
A Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada confirmou mais uma morte violenta. Na tarde desta quarta-feira (18), por volta das 16h, um homem foi alvejado com tiros na cabeça, na Rua Fiscal Leopoldo, no bairro Nossa Senhora da Penha.
A vítima foi identificada preliminarmente como Murilo Robério de Souza, 55 anos, autônomo, mais conhecido como Murilo de Chico de Urubano.
De acordo com informações extraoficiais, dois homens em um carro modelo Fiat Pálio se aproximaram da vítima, perguntando seu nome. Ao obter a resposta um deles fez disparos de calibre ainda não identificado. Foram pelo menos cinco tiros na cabeça.
O homicídio ocorreu a poucos metros casa da família da vítima. Abalados com o trágico fato, os familiares de Murilo acompanharam de perto o trabalho policial.
O corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal e a Polícia Civil segue com as investigações

A Polícia Militar aprendeu uma espingarda calibre 36 na manhã desta quarta-feira (18), na cidade de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco.
Militares realizavam rondas no distrito de Ipanema, quando perceberam uma movimentação estranha em uma área utilizada para esconder cargas e veículos roubados, nas buscas foi encontrada a espingarda, não sendo possível realizar a prisão de nenhum suspeito, a arma foi entregue na delegacia de Polícia Civil.

A 2ª Delegacia de Polícia Civil de Garanhuns, está disponibilizando um canal de atendimento ao público. As pessoas que necessitarem podem entrar em contato com a delegacia através do número (87)9.8121-7532 tirarem suas duvidas bem como fazerem denúncias anônimas.
O contato de WhatsApp tem como objetivo dar continuidade ao serviço público de maneira mais segura à população e aos policiais.
A Polícia Civil divulgou um vídeo onde explica passo a passo como registrar Boletim de Ocorrência através da internet, evitando assim, que durante este período da pandemia do Coronavírus (COVID-19), que a população vá às delegacias, diminuindo assim os riscos de contaminação.

A Polícia está à procura do homem que matou a mulher, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco.
O cadáver de Karina Nogueira de Oliveira, de 24 anos, foi encontrado na tarde desta terça-feira (17), debaixo da cama da casa que ela morava com o assassino no bairro Bela Vista, o corpo estava parcialmente despido e com uma faca cravada no pescoço.
O criminoso identificado como Fernando da Silva, de 27 anos, está foragido, o corpo foi descoberto após ele enviar fotos do cadáver para uma vizinha que era amiga da vítima.
Qualquer informação que possa levar ao paradeiro do assassino deve ser imediatamente informado a polícia.
A Polícia Federal alerta para um novo golpe no WhatsApp que promete material de limpeza e máscaras no valor de R$ 470 aos beneficiários do Bolsa Família, O link que está sendo enviado para as contas do WhatsApp e Facebook e ainda está ativo e começou a circular durante esta semana. É bastante comum que os cibercriminosos se aproveitem de períodos e situações específicas, como épocas festivas, promoções feitas por empresas e grandes lojas, liberação por parte do governo de vantagem financeira como FGTS, 13º salário, PIS ou até a situação que envolvam calamidades para criar e aplicar golpes financeiros com temáticas personalizadas para enganar as pessoas. Infelizmente com a pandemia do Coronavírus, não tem sido diferente. Neste caso, os golpistas utilizam indevidamente o programa Bolsa Família, voltado para a população de baixa renda, a fim de atrair esse público que, eventualmente, possa ter alguma dificuldade financeira tendo em vista o alastramento do Covid-19 para induzir e enganar as pessoas.

Independentemente da resposta e mesmo não sendo cadastrado no Bolsa Família, o golpe avisa que a pessoa tem direito a receber um benefício financeiro no valor de R$ 470 reais para compra de material de limpeza e máscaras para combater o coronavírus. Para dar veracidade a mensagem, os golpistas exibem relatos falsos em redes sociais de supostos beneficiários que já receberam os R$ 470 reais e atrelam * a atual logomarca do Bolsa Família junto com o aviso do suposto direito ao saque* para dar mais credibilidade. A vítima ainda é incentivada a compartilhar o link malicioso com 3 grupos e mais 7 amigos dos seus contatos do WhatsApp, espalhando a fraude e tornando seus amigos vítimas de possíveis outros golpes pela quadrilha.

