MPPE RECOMENDA À PREFEITA DE PASSIRA QUE PROÍBA CARONAS DE NÃO-ESTUDANTES NOS TRANSPORTES ESCOLARES

sábado, 26 de outubro de 2019

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda à prefeita de Passira, Renya Carla Medeiros da Silva, à secretária de Educação, Aurizete Bernardo Lima, e ao secretário de Transporte Escolar, Geovane Vieira, que proíbam ‘caronas’ de pessoas não-estudantes nos veículos exclusivamente destinados ao transporte escolar. Para isso, os responsáveis devem promover a fiscalização contínua e eficaz dos veículos destinados aos alunos da rede de educação básica (ônibus do programa “Caminhos da Escola” e demais veículos contratados), bem como das normas de segurança.

O MPPE recomenda ainda que a prefeita e os secretários expeçam notificação aos condutores dos veículos escolares sobre a proibição das caronas e sobre o devido cumprimento das normas de segurança. Além disso, os veículos destinados ao transporte escolar devem circular exibindo cartazes colados ao para-brisa com a seguinte informação: “É proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos, professores e servidores da educação básica”.

Tendo em vista que existem verbas municipais destinadas exclusivamente para o transporte de estudantes da rede pública de ensino e não para particulares que não sejam estudantes, a prática de carona implica em uso incorreto de recursos públicos, o que se configura como improbidade administrativa. O promotor de Justiça Fabiano Morais Beltrão constatou que os veículos destinados a transporte de escolares vêm sendo utilizados de forma irregular com a prática frequente de ‘caronas’. Essa prática causa imenso desconforto e falta de segurança aos alunos, professores e servidores da rede pública. Causando, às vezes, lotação e até ocupação dos lugares dos próprios escolares. Inclusive, há relatos de que esses caronas oferecem riscos aos profissionais que realizam o transporte e às crianças, havendo notícia também de que feirantes já utilizaram o transporte, não podendo ser ignorado o fato de que pessoas estranhas possam transportar produtos ilícitos e nocivos.

A prefeita deve também, junto aos secretários, providenciar alteração nos eventuais contratos em vigência a fim de conter a cláusula de proibição de transportar caronas a não-estudantes, salvo professores e servidores da educação básica. Se for o caso de um eventual contrato de prestação de serviços de Transporte Escolar, a contratada deve assinar um contrato que contenha uma cláusula prevendo a proibição de transporte de passageiros estranhos aos serviços prestados (caronas).

Os responsáveis têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não a recomendação. Em caso de cumprimento, a recomendação deve ser divulgada nos meios de comunicação locais destinados à publicação dos atos oficiais. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta sexta-feira (25).

Fonte: MPPE

Postado Por: Jailson Ferreira