CANHOTINHO: JUSTIÇA ACOLHE AÇÃO DO MPPE E DETERMINA QUE LOTÉRICA ADOTE MEDIDAS CONTRA AGLOMERAÇÃO EM FILAS

sexta-feira, 24 de abril de 2020

A Vara Única de Canhotinho acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão liminar determinando à casa lotérica da cidade adotar, no prazo de 24 horas, medidas para evitar a aglomeração de pessoas em filas, com o intuito de evitar a disseminação do Novo Coronavírus.

Conforme a decisão judicial, expedida na última segunda-feira (20), o responsável pelo estabelecimento deve empregar soluções como agendar os atendimentos através da distribuição de senhas com hora marcada; implementar atendimento preferencial para pessoas dos grupos de risco (idosos, diabéticos, hipertensos e gestantes, dentre outros) a fim de assegurar que permaneçam o menor tempo possível no estabelecimento; e disponibilizar funcionários para ordenar as filas dentro e fora do imóvel da casa lotérica, exigindo o respeito à distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

O estabelecimento também foi obrigado pela Justiça a manter uma rotina de higienização constante das suas instalações e equipamentos, além de fornecer álcool em gel para seus clientes e empregados. Por fim, a lotérica deve manter material informativo sobre o risco de contaminação pela Covid-19 nos ambientes interno e externo.

De acordo com o promotor de Justiça Romualdo Siqueira França, os profissionais da Vigilância Sanitária municipal estão atuando para fiscalizar a adequação dos estabelecimentos aos Decretos Estaduais que fixaram as medidas de segurança sanitária. Porém, não foi identificado por parte da casa lotérica o cumprimento do dever de organizar as filas provocadas pela atratividade desse tipo de serviço, considerado essencial à própria subsistência da população, especialmente após o anúncio do pagamento do auxílio emergencial pelo Governo Federal.

“Na atual e trágica conjuntura, o não atendimento às regras sanitárias impostas, de modo razoável e proporcional, viola o princípio da proteção integral à saúde pública. A omissão da ré no que tange aos cuidados com a higiene dos seus estabelecimentos e aglomeração de clientes em filas internas e externas potencializa a disseminação do Covid-19 entre seus clientes”, sustenta o promotor de Justiça, no texto da ação.

Ainda conforme a decisão judicial, a casa lotérica ficará sujeita a multa diária de R$ 3 mil caso descumpra as medidas determinadas pela Vara Única de Canhotinho.

Recomendação — Medidas semelhantes foram recomendadas pelas Promotorias de Justiça em outras 33 cidades pernambucanas (Jaboatão dos Guararapes, Lagoa Grande, Ibirajuba, Tamandaré, Catende, Limoeiro, Passira, João Alfredo, Salgadinho, Abreu e Lima, Escada, Jurema, Calçado, Sairé, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Itapetim, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira, Tuparetama, Barreiros, Panelas, Sertânia, Vitória de Santo Antão, Itapissuma, Catende, Alagoinha, São Joaquim do Monte, Cabo de Santo Agostinho, Ibimirim e Brejão).

Por meio das recomendações, os promotores de Justiça que atuam nessas cidades orientam os responsáveis pelas casas lotéricas a implementar medidas que evitem a reunião de pessoas nos estabelecimentos e a formação de filas, bem como a proteção das pessoas que integram os grupos de risco.

Além disso, os membros do MPPE recomendaram a priorização dos atendimentos essenciais, com o esclarecimento ao público de que os casos que não são considerados urgentes podem ser atendidos em datas futuras; e a disponibilização de funcionários, devidamente protegidos com o uso de equipamentos de proteção individual e materiais de higiene, para ordenar as filas e distribuir senhas pelo menos uma hora antes do horário de abertura das lotéricas.

Já à Polícia Militar, o MPPE recomendou atuar de forma a garantir o cumprimento das medidas de segurança expedidas pelos Governos Federal e Estadual, bem auxiliar no ordenamento das filas quando for necessário, a fim de evitar grandes aglomerações.

Fonte: MPPE

Postado Por: Jailson Ferreira