Parcelas atrasadas motivaram prisão do indivíduo
A Polícia Militar prendeu na manhã desta segunda-feira, 5, um mecânico de 34 anos que estava com mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia equivalente a R$ 1.685,78 dividido em parcelas não quitadas. A prisão ocorreu na Av. Sebastião Paulino dos Santos, área central da cidade de Palmares/PE.
Segundo os militares, cientes do mandado de prisão, equipes policiais foram ao endereço do denunciado e realizaram a prisão, assim o preso foi encaminhado à delegacia de polícia para recolhimento ao sistema prisional onde ficará à disposição da justiça até a quitação da dívida.
Um homem acusado por crime de homicídio no município de Água preta foi preso na manhã desta segunda-feira, 5, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE numa operação envolvendo policiais militares, Serviço de Inteligência e equipe Malhas da Lei. José Cláudio Pereira, vulgo “Neguinho”, 43 anos, natural de São Miguel dos Campos/AL, estava com mandado de prisão em aberto expedido pela Comarca de Água Preta relativo a crime de homicídio.
Segundo a polícia, o acusado foi encontrado na feira livre localizada no antigo Cabana Clube, após informações que ele estava vendendo frutas naquelas imediações. Após confirmação do mandado de prisão, o indivíduo foi levado à delegacia de polícia para posterior recolhimento ao sistema prisional.
Com o objetivo de organizar os espaços e facilitar a circulação das pessoas na feira livre e no comércio, a Prefeitura de Águas Belas adotou novas regras que entram em vigor nesta terça-feira (6). Entre elas, está a alocação das bancas da feira livre (de terça a sábado) em torno do Mercado Público Municipal, e no comércio, a proibição de produtos nas calçadas.
Na semana passada, o governo municipal, por meio da direção da Secretaria de Indústria e Comércio e da coordenação do Mercado Público Municipal e da feira livre, iniciou a transição para adequação às novas regras junto aos feirantes e comerciantes. Na última sexta-feira (2), mais de 90% da feira livre e do comércio já estavam em conformidade.
“Esse é o primeiro passo para uma série de melhorias que o governo municipal pretende fazer no Mercado Público e na feira livre. Essas medidas não interferem em vendas, pelo contrário, ajudam a melhorar o fluxo de pessoas e veículos, contribuindo para circulação com mais facilidade pela área comercial”, informou Orismidia Leão, coordenadora da ação.
De acordo com as novas regras, o feirante ou estabelecimento que descumprir as medidas será multado.
Confira as novas regras:
Feira livre (de terça a sábado)
Todos os feirantes e bancas devem ocupar apenas os espaços demarcados para comercialização no entorno do Mercado Público Municipal, conforme a imagem abaixo.
Calçada do Mercado Público
As bancas montadas na frente do Mercado Público permanecerão desde que não extrapole o limite descendo à via, que deve ficar livre e exclusiva para o tráfego de pessoas.
Estacionamento
A área antes ocupada por bancas, agora é exclusiva para estacionamento de veículos.
Feira de segunda é exceção
Todas as bancas devem ficar no entorno do Mercado Público, espaço destinado à feira livre, de terça a sábado. A única exceção será a feira da segunda-feira.
Recadastramento para os feirantes
Além da organização das bancas, todos os feirantes serão recadastrados para registrar o espaço que irá ocupar na feira livre. Todos os espaços estão sendo demarcados.
Fica proibido
Colocar bancas fora do espaço destinado à feira livre, no entorno do Mercado Público.
Em todo o comércio
Fica proibida a colocação de expositores ou produtos nas calçadas. Todo produto deverá ficar no interior da loja, deixando as calçadas livres para circulação das pessoas.
Organização do trânsito
A prefeitura irá trabalhar vários pontos na cidade. Mas, a princípio, o estacionamento de veículos de passeio, passageiros e de carga e descarga receberão atenção especial nas áreas comerciais.
Multa para quem descumprir
Atos de infração às novas regras resultará em multa para o feirante ou estabelecimento comercial, conforme Notificação de Desocupação de Área Pública, com base na Lei Federal nº 10.406/2002.
Dois adolescentes de 17 anos morreram vítimas de acidente na noite deste domingo (4), na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco.
Yuri Gabriel Costa de Araújo e Anthony Riquelme, trafegavam em uma motocicleta, quando um deles que era o piloto perdeu o controle e caíram.
Eles sofreram ferimentos graves, chegaram a serem socorridos e morreram no hospital local.
Os corpos foram encaminhados para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.
Na madrugada desta segunda-feira (5), uma viatura do batalhão do 1° BIEsp de Caruaru, colidiu numa vaca no KM 38 da BR-423 na cidade de Cachoeirinha no Agreste.
A Polícia Rodoviária Federal esteve prestando auxílio no local e relatou que o Policial que conduzia a viatura não se feriu.
O animal estava solto na rodovia e morreu no local, o proprietário não apareceu e nem foi identificado.
O corpo de um jovem que estava desaparecido há cinco dias, foi encontrado na tarde deste domingo (4), na zona rural do município de São Caetano, no Agreste de Pernambuco.
