MPPE INVESTIGAR SE PREFEITO INFRINGIU DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO

sábado, 28 de março de 2020

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, abriu um procedimento de investigação criminal com o intuito de apurar a notícia de que o prefeito de um município pernambucano descumpriu a determinação do poder público destinada a impedir a propagação do Covid-19.

Segundo o procurador-geral, o MPPE tomou conhecimento de que o gestor público comunicou à população que o comércio da referida cidade estaria liberado para funcionar neste sábado, das 8 às 14 horas.

“O ato do prefeito, se confirmado, viola o Decreto-Lei Estadual nº48.834/2020, que determina em seu artigo 2º a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio localizados em Pernambuco. As exceções são elencadas no próprio decreto”, apontou Dirceu Barros.

O chefe do Ministério Público esclareceu ainda que, se for confirmada a veracidade dos fatos, o prefeito pode ter cometido os crimes de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal). Ele alerta que uma eventual condenação com trânsito em julgado nos citados crimes pode acarretar na suspensão dos direitos políticos do prefeito, que não poderá votar ou ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.

“No meio de uma crise, é necessário que todas as autoridades observem irrestritamente o princípio da legalidade. O caos será generalizado se cada Prefeitura começar a infringir as normas legais. O MPPE não se envolve em questões ideológicas ou econômicas; nosso papel, neste caso, é defender a ordem jurídica, como preconiza o artigo 127 da Constituição Federal”, complementa o procurador-geral.

O Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus expediu recomendação para que todos os membros do Ministério Público de Pernambuco observem se o Decreto-Lei Estadual nº48.834/2020 está sendo rigorosamente cumprido. Em caso de violação, os promotores de Justiça devem comunicar o fato ao procurador-geral de Justiça e à Polícia Civil.

Fonte: MPPE

Postado Por: Jailson Ferreira