POLÍCIA FEDERAL E CADE DEFLAGRAM OPERAÇÃO VISANDO COMBATER CRIMES LICITATÓRIOS E CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

São Paulo/SP – A Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deflagraram, com o apoio do Ministério Público Federal, nesta segunda-feira (13/12), a operação MERCADO PACIFICADO, com o objetivo de apurar crimes licitatórios e contra a ordem econômica praticados por empresas atuantes no mercado de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos em sua maioria hospitalares.

A investigação baseia-se em um Acordo de Leniência firmado no ano de 2019 cujos signatários apresentaram evidências de condutas anticompetitivas consistentes em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições e vantagens em licitações públicas e privadas, divisão de mercado e de clientes por meio de Acordos de Não-Agressão, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura, troca de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis entre empresas com o objetivo de favorecer licitantes e frustrar o caráter competitivo das licitações.

As empresas participantes do cartel agiam com a intenção de manter o mercado “pacificado”, evitando “guerras de preços”, de sorte que os envolvidos dividiam entre si clientes e licitações.

Segundo análise realizada pelo CADE, foram afetados por essa atividade anticompetitiva, ao menos, o Distrito Federal e os estados da Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Há, ainda, indícios de que os estados do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina também foram afetados.

Ao todo, 75 (setenta e cinco) Policiais Federais e 57 (cinquenta e sete) integrantes do CADE participaram do cumprimento de 15 (quinze) mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e nas cidades de São Paulo/SP, Embu das Artes/SP, Suzano/SP, Itabuna/BA, Salvador/BA, Imperatriz/MA, São Luis/MA, Sousa/PB, Recife/PE, Duque de Caxias/RJ, Caxias do Sul/RS e Cachoeirinha/RS.

Os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos Arts. 288 e 337-E, ambos do Decreto Lei n.º 2.848/1940 – Código Penal, e no Art. 4º da Lei n.º 8.137/1990 – Lei dos crimes contra a ordem tributária, além de outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

Em Recife foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão na sede de uma empresa do ramo de tratamento de resíduos sólidos e de lixo hospitalar que fica situada num empresarial em Boa Viagem  – Lá foram arrecadados diversos documentos, os quais serão enviados para a coordenação da operação em São Paulo para subsidiar as investigações que estão em andamento.

Postado Por: Jailson Ferreira