OAB QUESTIONA TJPE POR RIGOR NA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

quinta-feira, 23 de abril de 2020

A OAB Pernambuco solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça (TJPE) a reconsideração de uma orientação passada aos magistrados do Estado para “observarem com rigor” a concessão da Justiça gratuita às partes e também os valores atribuídos às causas, em função da queda na receita com custas processuais e emolumentos. A Ordem pernambucana alerta que este procedimento pode criar obstáculos de acesso ao Judiciário neste momento de crise que afeta toda a sociedade.

O Ofício-Circular 0775832, assinado pelo presidente do TJPE, Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos Figueiredo, ressalta aos magistrados que o rigor no tratamento dos casos é necessário em função da queda na arrecadação, que pode se refletir futuramente na remuneração de magistrados e servidores.

“É nesse sentido que, por meio deste expediente, vimos solicitar a Vossas Excelências que se mantenham firme na exigência do preenchimento dos requisitos legais para fins de deferimento do benefício da gratuidade judiciária, como também zelosos em observar se o valor atribuído à causa cumpre os preceitos da lei”, afirmam os desembargadores, em trecho do ofício.

Mas a OAB-PE vê a postura com preocupação. Em ofício endereçado ao presidente do TJPE, o presidente da Ordem pernambucana, Bruno Baptista, pede que se afaste qualquer interpretação de apelo financeiro na comunicação aos magistrados. Afirma ser preocupante “condicionar a continuidade do cumprimento das obrigações pecuniárias para com Magistrados e servidores ao rigoroso cumprimento das normas legais, gratuidade judiciária e à correta atribuição do valor à causa”.

A OAB também ressalta o momento de crise econômica e social que estamos atravessando como fator para reconsiderar a orientação aos magistrados. “Apenas à guisa de exemplo, diante do atual quadro de pandemia onde a fome e o desemprego já bastante altos no país tinham condições de arcar com as custas e demais despesas de um processo judicial, provavelmente não terão mais condições. E haverá dificuldade para comprovação da situação de recente hipossuficiência diante do rigor recomendado aos magistrados pernambucanos”, reforça a OAB-PE, no ofício.

“É fundamental a devida contraprestação remuneratória a todos os agentes na prestação jurisdicional: magistrados, promotores, advocacia e servidores. Contudo, isso não deve representar empecilho ao acesso ao Poder Judiciário, essencial para a população, especialmente neste momento difícil que vivemos.”

Fonte: OAB-PE

Postado Por: Jailson Ferreira