JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM IRMÃO NALDINHO VEREADOR DE CAETÉS

domingo, 13 de abril de 2025

O Juiz Eleitoral Dr. Ricardo Miranda Barbosa, da 130ª Zona Eleitoral/PE, julgou extinta sem resolução do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE distribuída sob o nº 0600254-02.2024.6.17.0130 em que se pretendia anular os votos com consequente perda de mandado eletivo do Vereador “IRMÃO NALDINHO” (José Inaldo da Silva) eleito pelo PDT em Caetés, sob o argumento que nas eleições teria havido candidatura fictícia feminina em benefício da coligação e ocorrido fraude à cota de gênero.
O Ministério Público Eleitoral na pessoa do Promotor Dr. Reus Alexandre Serafini do Amaral pareceu pela extinção da ação.
A defesa do Irmão Naldinho foi feita pelo Escritório Jurídico RENATO CURVELO ADVOCACIA que argumentou preliminarmente a inexistência de requisitos processuais essenciais para desenvolvimento da ação e no mérito a não caracterização do desrespeito aos percentuais mínimos de gênero para composição do DRAP, bem como de efetiva participação dos candidatos na campanha.
Com a decisão o mandado eletivo do Vereador Irmão Naldinho está assegurado.

Postado Por: Paulo Fernando