quinta-feira, 19 de novembro de 2020

O PODER DA EDUCAÇÃO – O tenente Isaky Borges tem duas fortes lembranças de quando era criança, em Caruaru. A primeira é a emoção que sentia quando um policial acenava pra ele de dentro de uma viatura. “Ele era meu herói. E eu queria, um dia, ser aquele herói.” A segunda é a mãe lhe dando o maior e melhor conselho que já recebeu: “Estude, meu filho. Só os estudos podem fazer o pobre vencer na vida”. Quando Isaky tinha 17 anos, sua mãe faleceu vítima de câncer de mama. De herança, deixou o caminho das pedras para que o rapaz, órfão de pai desde os 6 anos, transformasse o presente de muitas dificuldades financeiras em um futuro de realizações.

Isaky não passou apenas em um concurso da segurança pública em Pernambuco. Passou em três: soldado da Polícia Militar e escrivão da Polícia Civil, em 2016, e oficial da PM, dois anos depois. “O poder da educação me fez mudar a minha história. Foi a ferramenta que escolhi para vencer.”

Hoje comandante da 2ª Companhia do 15º Batalhão, em Belo Jardim, ditou como lema de sua atuação a aproximação entre Polícia e comunidade. Com sua equipe, distribui conhecimento através de ações sociais – a exemplo da campanha do Outubro Rosa, que difundiu informações sobre prevenção ao câncer de mama, doença que tanto marcou sua vida. O resultado dessa parceria? Redução histórica da criminalidade na região. “Às vezes custo a acreditar que meu sonho se tornou realidade. Pode ter alguém que goste da Polícia como eu. Mas mais do que eu, duvido.”

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé já expediram recomendações para os respectivos atuais prefeitos municipais, a fim de que observem o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, de modo a garantir aos novos gestores eleitos para os mandatos de 2021 a 2024 o compartilhamento de dados e informações. Também foram recomendados que atentem para as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como que observem as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições no período eleitoral vigente (até a posse dos eleitos).

A lei garante o direito aos candidatos eleitos de instituir Comissão de Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. A Comissão de Transição deverá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.

Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos municípios de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé recomendou aos respectivos Governos Municipais em exercício garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da Comissão de Transição (art. 3º, § 3º), bem como deverá assegurar o pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo (art. 3º). O rol de documentos a serem disponibilizados à Comissão de Transição, no prazo de 15 dias após a constituição, está elencado detalhadamente nas recomendações.

Quanto às vedações impostas pela Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) aos Governos Municipais em exercício, entre outras, o MPPE já pontua, nas recomendações: é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, bem como ato de que resulte aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato, além de ser nulo o ato de aprovação, de edição ou de sanção por chefe do Poder Executivo ou Legislativo municipal, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou ainda, a nomeação de aprovados em concurso público que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo ou que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (art. 21).

No entanto, na situação de calamidade pública formalmente declarada (pandemia da Covid-19), a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, dispõe não se aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.

Por fim, os prefeitos em fim de mandato devem observar as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) no período eleitoral (que se encerra com a posse dos eleitos), notadamente três: 1) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, salvos as possibilidades previstas em lei; 2) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição;  e  3) é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por essa mantida.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

A Polícia Militar apreendeu uma espingarda cal. 32, outra do tipo soca-soca e mais três estojos de cartuchos.

A apreensão ocorreu na tarde de quarta-feira (18) durante fiscalização ambiental no sítio Borges, área rural do município de Garanhuns. A polícia informou ainda que os elementos que estavam de posse das armas empreenderam fuga e abandonaram os materiais assim que perceberam a presença dos militares. Foram realizadas diligências em busca deles, todavia sem êxito.

Os materiais apreendidos foram levados à delegacia de polícia onde foi feita a apreensão.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

A carga não possuíam documento fiscal; os produtos estavam sendo transportados no compartimento de cargas sem qualquer refrigeração

Uma carga de 452 kg de queijo sem refrigeração foi apreendida nesta quarta-feira (18), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Os produtos foram comprados no estado de Sergipe e tinham como destino final o município de Jupí, também no Agreste Pernambucano.

Durante uma fiscalização no quilômetro 91 da rodovia, policiais abordaram um carro e ao verificarem o compartimento de carga, foram encontrados 452 kg de queijo sem a refrigeração necessária para conservar a qualidade do laticínio.

O motorista informou aos policiais que não possuía documento fiscal e que tinha plena consciência que transportava uma carga irregular. Ele ainda apresentou dois recibos constando o total pago pela carga de R$10.000 mil.

