POLÍCIA E RECEITA FEDERAL APREENDE MALAS COM BATERIAS E DISPLAYS PARA CELULARES E TABLETS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL

quarta-feira, 04 de setembro de 2019

A Polícia Federal em ação conjunta com a Receita Federal apreendeu no dia 02/09/2019 por volta das 16h no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre num voo oriundo do Aeroporto de Guarulhos/SP, 07 malas contendo 2.169 displays e 1.975 baterias para celulares e tablets sem a devida documentação fiscal. O valor da carga foi estimado pela Receita Federal após lavratura do Termo de Retenção de Bens em R$ 43.270 reais. A descoberta das mercadorias aconteceu através de uma fiscalização de rotina nas bagagens de dois suspeitos que residem em São Paulo em virtude da quantidade de malas que eles estariam transportando. Ao passarem por uma entrevista prévia, os dois começaram a se contradizer em suas respostas principalmente com relação ao conteúdo da bagagem, bem como o que viriam fazer em Recife/PE. Devido a imprecisão de suas respostas as malas foram abertas e em seu interior foram achados as milhares de baterias e displays de celulares.

Após descoberta das mercadorias a Receita Federal lavrou o Termo de Retenção de Bens e por não se encontrarem com o documento fiscal dos produtos foi lhe dado um prazo de 20 dias para apresentarem a defesa de comprovação da entrada legal no país ou de seu trânsito regular no território nacional sob pena de perdimento de todo o material. Os dois suspeitos após o procedimento fiscal foram liberados e caso seja comprovada que tais equipamentos não tiveram o pagamento do imposto devido pela entrada no país eles poderão sofrer sanções fiscais e serem indiciados pelo crime de descaminho. As penas variam de 1 a 4 anos de reclusão.

Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.

AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Postado Por: Jailson Ferreira