sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Uma mulher teve seu veículo tomado de assalto quando trafegava pela zona rural do município de Lajedo na noite de quinta-feira (19). Bandidos armados e encapuzados fizeram uma tocaia e surpreenderam a vítima quando ela passava pelo local.

A vítima disse à polícia que fazia o trajeto do Povoado Olho D’Água sentido a BR 423, quando os criminosos surgiram de dentro do mato, um deles portava uma arma de fogo e anunciou o assalto lhe obrigando a entregar o veículo que dirigia, um March, de cor cinza, com placa PEO 9B76.

De posse do veículo, eles empreenderam fuga no mesmo sentido e assim desapareceram. O policiamento foi comunicado do roubo, mas os bandidos conseguiram se evadir.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

A Polícia Federal em Pernambuco dá cumprimento, na data de hoje, a 03 mandados de busca e apreensão e 01 de Prisão Preventiva em desfavor de um advogado expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco. Os mandados estão sendo cumpridos simultaneamente em Recife/PE e Moreno/PE, e foram empregados aproximadamente 12 policiais federais em 3 equipes.

As investigações foram levadas a efeito por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários – DELEFAZ e se iniciaram em outubro, quando a Caixa Econômica Federal descobriu o golpe levado a efeito por um advogado que apresentou uma Procuração Pública lavrada no Cartório de Moreno/PE, com base em um documento de identidade falsificado, e conseguiu levantar o precatório no valor de 4 milhões de reais, na Agência da CAIXA, localizada no TRF da 5ª Região, nesta cidade do Recife. É que a verdadeira beneficiária do processo, apresentou-se à Agência da CAIXA para receber o referido precatório.

A investigação busca identificar todos os membros desta ORCRIM, outros precatórios porventura sacados de forma fraudulenta, bem como o destino dos valores desviados. Na primeira fase foram apreendidas novas procurações fraudulentas que possibilitariam levantar precatórios que somam R$12.773.226,59 (doze milhões setecentos e setenta e três mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Os integrantes da ORCRIM são investigados pela prática dos crimes de Estelionato qualificado, associação criminosa, lavagem de dinheiro e constituir/integrar Organização Criminosa, tipificados nos artigos 171, 3º e 288 do CPB, artigo 1º da Lei 9.613/98 e art. 2º da lei 12.850/2013. Penas que se somadas, em caso de condenação, podem chegar a 30 anos de reclusão. O nome da operação faz referência à quantia sacada de forma fraudulenta no valor de 4 milhões de reais. Após ser ouvido na Polícia Federal, o advogado será encaminhado para o COTEL onde ficará à disposição da Justiça Federal.

Fonte: Polícia Federal

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Três assaltantes armados tomaram uma moto de assalto na noite desta quinta-feira (19), na PE-158, no Sítio Serrote, na zona rural do município de Lajedo, no Agreste de Pernambuco.

O homem trafegava na motocicleta Honda XRE-300, cor vermelha, placa EOV-7645, quando foi abordado pelos bandidos que estavam armados em um carro prata, após o assalto fugiram em direção a cidade de Jurema, a vítima comunicou o assalto a polícia e a moto ainda não foi recuperada.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Um traficante foi preso na noite desta quinta-feira (19), na cidade de São Bento do Una, no Agreste pernambucano.

A Polícia Militar realizava rondas no bairro Santo Afonso 2, quando foi visualizado o elemento que tentou se livrar de uma bolsa onde estavam 20 pedras de crack, R$ 49,00 reais e um aparelho celular com queixa de roubo.

O traficante recebeu voz de prisão, foi levado para delegacia e tomadas as medidas cabíveis.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Parte da carga eram calçados que foram lançados na rodovia; houve saque dos produtos por populares

Cerca de 6.500 pares de calçados falsificados foram apreendidos nesta quinta-feira (19), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Arcoverde, no Sertão. A mercadoria era transportada em uma carreta, que foi parcialmente avariada, após se chocar lateralmente contra uma árvore.

A PRF foi acionada para atender um acidente. Ao chegar no local, constaram que parte da carga havia sido saqueada por populares, após ter sido espalhada na rodovia. O motorista havia perdido a direção do veículo e colidido em uma árvore.

Ao conferir parte da carga intacta, constatou-se que havia produtos com indícios de falsificação de marcas conhecidas. A mercadoria não possuía Notas Fiscais. O motorista ainda informou aos policiais, que carregou os produtos em uma transportadora, na cidade de Nova Serrana, Minas Gerais e entregaria em Caruaru, no Agreste.

O motorista, a carreta e parte da carga, foram encaminhados para a Receita Federal, que fará a conferência e avaliação dos produtos para aplicação das penalidades cabíveis.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Um casal sofreu um grave acidente de trânsito na noite desta quinta-feira (19), na BR 232, após o Residencial Alto do Moura. Aline Tomaz da Silva, de 28 anos, que trabalhava numa loja de artigos de cama, mesa e banho no centro e o esposo, Alberes Pimentel Rosa Neto, conhecido como “Netinho” de 24 anos, que trabalha numa oficina mecânica no bairro Vassoural, voltavam do trabalho pra casa na Vila Peladas, na zona rural de Caruaru, numa moto guiada pelo “Netinho” e moravam e a cerca de 500 metros do Residencial atropelaram e mataram uma vaca, a Aline morreu no local e o esposo foi socorrido pelo Samu e levado em estado grave para o Hospital Regional do Agreste, onde está internado.

