Foi furtada uma motocicleta que estava estacionada de frente a uma residência na Rua Radialista Flauberto Elias, no bairro Dom Helder Câmara, em Garanhuns.

O furto ocorreu entre às 17 e 18h de domingo (24), a moto tem modelo Yamaha Fazer e placa KKD-6211, na cor preta.
O proprietário informou o fato à polícia narrando que havia deixado a moto na porta de casa, cerca de uma hora depois ela não estava mais.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal) e a colaboração outros promotores de Justiça, publicou, hoje, a Nota Técnica CAOP Criminal n.º 01/2021, em que ficam tipificados os aspectos penais relativos ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação. Além da Nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que irá nortear, passo a passo, as ações para coibir os “fura filas”.
“É notória a insuficiência das doses da vacina da Covid- 19 para imunização da população. Por isso, as autoridades públicas instituíram a ordem de prioridade. Caso sejam constatados os fatos noticiados, o Ministério Público velará pela restauração da legalidade e responsabilização dos envolvidos”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas. Ainda segundo ele, a Nota procura uniformizar os procedimentos e entendimentos acerca dos crimes cometidos, respeitando, ainda, o princípio da independência funcional dos membros. “A partir da colaboração de diversos membros do Ministério Público elaboramos um documento que procura nortear e auxiliar os promotores de Justiça que estão na ponta, no exercício da fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Imunização”, reforçou.
O procurador-geral de Justiça explica, ainda, que imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”, disse.
O documento orienta, ainda, que caso promotores de Justiça identifiquem servidores públicos, como, por exemplo, secretários de Saúde, que estejam se valendo do cargo para violar a ordem de vacinação prioritária, em interesse próprio ou alheio, que se examine a possibilidade de requerimento de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Ou mesmo quando houver afronta a direitos fundamentais da coletividade, cabe ao promotor de Justiça analisar se a conduta denunciada lesiona a média moral social ou atinge a comunidade de modo ilegal ou intolerável, ou afronta com veemência a operacionalização do Plano Nacional de Imunização.
“Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em um conduta altamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, podendo o agente responder por peculato”, disse a coordenadora do CAOP Criminal, Eliane Gaia.
A Nota Técnica se configura, ainda, como uma grande novidade dentro do Ministério Público de Pernambuco, pois consolida entendimentos de atuação facilitando o trabalho do membro na ponta e fomentando identidade jurídica própria ao MPPE. “O documento irá auxiliar a atuação do promotor de Justiça, garantindo a uniformização da atuação do MPPE, respeitando, sempre, a independência funcional dos membros e criando, ainda, uma identidade jurídica própria do parquet pernambucano. Em breve estaremos enviando um roteiro de atuação multidisciplinar, que será construído com os CAOPs Saúde, Criminal e do Patrimônio Público, sob a coordenação da Subprocuradoria Institucional. Esse é o primeiro passo para inúmeras ações de tal natureza, focando na construção de enunciados jurídicos, além de fomentar o debate interno de temas relevantes”, disse o assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, o promotor de Justiça Allison Cavalcanti de Carvalho.
A Nota é assinada pela coordenadora do CAOP Criminal, a promotora de Justiça Eliane Gaia; com colaboração do assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, Allison Cavalcanti de Carvalho; o promotor de Justiça Criminal de Pesqueira, Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega; e do segundo promotor de Justiça Criminal de Caruaru, Edeilson Lins de Sousa.
Os crimes por furar fila podem ser tipificados como:
1) Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único), caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.
2) Concussão (CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.
3) Condescendência Criminosa (CP, art. 320), quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.
4) Corrupção Passiva (CP, art 317) quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.
5) Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.
6) Prevaricação (CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
7) Corrupção Ativa (CP, art. 333) quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.
8) Peculato (CP, art. 312) aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.
9) Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.
10) Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.
11) Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.
12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.
13) Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.
14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. No 301); a falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); o uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).
Um dos veículos havia sido furtado de uma locadora na Bahia
Um carro e um veículo utilitário que possuíam registros de roubo e furto foram recuperados nesta segunda-feira (25), durante uma fiscalização nas BRs 232 e 423, em São Caetano e Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Os motoristas, de 39 e 28 anos, foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O carro havia sido roubado no dia 09 de janeiro deste ano, em Olinda, no Grande Recife e foi recuperado no Km 145 da BR 232. O motorista informou que não sabia da irregularidade e havia adquirido o veículo por R$8 mil, no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife. Ele e o passageiro possuíam passagem na polícia por tráfico de drogas.

