ADOLESCENTE É ENCONTRADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR EM ÔNIBUS NA BR 423

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

O passageiro seguia viagem desacompanhado dos pais ou responsáveis

Um adolescente de 14 anos que não possuía autorização judicial para viajar foi encontrado em um ônibus interestadual, na noite de quarta-feira (18), na BR 423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A ação foi realizada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a um coletivo que havia saído do Rio de janeiro em direção à Paraíba.

A ocorrência foi registrada em uma abordagem no quilômetro 93 da rodovia. Ao verificar que o adolescente viajava desacompanhado dos pais ou responsáveis, solicitaram que ele desembarcasse do coletivo. Um passageiro informou que ao saber da situação do garoto, resolveu acompanhá-lo até o destino final, na cidade paraibana de Guarabira.

O adolescente disse aos policiais que havia sido enviado pela mãe para encontrar o pai dele que reside na Paraíba, mas não recebeu nenhum documento que autorizasse o deslocamento sozinho.
O Conselho Tutelar de Garanhuns foi acionado e conduziu o garoto para passar a noite em um abrigo do município. Nesta quinta-feira (19), ele será encaminhado à Vara da Infância e Juventude, que acionará os pais para realizar os devidos encaminhamentos.

NOVAS REGRAS
Desde março deste ano, novas regras passaram a valer para a viagem de menores de 16 anos em ônibus interestaduais ou vôos nacionais. Os adolescentes nessa faixa etária não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem a expressa autorização judicial.
Antes, essa exigência era aplicada apenas para menores de 12 anos. A Lei 13.812/2019 alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente que trata desse tema.

Postado Por: Paulo Fernando