AO CLICAR NA MENSAGEM FALSA, A PESSOA É DIRECIONADA A RESPONDER UM QUESTIONÁRIO COM TRÊS PERGUNTAS:
VOCÊ É BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA?
VOCÊ JÁ FEZ O SAQUE NO VALOR DE R$ 470?
VOCÊ GOSTARIA DE FAZER O AGENDAMENTO DE SEU SAQUE?
Ao clicar no link, os usuários são instruídos a preencher um formulário de uma pesquisa com algumas informações pessoais, como nome completo, endereço, CPF, número do cartão cidadão ou do Bolsa Família e senha e com esses dados os integrantes da quadrilha podem sacar os benefícios do Bolsa Família, FGTS, e também aplicar golpes financeiros, constituindo empresas falsas, abrir contas bancárias e em lojas comerciais, fazer empréstimos ou compras com cartão de crédito, utilizando os dados e números dos documentos das pessoas.
COMO SE PROTEGER:
- Ao receber uma mensagem deste tipo, desconfie sempre antes de clicar nos links compartilhados no WhatsApp ou nas redes sociais.
- Cuidado com o imediatismo de mensagens tais como: agendamentos liberados até hoje, último dia para o saque, urgente, não perca essa oportunidade, quase sempre tais conteúdos querem fazer com que as pessoas não averiguem a veracidade do conteúdo nas páginas e órgãos oficiais.
- Certifique-se no site oficial da empresa ou governamental sobre a veracidade do que está sendo oferecido, principalmente quando se tratar de supostas promoções, ofertas de dinheiro, brindes, descontos ou até promessas de emprego. Nesse caso, o Ministério da Cidadania já esclareceu e alertou que são falsas as informações sobre o suposto benefício de R$ 470 reais para compra de produto de limpeza e máscaras para prevenir o coronavírus.
- Não compartilhe links duvidosos com seus contatos sem antes saber se são autênticos – você pode estar sendo usado por bandidos para espalhar o golpe e prejudicar outras pessoas.
- Nenhum órgão do governo federal se comunica solicitando dados e informações dos seus beneficiários ou servidores através de links via WhatsApp;
- Nunca preencha nenhum cadastro, formulário ou pesquisa fornecendo seus dados pessoais de links enviados pelo WhatsApp;
- 07-Mantenha um bom antivírus instalado no celular.

O procurador-geral de Justiça recomendou, sem caráter vinculativo, que os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) adotem medidas para compelir os gestores municipais a elaborar Planos de Contingência Municipais para a contenção da infecção pelo Novo Coronavírus (Covid-19), em consonância com os planos nacional e estadual.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares, a formulação dos planos de contingência é uma medida de extrema importância, tendo em vista que é esse plano que define as ações e estratégias de prevenção, vigilância e resposta a serem desempenhadas pelas autoridades sanitárias.
Ainda segundo o coordenador, as gestões municipais devem proporcionar capacitação aos profissionais da atenção básica, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. Esse trabalho se faz necessário porque a atenção primária tem um papel relevante no acompanhamento dos casos suspeitos leves, que não necessitam de hospitalização.
O Caop Saúde deverá subsidiar os membros do MPPE com material de apoio necessário para a implementação das medidas recomendadas. O Centro de apoio deverá ainda ser cientificado de todas as ações adotadas e seus resultados, para fins de monitoramento pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus. A recomendação PGJ nº 03/2020 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

