MPPE RECOMENDA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES EM IBIRAJUBA, ALTINHO E PETROLINA

sábado, 21 de fevereiro de 2026

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios de Altinho, Ibirajuba e Petrolina se abstenham de iniciar ou prosseguir, no exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares enquanto não for comprovado o cumprimento integral das exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade na destinação e aplicação dos recursos públicos.

As recomendações foram expedidas pelas Promotorias de Justiça de Altinho, Ibirajuba e pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, com fundamento, principalmente, nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 854, que estabeleceu parâmetros obrigatórios para a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos.

De acordo com as Promotorias de Justiça, as recomendações têm caráter preventivo e corretivo e busca assegurar que a execução das emendas observe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de evitar a responsabilização pessoal de gestores públicos em caso de descumprimento das determinações da Suprema Corte.

Entre as principais medidas recomendadas, o MPPE orienta que os gestores municipais elaborem e encaminhem planos de ação detalhados, com diagnóstico da situação atual dos portais de transparência, cronograma de execução das adequações necessárias e identificação dos órgãos e servidores responsáveis pelas providências.

As recomendações destacam a necessidade de adequação ou reformulação dos Portais da Transparência, com a criação de plataformas específicas ou seções dedicadas às emendas parlamentares, capazes de garantir a rastreabilidade completa dos recursos. Devem constar, entre outras informações, o número da emenda, o ato normativo de aprovação, o parlamentar proponente, o objeto da despesa, os valores, os beneficiários, as fases da execução, as notas de empenho, liquidação e pagamento, além da prestação de contas.

O MPPE ressalta que, conforme entendimento do STF, a execução das emendas parlamentares em 2026 somente poderá ocorrer após a comprovação, perante os Tribunais de Contas e o próprio Ministério Público, de que os municípios atendem plenamente ao comando do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da publicidade, comparabilidade e rastreabilidade dos dados orçamentários.

No caso dos Poderes Executivos municipais, as recomendações orientam, ainda, para a adoção de medidas como o registro prévio das propostas e planos de trabalho nos sistemas oficiais, a criação de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos das emendas, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, e a identificação formal de eventuais impedimentos técnicos à execução.

As recomendações também se dirigem às Câmaras Municipais, orientando a revisão de normas internas, como Regimentos Internos e Leis Orgânicas, para adequação às regras constitucionais sobre emendas parlamentares, além da ampla divulgação das informações relativas às destinações orçamentárias indicadas pelos vereadores.

Já as entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares, como ONGs, OSCs, OSs e OSCIPs, são orientadas a adotar padrões próprios de transparência, disponibilizando em seus sites dados detalhados sobre as emendas recebidas, planos de trabalho, contas bancárias vinculadas e a execução dos recursos.

Segundo o MPPE, as recomendações decorrem da constatação de fragilidades na fiscalização, na prestação de contas e na rastreabilidade das emendas parlamentares em procedimentos administrativos instaurados nos três municípios. A íntegra das recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Leôncio Tavares Dias e Érico de Oliveira Santos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 6 de fevereiro de 2026.

Postado Por: Paulo Fernando