POLÍCIA FEDERAL COM APOIO DA POLÍCIA MILITAR DEFLAGRA OPERAÇÃO IPANEMA VISANDO DESARTICULAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NO TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO DE CARGAS, RECEPTAÇÃO E ASSALTO

quarta-feira, 02 de outubro de 2019

A Polícia Federal em Pernambuco com apoio da Polícia Militar (3º BPM, 9º BPM e 23º BPM) e da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica-GISO, da Secretaria de Ressocialização-SERES no cumprimento dos Mandados contra os alvos que são presidiários., deflagrou na manhã de hoje,  a Operação Ipanema (antigo nome da cidade de Águas Belas/PE) com o objetivo e desarticular uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas, roubo de cargas, receptação e na prática de assaltos. Os líderes da organização são detentos que atualmente estão cumprindo penas em presídios de Pernambuco, sendo que dois deles integram uma facção criminosa de atuação nacional.

As investigações tiveram início no ano de 2018 pela Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado e foram executadas pelo GRCV- Grupo de Repressão a Crimes Violentos. Na ação de hoje estão sendo utilizados 09 equipes de Policiais Federais, apoiadas por 06 equipes da Polícia Militar de Pernambuco.

Estão sendo cumpridos na data de hoje, 08 (oito) mandados de prisão preventiva e 08 (nove) mandados de busca e apreensão que foram expedidos pela Vara Crimina de Águas Belas/PE. Nas buscas os policiais tentaram localizar armas, drogas e documentos relativos a tráfico.

Dentre as prisões que estão sendo cumpridas 05 (cinco) são nas cidades de Garanhuns, Águas Belas e Afogados da Ingazeira, além de outros 03 (três) nos presídios de Limoeiro, Salgueiro e Petrolina.

Os presos após serão ouvidos pela Polícia Federal serão levados para fazer exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e depois encaminhados para a Cadeia Pública de Garanhuns/PE onde ficarão à disposição da Justiça Estadual.

Os crimes que estão sendo imputados aos suspeitos de acordo com o seu envolvimento e participação são Artigos 33 e 35 da Lei 11343/06 (Tráfico de Drogas e Associação), Artigo 2° da Lei 12850/13 (Organização Criminosa)e artigos 157 [Roubo] e 180 [Receptação] do Código Penal, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.

Até agora foram cumpridos 05 (cinco) mandados de prisão preventiva e 06(seis de busca e apreensão)

Postado Por: Paulo Fernando