MPPE RECOMENDA À PREFEITURA DE GARANHUNS TOMAR PROVIDÊNCIAS CONTRA EMPRESA QUE VENDEU TESTES PARA COVID-19 COM PRAZO DE VALIDADE INCONSISTENTE

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Procuradoria-Geral do município de Garanhuns adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis em desfavor da empresa Renova Medical Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, com o objetivo de garantir o ressarcimento de prejuízo causado aos cofres públicos e aplicar as sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos.

A Promotoria de Justiça de Defesa de Garanhuns recebeu documentação apontando que o município perdeu os testes rápidos para a detecção da Covid-19 que foram comprados porque a empresa etiquetou as 500 caixas com a indicação de um novo prazo de validade (o originalmente gravado nas embalagens individuais dos testes era 26/9/2020 e o que constava nas etiquetas das caixas era 23/3/2021), induzindo ao erro os funcionários da Secretaria de Saúde.

“A referida empresa foi contratada no mês de setembro, através de uma licitação realizada em meio à demanda por aplicação da testagem da população de Garanhuns. Os testes foram entregues em 18 de setembro, apenas oito dias antes da perda de sua validade. Esse fato, conforme verificado nos autos, não foi percebido de pronto pelo município, que só descobriu a inconsistência em 7 de novembro, após iniciar a testagem”, detalha o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra.

A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns apontou ainda que não foram identificados indícios de dolo ou culpa capazes de gerar responsabilização de agentes públicos, tendo em vista que a contradição entre a data informada nas caixas lacradas e nas embalagens individuais não foi percebida por dezenas de profissionais envolvidos na recepção, armazenagem e aplicação dos testes rápidos. Além disso, as etiquetas afixadas pela empresa contratada afirmavam que a alteração do prazo de validade do reagente havia sido autorizada pela Anvisa, o que induziu os servidores municipais ao erro.

Além de recomendar que o município tome as medidas necessárias para reaver os recursos gastos com os testes adquiridos e não utilizados, o Ministério Público também cobrou que a gestão municipal estabeleça, no prazo de 30 dias, um procedimento geral para conferir a validade de medicamentos e produtos adquiridos pela Secretaria de Saúde, com regras especiais para a conferência de produtos adquiridos em grande quantidade ou em caixas lacradas, como foi o caso dos testes rápidos de Covid-19. Esse protocolo deve ser ensinado aos profissionais da saúde responsáveis pelo recebimento dos produtos, com a realização de treinamento periódico dos servidores.

“O episódio indica a necessidade de reforço na conferência da validade dos produtos por parte da Secretaria de Saúde. No caso dos produtos em grande quantidade e recebidos em caixas lacradas, quando a conferência de todos os itens não é possível, o exame de amostragem pode ser adotado para detectar irregularidades”, complementou Domingos Sávio Pereira Agra.

Outro ponto que chamou a atenção do MPPE foi a discrepância entre o valor máximo da licitação (R$ 716.700,00) e o preço pedido pela empresa Renova Medical, que ofereceu os testes com 76% de desconto sobre o máximo.

O promotor de Justiça reforça, no texto da recomendação, que embora a admissão de propostas incompatíveis com o mercado não tenha sido a causa do dano aos cofres públicos, o município deve adotar medidas para prevenir a realização de contratos com preços inexequíveis.

Por fim, os dados relativos ao levantamento de preços desse processo licitatório não foram informados no portal da transparência municipal, bem como não há referência ao exame da licitação por parte da Controladoria-Geral Municipal, medida prevista em Resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Assim, o MPPE também recomendou que Garanhuns inclua, no seu portal da transparência, todos os documentos e anexos do processo licitatório, inclusive os referentes à cotação e estimativa de preços de mercado e ao exame da licitação pela Controladoria Municipal.

Postado Por: Paulo Fernando