HOMEM TERÁ QUE INDENIZAR EX APÓS POSTAR FOTOS ÍNTIMAS DELA

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil a sua ex-namorada por ter postado fotos íntimas dela nas redes sociais. O fato aconteceu em Caruaru, Agreste de Pernambuco. A decisão foi publicado  na última sexta-feira (23), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no Diário de Justiça Eletrônico.

A mulher revelou que, na época que as fotos foram postadas, ela foi vítima de chacotas e humilhações, além de ter sido demitida. Em sua defesa, o homem alegou que não postou as fotos e que, por conta dessa afirmação da vítima, ficou taxado na cidade como mal caráter e se viu obrigado em pedir demissão e ir trabalhar em outra cidade.

O juiz Marcelo Marques Cabral disse na decisão que a divulgação de vídeos íntimos acompanhados de informações inverídicas acerca de suposta prostituição praticada pela vítima abalam os direitos de personalidade, ensejando o pagamento de indenização por danos morais.

“Cabe considerar que a reparação compensatória por dano moral não pode ter o condão de enriquecer sem justa causa a vítima do ato ilícito. Por outro lado, também não pode ser estabelecida em valor módico, sob pena se estimular prática de atos ilícitos da mesma natureza. Assim sendo, entendo justo e razoável fixar o valor da verba reparatória em R$ 15 mil”, diz o magistrado. A mulher também entrou com um processo de danos materiais contra o ex-namorado, mas o juiz julgou improcedente.

Postado Por: Paulo Fernando