EM GARANHUNS, SECRETARIA DE FINANÇAS INICIA PROCESSO DE REMOÇÃO DE EMPRESAS IRREGULARES NO SIMPLES NACIONAL
A coordenação do Núcleo de Inteligência Fiscal ressalta que caso a empresa seja retirada do Simples Nacional, a matriz ou quaisquer de suas filiais, e todos os demais estabelecimentos são excluídos do regime, inclusive aquelas localizadas em outros municípios. Além disso, o retorno ao regime simplificado das empresas excluídas só poderá ser realizado a partir do exercício 2020. Por esse motivo, é imprescindível o comparecimento do contribuinte ou do responsável legal para providenciar a regularização.
O contribuinte poderá tirar dúvidas no setor de atendimento ao contribuinte ou por telefone: (87) 3762-7016 ou por e-mail tributaçã[email protected].