PREFEITURA DE GARANHUNS ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS RELACIONADAS AO NOVO CORONAVÍRUS

segunda-feira, 16 de março de 2020

O Governo Municipal de Garanhuns informa sobre as medidas preventivas temporárias que serão adotadas, por meio do Decreto n° 015/2020, assinado pelo prefeito Izaías Régis, nesta segunda-feira (16), em virtude do combate e prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). Em virtude disso, uma reunião foi realizada hoje, no Gabinete do Prefeito, no Palácio Celso Galvão, com o objetivo de instalar um Comitê Municipal, para monitoramento e promoção de ações imediatas de combate ao coronavírus, levando em consideração que no município ainda não há caso confirmado ou suspeito da doença.

A partir do decreto, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) desta terça-feira (17), e tem validade de 15 dias, fica instituído o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), presidido pela Secretaria Municipal de Saúde, e composto também pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, além da Chefia de Gabinete do Prefeito, Procuradoria do Município, e Secretarias de Comunicação Social, Governo, Ouvidoria e Articulação Política, Educação e Controladoria do Município. “Estamos adotando várias medidas para atuar na prevenção ao coronavírus, pensando na saúde e bem-estar da população de Garanhuns, integrando as secretarias e órgãos competentes da nossa cidade”, afirmou o prefeito de Garanhuns, Izaías Régis.

As medidas do decreto deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Garanhuns, além da população em geral. De imediato, estão suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter religioso, cultural ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 100 pessoas.

Os eventos, com previsão de aglomeração superior a 100 pessoas, dependerão de autorização prévia da administração municipal, devendo ser fiscalizados pela Vigilância Epidemiológica, que poderá utilizar do poder de polícia para cancelar o evento, caso sejam descumpridas as determinações descritas anteriormente. Também estão canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura para cidades onde estão registrados casos comunitários ou locais do Covid-19. As reuniões entre servidores e consultores oriundos de cidades onde existem casos da doença deverão ser realizadas por meio de videoconferência.

Estão suspensas as aulas na Rede Municipal Pública e Privada de Ensino a partir desta quarta-feira (18), até o dia 30 de março de 2020; bem como as reuniões institucionais no âmbito da administração pública direta e indireta, com exceção daquelas que atendem a assuntos excepcionais de interesse público. Com o objetivo de garantir a alimentação dos alunos da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria de Educação poderá ainda entregar kits merenda, ou alimentação pronta, aos pais e responsáveis, durante o período. Também ficam suspensas as atividades em grupos voltadas para crianças, adolescentes e idosos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV’s) dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras’s) da cidade.

Os servidores com idade superior a 60 anos, e/ou que sejam detentores de doenças crônicas que implicam em risco de maior morbimortalidade relacionada ao Covid-19, poderão, mediante comprovação da enfermidade, exercer suas funções em sistema home office. Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas, aquisição de medicamentos e outros insumos para o enfrentamento da epidemia no município.

Todos os cidadãos que tenham regressado de viagem internacional ou de locais onde hajam casos comunitários do Covid-19 deverão ficar em isolamento domiciliar durante sete dias, contando com a perícia de equipe das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) no período.

Todos os passageiros de avião que tenham retornado de capitais de estados que já tenham a transmissão comunitária, ou de outros locais que possuam casos comunitários ou locais do Covid-19, deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura, com a finalidade de ser cadastrados para garantir monitoramento e prevenção. Bem  como os passageiros de ônibus oriundos de Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, ou de outros locais que possuam casos comunitários ou locais da doença.

As coletas das amostras do Covid-19 só poderão ser realizadas pelos profissionais de saúde do município de Garanhuns com autorização da Vª Geres e/ou Secretaria Estadual de Saúde.

O decreto poderá ser acessado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de amanhã (17), e estará disponível no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

Postado Por: Paulo Fernando