O Inspetor Diógenes Barbosa da Polícia Rodoviária Federal, que esteve no local com o Inspetor D. Lima, disse que tentou encontrar alguma ferradura no animal para tentar identificar o proprietário, porém não encontrou nada disso e disse também que nesse período de seca é comum animais irem pastar as margens da rodovia ou no canteiro e como a vaca era preta o condutor da moto não viu.

Ainda enquanto a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e IC – Instituto de Criminalística, estavam realizando a perícia no local e no corpo da jovem quando alguns populares ao verem que a vaca tinha morrido, nisso começaram a esquartejar o animal.

O corpo da Aline foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Faleceu no final da manhã desta quinta-feira (19) no Hospital Regional do Agreste, a aposentada, Antônia Maria dos Santos, de 77 anos, que morava no Sítio Lajedo do Cedro, na zona rural de Caruaru e nesta mesma data foi atropelada por uma motocicleta na Avenida João Soares de Lira, no bairro Jardim Panorama, que faz o transporte de água mineral e o motoqueiro também se feriu e foi socorrido pelo Samu e foi levado para a Upa do Boa Vista.

A filha da vítima disse que a mãe foi visitar uma irmã no bairro Severino Afonso e que não sabe se o acidente ocorreu devido a alguma desatenção da mão ou se o motoqueiro estava em alta velocidade.

O corpo da idosa foi encaminhado para o IML local.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Um homem foi preso nesta quarta-feira (18), as margens da BR-423, no trevo de acesso ao município de Paranatama, no Agreste de Pernambuco.

A Polícia Militar informou que recebeu denúncia que o elemento estava andado armado, na abordagem para a surpresa dos policiais ele portava duas armas de fogo e uma faca peixeira.

O homem foi levado para delegacia, autuado em flagrante e liberado após pagamento de fiança.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

O PODER DA EDUCAÇÃO – O tenente Isaky Borges tem duas fortes lembranças de quando era criança, em Caruaru. A primeira é a emoção que sentia quando um policial acenava pra ele de dentro de uma viatura. “Ele era meu herói. E eu queria, um dia, ser aquele herói.” A segunda é a mãe lhe dando o maior e melhor conselho que já recebeu: “Estude, meu filho. Só os estudos podem fazer o pobre vencer na vida”. Quando Isaky tinha 17 anos, sua mãe faleceu vítima de câncer de mama. De herança, deixou o caminho das pedras para que o rapaz, órfão de pai desde os 6 anos, transformasse o presente de muitas dificuldades financeiras em um futuro de realizações.

Isaky não passou apenas em um concurso da segurança pública em Pernambuco. Passou em três: soldado da Polícia Militar e escrivão da Polícia Civil, em 2016, e oficial da PM, dois anos depois. “O poder da educação me fez mudar a minha história. Foi a ferramenta que escolhi para vencer.”

Hoje comandante da 2ª Companhia do 15º Batalhão, em Belo Jardim, ditou como lema de sua atuação a aproximação entre Polícia e comunidade. Com sua equipe, distribui conhecimento através de ações sociais – a exemplo da campanha do Outubro Rosa, que difundiu informações sobre prevenção ao câncer de mama, doença que tanto marcou sua vida. O resultado dessa parceria? Redução histórica da criminalidade na região. “Às vezes custo a acreditar que meu sonho se tornou realidade. Pode ter alguém que goste da Polícia como eu. Mas mais do que eu, duvido.”

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé já expediram recomendações para os respectivos atuais prefeitos municipais, a fim de que observem o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, de modo a garantir aos novos gestores eleitos para os mandatos de 2021 a 2024 o compartilhamento de dados e informações. Também foram recomendados que atentem para as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como que observem as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições no período eleitoral vigente (até a posse dos eleitos).

A lei garante o direito aos candidatos eleitos de instituir Comissão de Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. A Comissão de Transição deverá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.

Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos municípios de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé recomendou aos respectivos Governos Municipais em exercício garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da Comissão de Transição (art. 3º, § 3º), bem como deverá assegurar o pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo (art. 3º). O rol de documentos a serem disponibilizados à Comissão de Transição, no prazo de 15 dias após a constituição, está elencado detalhadamente nas recomendações.

Quanto às vedações impostas pela Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) aos Governos Municipais em exercício, entre outras, o MPPE já pontua, nas recomendações: é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, bem como ato de que resulte aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato, além de ser nulo o ato de aprovação, de edição ou de sanção por chefe do Poder Executivo ou Legislativo municipal, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou ainda, a nomeação de aprovados em concurso público que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo ou que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (art. 21).

No entanto, na situação de calamidade pública formalmente declarada (pandemia da Covid-19), a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, dispõe não se aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.

Por fim, os prefeitos em fim de mandato devem observar as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) no período eleitoral (que se encerra com a posse dos eleitos), notadamente três: 1) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, salvos as possibilidades previstas em lei; 2) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição;  e  3) é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por essa mantida.