POLÍCIA FEDERAL APREENDE CIGARROS ELETRÔNICOS E PRENDE SUSPEITO EM PERNAMBUCO
A Polícia Federal, por meio da Delegacia em Caruaru-PE, realizou a apreensão de cigarros eletrônicos e prendeu um suspeito no dia 14 de março de 2025, por volta das 9h. A ação ocorreu durante fiscalização de rotina em parceria com os Correios, após a identificação de uma encomenda suspeita com destino a uma residência em Gravatá/PE.
O suspeito, um jovem de 22 anos, desempregado, natural de Jaboatão/PE e residente em Gravatá, foi detido no momento da entrega da mercadoria. Ele não possuía antecedentes criminais. Durante a abordagem, os agentes confirmaram que a encomenda continha cigarros eletrônicos, cuja comercialização é proibida no Brasil.
O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Recife para os procedimentos legais. Ele foi autuado com base no artigo 334-A, § 1º, inciso V, do Código Penal, que trata do crime de contrabando, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão.
Durante o interrogatório, o suspeito afirmou que esta era a segunda vez que adquiria cigarros eletrônicos do mesmo fornecedor via Instagram. Ele pagava R$ 70 por unidade e revendia por R$ 100. Alegou desconhecer a ilegalidade da prática e informou que nunca teve contato pessoal com o vendedor, tratando tudo exclusivamente pela internet. Após audiência de custódia, o suspeito foi liberado e responderá ao processo em liberdade.
Aumento da Pena para o Crime de Contrabando
Desde a sanção da Lei nº 13.008, em 27 de junho de 2014, a pena para o crime de contrabando foi elevada de um a quatro anos para dois a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação determina que quem for preso por contrabando não terá direito à fiança e será encaminhado diretamente para audiência de custódia. Em casos de contrabando por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena pode ser dobrada.
Postado Por: Jailson Ferreira

