JUIZ CONDENADO POR CORRUPÇÃO, ESTELIONATO E OUTROS CRIMES É PRESO

quinta-feira, 11 de julho de 2019

A Polícia CiIvil apresentou, nesta quinta-feira (11), os detalhes da prisão do juiz aposentado André Rui de Andrade Albuquerque. Ele foi preso nesta quarta-feira (10), após condenação em segunda instância pelos crimes de estelionato, falsificação de documentos públicos e privados, corrupção e ocultação de bens. André Rui de Andrade foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado.

Em 2007, o juiz André Rui de Andrade foi o primeiro juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A prisão foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco), braço da Delegacia Interestadual e Capturas (Polinter/capturas).

O delegado Paulo Furtado, revelou que o juiz aposentado já foi encaminhado para o Cotel, em Abreu e Lima. “Ele por tratar-se de prisão pena, não tem prisão especial. Ele foi encaminhado ao Cotel, onde cumprirá sua pena. Pelo fato do Cotel ser um centro de triagem, o juiz de execução penal ficará responsável por dar o fiel cumprimento à referida pena”, disse.

Crime

Em 2004, o juiz falsificou sentenças para facilitar um golpe de R$ 990 mil contra um aposentado que tinha a fortuna disputada por herdeiros. Nessa época, ele era juiz da 1ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes.

Após ser denunciado pelo Ministério Público em 2007, André Rui se aposentou de forma compulsória (obrigatoriamente) e foi destituído do seu cargo na 1ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes.

O processo durou cerca de 10 anos, em decorrência de recursos para reverter a sentença. Entretanto, desembargadores do TJPE confirmaram a decisão e o mandado de prisão condenatória foi expedido.

Nota do TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que a Operação Mãos Dadas, comandada pelo TJPE e pelo Ministério Público estadual, teve início em setembro de 2006. Em 15 de janeiro de 2007, a então Corte Especial do TJPE, formada por 15 desembargadores, à unanimidade, decidiu aposentar compulsoriamente o juiz André Rui de Andrade Albuquerque, já afastado das funções e cumprindo pena de prisão especial.

O processo foi distribuído em 15 de maio de 2007 para a 3ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, com sentença de condenação penal publicada em 17 de março de 2017. No período, durante todo o processo, houve movimentações mensais entre a distribuição e a sentença de primeiro grau em razão de pedidos de vista e recursos. Em 15 de maio de 2017, também em grau de recurso, o processo foi distribuído para o Tribunal.

A 1ª Câmara Criminal do TJPE, de forma unânime, em acórdão de 12 de março de 2019, manteve a pena ao juiz aposentado compulsoriamente e afastado de forma definitiva das atividades do Poder Judiciário Estadual, André Rui de Andrade Albuquerque, pelos crimes de falsificação de documento particular, estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva.

Dessa forma, a decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, de 17 de março de 2017, que fixou a pena em 17 anos de reclusão e 300 dias-multa (um dia-multa equivale a dois salários mínimos à época do fato), foi ratificada pelos desembargadores. O acórdão se deu em trânsito em julgado, sem a possibilidade de recurso, em 20 de junho de 2019.

(Com informações da Rádio Jornal)

Postado Por: Paulo Fernando