Atendendo ao Decreto n° 15/2020, publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), que adota a criação do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) adotou medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), visando o bem estar e qualidade na saúde dos seus servidores, levando em consideração que no município ainda não há caso confirmado ou suspeito da doença.
De acordo com a pasta, a Rede Municipal de Ensino adota as seguintes adequações, a partir desta quarta-feira (18): a Seduc estará funcionando internamente, das 8h às 14h, com atendimento restrito apenas para situações excepcionais, devidamente motivadas, até 30 de março de 2020; todas as unidades escolares, no período estabelecido, não realizarão atendimento externo, permanecendo com os serviços internos, das 8h às 14h, até que a Seduc emita novas determinações; todos os professores, cuidadores, auxiliares de professores, agentes de disciplina e monitores de transporte escolar deverão ficar em casa durante o período estabelecido no decreto (15 dias).
A Biblioteca Pública Municipal Luiz Brasil, a Biblioteca Comunitária Ler É Preciso Professor Maurilo Matos, a Indústria de Desenvolvimento de Conhecimento (IDC), o Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual (Cap), o Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico Professor Virgínia Amélia Santos de Oliveira permanecerão sem atividades até o dia 30 de março.
Por fim, a Seduc ressalta que os prazos poderão ser prorrogados, de acordo com o cenário de casos da doença em Pernambuco.
Secretaria de Comunicação Social
Contatos: (87) 3762-0109 | (87) 3762-7004 (Ramal 24)
Portal: www.garanhuns.pe.gov.br

Francisco Dirceu Barros - PGJ-PEO procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, esteve reunido na manhã desta terça-feira (17) com o governador do Estado, Paulo Câmara, e os prefeitos da Zona da Mara Norte/Sul e Agreste. No encontro, o PGJ alertou todos os prefeitos os diversos promotores de Justiça do Estado estão expedindo recomendações e demais instrumentos com o objetivo de apoiar a população e garantir o acesso à serviços essenciais durante a Pandemia. O encontro ocorreu no Palácio do Campo das Princesas.
“Os gestores municipais que descumprirem as recomendações expedidas podem ser responsabilizados criminalmente e também por improbidade administrativa. Esse momento que estamos vivendo é de muita cautela, pois é uma circunstância excepcional. Todos os municípios precisam estar preparados e ter uma ação uniformizada para que seja possível atender a população pernambucana”, disse Francisco Dirceu Barros.
Os prefeitos devem, ainda, cancelar a realização de eventos. “Qualquer tipo de aglomeração precisa ser evitada. Isso está expresso em todas as indicações de profissionais da área sanitária e também nos decretos que foram publicados. Os prefeitos precisam cumprir essa e todas as medidas, sob pena de serem responsabilizados”, reforçou Dirceu Barros.
O MPPE tem atuado em conjunto com o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no alinhamento de decisões e uniformização de procedimentos. Ainda segundo o procurador-geral, a assistência básica dos municípios será uma grande aliada da população na identificação de possíveis casos da enfermidade. “As unidades básicas de saúde devem estar preparadas para realizar o primeiro atendimento, bem como serem capazes de orientar a população pernambucana”, reforçou.
RECOMENDAÇÃO – Publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira (17), a recomendação PGJ n.º 03/2020, estabelece uma série de orientações aos membros do MPPE para que adotem medidas necessárias para compelir gestores municipais a elaborar Planos de Contingência Municipais para a contenção da infecção pelo novo Coronavírus (CoVid-19) em consonância com os planos nacional e estadual.

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas atribuições, emitiu uma nota técnica para orientar fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, a não aumentarem arbitrariamente os preços de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas, entre outros. Ou seja, os aumentos tidos como sem fundamento e oportunistas.
Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores.
“Notícias veiculadas na imprensa indicam que fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas a patamares exorbitantes”, afirmaram as promotoras de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do Caop Consumidor) e Eliane Gaia (coordenadora do Caop Criminal) no texto da nota técnica.
O Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços.
Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço.
A nota técnica lembra que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, bem como as que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral” (art. 51, incisos IV e X, ambos do CDC).
“O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no art. 36 da Lei 12.529/11”, salientaram as duas coordenadoras de Caop.
Elas lembraram ainda que o aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa. “Provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51”, frisou a nota técnica.