A mercadoria foi encaminhada à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (ADAGRO), para as providências cabíveis.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Um mototaxista teve sua motocicleta roubada quando fazia uma corrida em direção ao Loteamento Bia Cosme, na cidade de Lajedo. O assalto ocorreu durante à tarde de quarta-feira (18).

O homem contou à polícia que o assaltante chegou solicitando uma corrida, entretanto, no percurso ao local solicitado, ele sacou uma arma de fogo e anunciou o assalto tomando em seguida a moto de placa QYC 5049, modelo Strat, de cor vermelha. Seus documentos pessoais também foram levados.

O caso foi comunicado a polícia local, mas o ladrão ainda não foi encontrado, assim como a moto.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Dois homens morreram em um acidente na noite desta quarta-feira (18), na PE-120, no distrito de Batateiras, no município de Belém de Maria, na Mata Sul de Pernambuco.

José Marciano Domingos e Otávio Manoel de Lima, estavam em uma motocicleta que colidiu em uma Toyota após invadirem a contramão, a moto pegou fogo e ambos tiveram morte imediata.

O condutor do Toyota se apresentou na delegacia e prestou esclarecimentos.

Os corpos foram encaminhados para o Instituto de Medicina Legal.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Bandidos armados e usando uma motocicleta praticaram um assalto por volta das 7h de quarta-feira (18), na rodovia PE-158, no município de Jurema/PE.

Dois homens trafegavam numa motocicleta modelo Bros com placa OHZ 5434, na cor preta, quando foram interceptados por elementos armados, eles anunciaram o assalto e roubaram além da moto, dinheiro, documentos pessoais e cartões de créditos.

O roubo ocorreu próximo ao sítio Salobro, local de onde os assaltantes desapareceram e não foram mais encontrados.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Na manhã desta quinta-feira (19), ocorreu um crime de morte na Rua Tereza Chagas, no bairro Santa Tereza em Santa Cruz do Capibaribe e teve como vítima, Thiago Pereira da Silva, de 30 anos, que foi morto a tiros na porta de casa.

Segundo a Polícia Militar, que realizou o isolamento do local, acionou a equipe da DEAH – Divisão Especial de Apuração de Homicídios da Polícia Civil e o IC – Instituto de Criminalística que periciou o corpo no local.

O cadáver foi encaminhado para o IML de Caruaru.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Policiais Civis da Delegacia de Bom Conselho, sob o comando do Delegado Alysson Câmara, com o apoio de policiais militares, deflagraram uma operação nesta quarta-feira (18), para desarticular uma associação criminosa voltada a prática de adulteração de veículos, crimes de receptação e associação criminosa, com atuação no município de Bom Conselho e cidades da região.

De acordo com a Polícia Civil, foram presos Arnaldo Alexandrino, conhecido por “Nego Tha”, 43 anos, responsável pela comercialização de carros e motos roubados no Distrito de Rainha Isabel; sua esposa e cúmplice, Géssica Calisto, 28 anos, que estava na posse de um veículo Fiat Argo, cor branca, roubado no Estado de Minas Gerais; o carro estava escondido num salão utilizado para cortar silo, no terreno do casal.

Ainda segundo a PC, inicialmente eles negaram a existência do veículo, porém, a chave dele foi encontrada embaixo da cama na residência onde moram, após ser jogada pela presa Géssica.

Na mesma operação ainda foi preso o José Uemerson de 19 anos, ele seria o compassa de Nego Tha, com ele foi apreendido uma motocicleta Pop 110i com indícios de adulteração na numeração do chassi.

Os três envolvidos foram levados à Delegacia de Bom Conselho, onde foram autuados em flagrante pelos crimes de Receptação Dolosa Qualificada e Associação Criminosa e encaminhados para apresentação em Audiência de Custódia na cidade de Garanhuns.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Foi mais uma ação coordenada pelos delegados Paulo Bicalho, Tatiane Rossi e Oficial de Operações do 9º BPM.

Um traficante de 26 anos foi preso nesta quarta-feira (18), no município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

A prisão foi realizada por força de mandado de prisão, agentes da 8ª DENARC, 22ª Delegacia de Homicídios e Militares do 9º BPM, conseguiram localizar o elemento em uma praça no bairro da Cohab 1.

Contra ele que já havia conseguido fugir de uma abordagem, existia um mandado de prisão, desconfiados que na casa dele no bairro Boa Vista poderia ter drogas, os policiais seguiram para o local, realizaram buscas e encontraram 7 quilos de maconha dentro de uma mala de viagem.

O criminoso foi encaminhado para a sede da DENARC  e autuado em flagrante.