IBIMIRIM: POLÍCIA CIVIL PRECISA APRIMORAR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO MUNICÍPIO

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Diante de algumas lacunas nas investigações realizadas pela Delegacia de Polícia Civil de Ibimirim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à unidade policial que aprimore o curso das investigações, observando diversas medidas tendentes a melhorar a instrução dos procedimentos investigativos.

“Percebe-se que alguns equívocos devem ser corrigidos, porquanto é de conhecimento a importância que tem o trabalho desempenhado pela polícia judiciária, o qual, se exercido de maneira satisfatória, não só contribui para uma completa elucidação dos fatos que dia após dia são analisados, como também contribui para o êxito de que aqueles que concorrem de alguma forma para a prática de infrações penais sejam responsabilizados quando do julgamento de ações penais ajuizadas. Assim, no exercício do controle externo difuso da atividade policial, ao Ministério Público cumpre verificar a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na atividade policial, com o objetivo de que tais finalidades, dentre outras, sejam alcançadas”, destacou o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos.

Sabe-se, por outro lado, que a Polícia Civil encontra dificuldades referentes ao grande número de feitos e escassez de servidores, porém tais dificuldades não podem impedir a busca pela melhor prestação possível, já que, por imperativo constitucional, a Administração Pública deve atuar com eficiência nos serviços prestados (artigo 37, caput).

As autoridades da Delegacia devem, por exemplo, promover oitivas de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes), vez que “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos e que, diante das circunstâncias, podem contribuir para uma completa elucidação dos fatos, não há a colheita dessa prova, em afronta ao que estabelece o Código de Processo Penal, quando impõe à autoridade policial a obrigatoriedade de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”, afirmou o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos.

Entre outros exemplos de aprimoramento, deve ser providenciada a identificação civil do investigado, com a juntada de cópia do documento aos autos. Não sendo possível, seja realizada a identificação criminal do autor do fato em observância e nos limites da legislação.

Outra diligência considerada importante é a consistente na juntada aos autos da certidão de antecedentes do investigado, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade de se pleitear junto ao Judiciário pela decretação de uma prisão cautelar.

A autoridade policial deve também atentar para a necessidade de precisar a data em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, em crimes desta natureza. As vítimas de crimes sexuais devem ser encaminhadas ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou outro órgão ou entidade similar, principalmente em caso de vulnerabilidade, requisitando atendimento psicológico e emissão do respectivo laudo no prazo de dez dias.

“Nos delitos da Lei de Drogas, observar para que dos laudos conste a forma como a substância foi encontrada, especialmente sua embalagem, atentando-se à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa, às circunstâncias da prisão, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”, frisou o promotor de Justiça no texto da recomendação.

Em se tratando dos delitos de homicídio e de latrocínio, por exemplo, “realizar, sempre que possível, perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local”, recomendou o promotor.

A Delegacia de Ibimirim tem um prazo de 30 dias após o recebimento da recomendação para apresentar uma resposta ao MPPE, apontando os encaminhamentos tomados para cumprir as medidas recomendadas e informando sobre eventuais dificuldades de implementação.

Diante de algumas lacunas nas investigações realizadas pela Delegacia de Polícia Civil de Ibimirim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à unidade policial que aprimore o curso das investigações, observando diversas medidas tendentes a melhorar a instrução dos procedimentos investigativos.

“Percebe-se que alguns equívocos devem ser corrigidos, porquanto é de conhecimento a importância que tem o trabalho desempenhado pela polícia judiciária, o qual, se exercido de maneira satisfatória, não só contribui para uma completa elucidação dos fatos que dia após dia são analisados, como também contribui para o êxito de que aqueles que concorrem de alguma forma para a prática de infrações penais sejam responsabilizados quando do julgamento de ações penais ajuizadas. Assim, no exercício do controle externo difuso da atividade policial, ao Ministério Público cumpre verificar a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na atividade policial, com o objetivo de que tais finalidades, dentre outras, sejam alcançadas”, destacou o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos.

Sabe-se, por outro lado, que a Polícia Civil encontra dificuldades referentes ao grande número de feitos e escassez de servidores, porém tais dificuldades não podem impedir a busca pela melhor prestação possível, já que, por imperativo constitucional, a Administração Pública deve atuar com eficiência nos serviços prestados (artigo 37, caput).

As autoridades da Delegacia devem, por exemplo, promover oitivas de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes), vez que “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos e que, diante das circunstâncias, podem contribuir para uma completa elucidação dos fatos, não há a colheita dessa prova, em afronta ao que estabelece o Código de Processo Penal, quando impõe à autoridade policial a obrigatoriedade de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”, afirmou o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos.

Entre outros exemplos de aprimoramento, deve ser providenciada a identificação civil do investigado, com a juntada de cópia do documento aos autos. Não sendo possível, seja realizada a identificação criminal do autor do fato em observância e nos limites da legislação.

Outra diligência considerada importante é a consistente na juntada aos autos da certidão de antecedentes do investigado, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade de se pleitear junto ao Judiciário pela decretação de uma prisão cautelar.

A autoridade policial deve também atentar para a necessidade de precisar a data em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, em crimes desta natureza. As vítimas de crimes sexuais devem ser encaminhadas ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou outro órgão ou entidade similar, principalmente em caso de vulnerabilidade, requisitando atendimento psicológico e emissão do respectivo laudo no prazo de dez dias.

“Nos delitos da Lei de Drogas, observar para que dos laudos conste a forma como a substância foi encontrada, especialmente sua embalagem, atentando-se à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa, às circunstâncias da prisão, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”, frisou o promotor de Justiça no texto da recomendação.

Em se tratando dos delitos de homicídio e de latrocínio, por exemplo, “realizar, sempre que possível, perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local”, recomendou o promotor.

A Delegacia de Ibimirim tem um prazo de 30 dias após o recebimento da recomendação para apresentar uma resposta ao MPPE, apontando os encaminhamentos tomados para cumprir as medidas recomendadas e informando sobre eventuais dificuldades de implementação.

Postado Por: Paulo Fernando