POLÍCIA FEDERAL CONCLUI INVESTIGAÇÃO SOBRE ROUBO DE CARGA QUE SERIA DOS CORREIOS

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

A Polícia Federal em Pernambuco concluiu a investigação de um flagrante ocorrido no dia 17/11/2019 por volta das 4h da manhã em Igarassu/PE onde dois suspeitos foram presos por policiais rodoviários federais, chegando à seguinte conclusão:

Com relação ao caminhão Mercedes Benz, de cor branca ao averiguar-se o número do seu chassis, detectou-se que a placa 0YR 0923 era clonada e que sua placa verdadeira seria a PDN 2362. O caminhão havia sido roubado em Ribeirão/PE no dia 24/10/2019 quando o seu condutor foi abordado por três criminosos que estavam encapuzados num veículo Jetta e apontaram uma pistola para o motorista, fazendo-o parar o veículo no acostamento e após ter tido o rosto encoberto ficou em poder dos bandidos das 9h até às 15h. O caminhão foi entregue à representante legal da pessoa jurídica em nome do qual o veículo se encontrava registrado.

O caminhão roubado em Ribeirão/PE foi utilizado pela quadrilha para colocar toda a mercadoria de produtos eletrônicos da empresa de transporte, de um outro roubo no dia 16/11/2019, próximo à cidade de Aracati/CE e que foi recuperado no dia seguinte pela Polícia Rodoviária Federal no dia seguinte. A transportadora é responsável pela entrega das mercadorias compradas pela internet de diversas empresas. Representantes da empresa tiveram na Polícia Federal e através de uma conferência minuciosa de toda a mercadoria, todos os materiais que haviam sido roubados foram entregues mediante termo próprio.

Com relação às encomendas recuperadas que estavam com a identificação de postagem nos Correios, os objetos já saem do Centro Distribuição da empresa de transporte com a etiqueta dos Correios, conforme contrato firmado e só passa a ser de responsabilidade do órgão público quando é entregue na agência mais próxima, fato este que não havia acontecido, tanto é que ao consultar no site o sistema de rastreamento dos Correios as encomendas eram tidos como não localizadas. Não houve, portanto, prejuízo para os Correios em virtude de que tais mercadorias ainda não estarem sob a responsabilidade do órgão público federal e por conseguinte se trata de um crime de atribuição da Polícia Civil.

Relembre o caso aqui

Fonte: Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira