílio seja usado para pagar automaticamente dívidas dos clientes.


Segurança

Lorenzoni destacou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal investigam casos de fraudes e que a segurança do sistema da Caixa “está reforçadíssima”. “Fraudadores, atenção, vocês vão parar é na cadeia”, disse.
“O presidente [Jair] Bolsonaro quer transparência, segurança e agilidade. É o que estamos nos empenhando para fazer. Na medida que as coisas vão avançando no Brasil, nós vamos retomar o trabalho em poucos dias”, disse Lorenzoni.


Ele destacou ainda que a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente  determina a cobertura emergencial por três meses. Considerando o histórico das epidemias recentes, que dura de 12 a 14 semanas até a superação da doença, segundo o ministro, esse apoio de 90 dias deve ser suficiente. “Vamos acompanhando e vendo a necessidade de uma eventual suplementação”, disse.


Regras para recebimento do auxílio
– Ter mais de 18 anos-Não ter emprego formal


Não receber os seguintes benefícios:

– Previdenciário- Assistencial- Seguro-desemprego- Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).


Ter renda familiar de:

– Até R$ 522,50, por pessoa ou
– Até R$ 3.135,00, renda familiar total
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70


Exercer atividades em uma das seguintes condições:
– Micro Empreendor Individual (MEI)
– Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
– Trabalhador Informal

terça-feira, 07 de abril de 2020

Morreu afogado no último domingo (5), numa barragem no Sítio Boca da Mata, na zona rural de Panelas, o agricultor, Luiz José da Silva, de 62 anos.

Ele passou o dia tomando banho com os amigos e bebendo e por volta das 3 horas da tarde já estava embriagado e resolveu dar um mergulho, nisso desapareceu e só foi encontrado na manhã desta segunda-feira pelos mergulhadores do Corpo de Bombeiros.

O corpo da vítima foi encaminhado para o IML de Caruaru.