QUEM ‘FURA FILA’ PODE SER CONDENADO A 12 ANOS DE CADEIA, DIZ DESEMBARGADOR

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), Marcelo Buhatem, adverte que quem for denunciado por furar a fila da vacinação contra o Covid-19, pode responder por crimes de corrupção ativa ou passiva, além de peculato, com penas que vão de 2 a 12 anos.

Também os políticos coniventes com pessoas que furam a fila de vacinação estão sujeitos a punição. Eles podem ser processados por improbidade administrativa.

Se os políticos forem julgados com base nessas acusações, os implicados em esquema de furar a fila da vacinação podem ser condenados a pagar pesadas multas e até perder os direitos políticos.

Ele considera que é vital um esforço dos Três Poderes para que a vacinação não fique manchada por escândalos, rogando que o MP apure e a justiça julgue com rapidez e eficiência tais crimes.

Fonte: diariodopoder.com.br

Postado Por: Jailson Ferreira