O cadáver estava em decomposição, a vítima foi identificada como sendo Gabriel da Silva Chaves, de 21 anos.
O laudo da pericia realizada pelo Instituto de Criminalística apontou que ele foi assassinado.
Devido ao estado avançado de decomposição o corpo foi encaminhado para o IML do Recife.
Um carro foi tomado de assalto na madrugada desta segunda-feira (5), na BR-423, no município de Águas Belas, no Agreste de Pernambuco.
O motorista informou a polícia que passava nas imediações da entrada do Povoado Tanquinhos, quando elementos em outro veículo anunciam que era um assalto e obrigaram ele a parar.
O carona apontou uma arma pra vítima, mandou sair do veículo e fugiu levando o Fiat Uno Vivace, cor prata, placa PFQ-2177.
O corpo de um homem sem documentos que o identificasse foi encontrado na manhã deste domingo (4), dentro de um córrego próximo a Associação Cristo Rei, no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco.
O cadáver estava com o rosto desfigurado, o perito do Instituto de Criminalística não conseguiu no local identificar a causa da morte, sem identificação o corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.
Além de inabilitado, o adolescente fazia manobras arriscadas na condução do veículo
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, neste domingo (04), um adolescente de 13 anos após ele ser flagrado conduzindo de forma arriscada uma motocicleta POP100/Honda. A abordagem foi feita no km 118 da BR-232, em Caruaru. Um outro jovem, de 15 anos, estava na garupa da moto.
Durante a fiscalização, os policiais observaram sinais de adulteração no motor e chassi na moto. De acordo com o menor, o veículo havia sido comparado por sua mãe a um vizinho por cerca de R$ 5,5 mil.
O jovem e a motocicleta foram encaminhados para a Polícia Civil. A mãe do adolescente compareceu no posto PRF acabou sendo enquadrada como autora do delito de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. Ela acompanhou o filho até a delegacia.
Na delegacia, mãe e filho tiveram que prestar esclarecimentos ainda pela possível prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação gerando perigo de dano.
Cerca de 3 mil armas foram aprendidas e transportadas com apoio do Exército e PRF
A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou, na manhã desta segunda-feira (05/12/2022), a Segunda fase da Operação Zona Cinza, que investiga fatos relacionados a possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa de modelo empresarial, falsidade ideológica, uso de documento falso perante a Polícia Federal e o Exército Brasileiro, comércio, aquisição, posse e porte ilegais de armas de fogo, além de incitação ao crime. A segunda fase da operação visa a cumprir 06 mandados de busca e a apreensão. As ordens judiciais foram expedidas pela 37ª Vara Criminal da Justiça Federal em Caruaru/PE.
Os mandados estão sendo cumpridos em uma residência e no endereço-sede das pessoas jurídicas suspeitas de envolvimento com os fatos na cidade de Caruaru/PE, e visam a localização de provas complementares para a investigação.
A investigação se iniciou em outubro de 2021, quando foi instaurado na Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE – DPF/CRU/PE o Inquérito Policial para apurar a notícia de que um clube de tiro e uma loja de armas pertencentes ao mesmo grupo estariam ministrando cursos, prestando serviços de conserto, manutenção e customização de armas de fogo, executados por pessoas sem licença da Polícia Federal para atuarem como armeiros, e produzindo documentos ideologicamente falsos em nome de armeiros legalmente credenciados, mas que não mantinham vínculo com essas pessoas jurídicas.
Ao longo da ação investigativa foi identificada a existência de organização criminosa dedicada à produção de documentos ideologicamente falsos e o uso desses documentos para viabilizar e dar aparência de legalidade tanto ao comércio, quanto ao porte ilegais de armas de fogo. Além disso, o grupo utilizaria pessoas jurídicas como instrumentos para produzir entrevistas, vídeos e outros conteúdos, e difundir em nome delas, sobretudo por meio da internet, publicidades ilegais para a venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo e incitando a prática de crimes.
Na primeira fase da operação (21/10) buscou-se identificar diversos envolvidos e confirmar o modus operandi do grupo investigado sobre a execução de fraudes contra os sistemas dos órgãos públicos de fiscalização e controle. Conforme a apuração, os esquemas delitivos seriam operados através do registro de cidadãos, mediante declarações falsas de que seriam caçadores, colecionadores e/ou atiradores desportivos, isto, para possibilitar a aquisição e o porte ilegais da armas de fogo.
Essa segunda etapa tem por objetivos retirar e transportar as armas de fogo e munições apreendidas, contando com o apoio logístico do Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária Federal.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, dentre outros crimes, tipificados no artigo 2º da Lei 12.850/2013, artigo 299 do Código Penal e artigos 14 e 17, ambos da Lei 10.826/2003 §1º do Código Penal Brasileiro, cujas penas, se somadas, podem alcançar 30 anos de reclusão e multa. VÍDEOS DA APREENSÃO…
Da Polícia Federal




















