RECOMENDAÇÕES PARA AGENTES PÚBLICOS DE GARANHUNS, BREJÃO, JUPI, JUCATI E PARANATAMA

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Por meio da Promotoria Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou os agentes públicos das quatro cidades que não cometam nenhum ato que possa caracterizar propaganda eleitoral irregular. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).

Os servidores públicos, empregados públicos ou quaisquer agentes que trabalhem em órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais não devem ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

Os servidores públicos não podem ser cedidos para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se estiverem licenciados. Tampouco será permitido qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

O descumprimento das vedações acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa, podendo ainda o candidato beneficiado, agente público ou não, ter cassado seu o registro ou o diploma.

Na recomendação, a promotora de Justiça Francisca Maura Farias Bezerra Santos destaca que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo apresentar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Postado Por: Paulo Fernando