PF PRENDE VIGILANTE COM NOTAS FALSAS EM TIMBAÚBA/PE

quinta-feira, 09 de outubro de 2025

A Polícia Federal prendeu em flagrante, na última sexta-feira (03/10), por volta das 11h, um vigilante, de 44 anos, natural e residente em Timbaúba/PE, o qual havia acabado de receber na Agência dos Correios, uma encomenda postal contendo 2.000 reais em cédulas falsas de R$ 200 – 5 notas, R$ 100 reais – 10 notas. Ao receber informações sobre o envio de remessa suspeita de conter cédulas falsas, policiais federais monitoraram a entrega. O vigilante foi abordado pela equipe policial ao sair da agência dos Correios, e ao perceber que se tratavam de policiais federais começou a empreender fuga, rasgando o envelope e jogando-o no chão; Policiais Militares que estavam atuando naquela região viram o que estava acontecendo e ao verificarem o nome e a foto da pessoa, informaram a equipe da PF que sabiam onde ele morava e deslocando-se para o endereço efetuaram sua prisão. A Polícia Militar informou que ele já tinha sido preso uma outra vez e levado para Polícia civil por estar com notas falsas;

O preso foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Recife/PE, onde foi autuado em flagrante pelo crime de adquirir moeda falsa. A Polícia Federal alerta que o delito de moeda falsa é um crime grave previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro, do Código Penal Brasileiro-CPB, o qual prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa, não cabendo, portanto, o pagamento de fiança.

Em seu interrogatório o preso informou que adquiriu as notas falsas através das redes sociais, pagando a quantia de R$ 320 reais, não dando maiores detalhes sobre a pessoa de quem comprou; informou que foi preso aproximadamente um ano pelo mesmo crime quando estava com R$ 1.000 reais em notas falsas e por fim disse que adquiriu as notas por que estava passando por necessidades financeiras. O preso já passou por audiência de custódia e foi liberado, devendo responder ao processo em liberdade mediante a imposição de medidas cautelares como o comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar do município sem autorização.

#Timbaúba#Mata Norte

Postado Por: Jailson Ferreira