JUSTIÇA SUSPENDE EFEITOS DE ATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS QUE REJEITOU CONTAS DO EX-PREFEITO IZAÍAS RÉGIS RELATIVAS A 2018

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns concedeu liminar ao ex-prefeito Izaías Régis suspendendo os efeitos do ato administrativo da Câmara Municipal de Garanhuns que rejeitou suas contas relativas ao ano de 2018. 

A defesa do ex-prefeito havia entrado com um pedido de suspensão dos efeitos da votação ocorrida na Câmara de Vereadores em abril de 2021 argumentando que teve seu direito ao contraditório e ampla defesa violados porque o relatório do IPSG, que serviu de referência para a rejeição das contas do ex-gestor, foi apresentado no dia 13/04/2021, quase uma semana após a apresentação de defesa escrita e oral de Izaías, que foi realizada dias 08 (defesa escrita) e 09 de abril (defesa complementar).

Ainda segundo a defesa de Izaias, a Presidência da Câmara Municipal e a Comissão de Finança Orçamento não abriram prazo ou concederam vistas ao ex-prefeito em relação ao citado relatório, o que, segundo os advogados, teria interferido diretamente no resultado da votação que julgou irregulares as contas do ex-prefeito.

Ao analisar o caso, o juiz Eneas Oliveira da Rocha, em substituição automática ao titular da Vara da Fazenda, Glacidelson Antônio, entendeu que, de forma sumária, houve desrespeito aos princípios do contraditório e ampla defesa no julgamento que resultou na rejeição das contas do ex-prefeito pela Casa Raimundo de Moraes.

“As Câmaras Legislativas Municipais no julgamento das contas públicas dos chefes do executivo devem observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sob pena de invalidação e, no caso em epígrafe, restou evidenciada afronta aos princípios constitucionais supracitados face a ausência de notificação do autor para conhecimento da totalidade dos documentos presentes no processo de julgamento de suas contas”, diz parte da sentença do magistrado

Explorando e citando diversas jurisprudências o juiz escreveu na parte final da sentença

“Com base nos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS NO JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2018 DO EX-GESTOR IZAIAS REGIS NETO

A decisão que suspendeu os efeitos do ato da Câmara Municipal de Garanhuns com relação as contas de Izaías no ano de 2018 já foi anexada ao processo de homologação ou impugnação da candidatura de Régis, que ocorre no TRE e se torna uma novidade importante que pode influir diretamente na formação do voto dos desembargadores. 

A votação no plenário do TRE sobre a elegibilidade ou não de Izaías começou em uma sessão ocorrida no último dia 12 de setembro, mas foi interrompida por um pedido de vista quando o placar estava em 1 a 1. A interrupção se deu justamente porque a desembargadora Mariana Vargas teve dúvidas se o ex-prefeito tinha sido notificado e tido direito ao contraditório e a ampla defesa em uma das fases do processo da Câmara Municipal de Garanhuns que culminou com a rejeição de contas  do gestor por  falta de pagamento de uma verba previdenciária no valor de quase seis milhões de reais da prefeitura de Garanhuns para com o IPSG.

(Com informações do V&C Garanhuns – http://www.vecgaranhuns.com)

Postado Por: Paulo Fernando