Já o veículo utilitário foi recuperado no Km 93 da BR 423 e havia sido furtado de uma locadora em outubro de 2019, em Porto Seguro, na Bahia. O motorista disse que havia pego o carro emprestado com um amigo em Brejão, também no Agreste.
Os homens foram encaminhados junto com os veículos às Delegacias de Polícia Civil de São Caetano e Garanhuns, que irão investigar os casos.
Dois assaltantes tomaram uma moto de assalto na tarde desta segunda-feira (25), no Sítio Riacho Dantas, na zona rural de Lajedo, no Agreste.
As vítimas foram dois agricultores, eles trafegavam por uma estrada vicinal, quando os elementos apareceram e apontaram armas de fogo para as vítimas, ao se apossarem da moto Honda CG-150, cor preta, placa EHF-7386, os bandidos fugiram sentido bairro Mutirão.
Até o momento a moto não foi recuperada.
Um agricultor morreu em um acidente na manhã desta segunda-feira (25), em Sertânia, no Sertão de Pernambuco.
José Aristo Feitosa da Silva, de 43 anos, conduzia uma motocicleta a na BR-110, no distrito de Cruzeiro do Nordeste, quando por motivos desconhecidos perdeu o controle, caiu e acabou morrendo.
O Instituto de Criminalística realizou a pericia no local e o corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru, no Agreste.

Um homem foi assassinado a facadas dentro de casa, na Favela Portelinha, no bairro Santa Rosa em Caruaru. Possivelmente ele foi assassinado durante a noite ou pela madrugada e o crime só foi descoberto na manhã desta segunda-feira (25). Marcos Antônio de Melo, de 39 anos, trabalhava como carroceiro na feira da sulanca.
A ex-cunhada da vítima, identificada como Rubiana, disse que ele era uma boa pessoa, mas costumava beber em casa com qualquer um e que pelo que foi visto houve luta corporal e ele deixou um rastro de sangue e foi morto dentro do banheiro.
O corpo foi encaminhado para o IML e a Delegacia de Homicídios está investigando

Um assaltante de 18 anos foi detido por populares na manhã desta segunda-feira (25), na zona rural do município de Jupi, no Agreste.
Lucas Gabriel Barbosa Monteiro, estava empurrando uma moto que foi tomada de assalto na noite deste domingo, ele foi reconhecido pelas vítimas como sendo um dos três elementos que estavam no veículo Gol usado na ação criminosa.
A Polícia Militar foi chamada e conduziu o suspeito para Delegacia de Polícia Civil, onde ele foi autuado em flagrante, o assalto continua sendo investigado pela Polícia Civil.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (25), 589 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 35 (6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 554 (94%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 251.291 casos confirmados da doença, sendo 30.721 graves e 220.570 leves.
Também foram confirmados sete óbitos, ocorridos nos dias 20/12 (1), 21/01 (2) e 24/01 (4).

No intuito de abrir mais vagas na rede pública de ensino, o Governo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, tem a alegria de entregar aos garanhuenses a primeira escola de educação Infantil I e II do município.
O Centro de Educação Infantil, localizado no bairro da Brasília (antigo prédio do Castelo Mágico), conta com 150 vagas para crianças de 3 a 5 anos de idade. Os atendimentos para realização das matrículas estão acontecendo a partir desta segunda-feira (25) e se encerram nesta sexta (29), no horário de 08h às 12h.
O prefeito Sivaldo Albino ressalta que já está sendo colocado em prática o Plano Municipal de Educação, apresentado na semana passada: ”Nossa meta é tornar Garanhuns referência no interior do estado no ensino da Educação Infantil ao 9º ano do Fundamental”, afirma Sivaldo.
A secretária de Educação, Wilza Vitorino, fala da satisfação em oferecer educação gratuita às crianças pequenas, que até então não tinham a devida atenção: “Vamos acolher as crianças e caminhar para que nenhuma delas fique fora da escola!”, enfatiza a secretária.

Uma moto roubada foi recuperada, um revólver calibre 38 e 36 pedras de crack apreendidas neste domingo (24), na cidade de São Caetano.
Após o roubo da moto a Polícia Rodoviária Federal perseguiu a dupla, o homem caiu da moto, foi capturado e o adolescente continuou fugindo, com apoio da Polícia Militar ele foi encontrado, a moto recuperada além do revólver e as pedras de crack apreendidas.
A dupla foi autuada em flagrante na delegacia de plantão de Belo Jardim.


